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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 23 de maio de 2025.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Encaminho a esta respeitável Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa
fixar o subsídio mensal dos membros do Conselho Tutelar do Município de Conceição do
Coité no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), revogando, para tanto, a Lei
Municipal n.º 443, de 11 de junho de 2007, que atualmente disciplina a matéria.
A atualização do subsídio se faz necessária para adequar a remuneração dos
Conselheiros Tutelares à realidade socioeconômica atual, reconhecendo a importância e a
complexidade das funções por eles desempenhadas na garantia, promoção e defesa dos
direitos da criança e do adolescente, conforme preceitua o Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990).
Cumpre ressaltar que, desde a edição da referida Lei n.º 443/2007, não houve revisão
adequada do valor do subsídio, o que gerou um evidente descompasso frente ao aumento do
custo de vida e à valorização do serviço público essencial prestado pelos Conselheiros
Tutelares.
Além disso, o presente projeto visa assegurar maior segurança jurídica e
transparência na fixação da remuneração, conforme orientações dos órgãos de controle e da
legislação vigente, resguardando a moralidade e a eficiência administrativa.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão devidamente previstas nas
dotações orçamentárias próprias, não comprometendo o equilíbrio fiscal do Município.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a apreciação e
aprovação do presente projeto de lei, ciente de que a medida atende ao interesse público e
representa um avanço no fortalecimento das políticas de proteção à infância e juventude em
nosso Município.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________
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Projeto de Lei Complementar n.º ___ de 23 de maio de 2025
Dispõe sobre a fixação do subsídio dos
membros do Conselho Tutelar e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Complementar
Art. 1o
Fica fixado o subsídio mensal dos membros do Conselho Tutelar do
Município de Conceição do Coité, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 2o O pagamento do subsídio será efetuado em conformidade com as disposições
da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem
como com a legislação municipal pertinente.
Art. 3o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4o
Fica revogada integralmente a Lei Municipal n.º 443, de 11 de junho de 2007.
Art. 5o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 01 de junho de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 23 de maio de 2025.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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