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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-05-25
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio dos membros do Conselho Tutelar.
native_id2847

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-22 Norma Jurídica
2025-06-03 LegisCoité
2025-06-03 Impressão da Legislação
2025-06-03 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2025-05-26 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2025-05-26 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2025-05-26 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2025-05-26 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2025-05-26 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2025-05-26 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2025-05-26 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final Redação Final dispensada pelo Presidente da C.J
2025-05-26 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-05-26 ACORDO de Tramitação Especial Req.nº 69 aprovado na 14º Sessão Ordinária em 26/05/2025.
2025-05-26 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2025-05-26 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2025-05-25 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico Conceição do Coité - Bahia PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Assessoria Juridica . Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica . Referente a proposição: PLC 7/2025 - Projeto de Lei Complementar  . Autoria: Poder Executivo . Ementa: Dispõe sobre a fixação do subsídio dos membros do Conselho Tutelar. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 5 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2025-05-25 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-26T11:32:16.258873-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 23 de maio de 2025.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e 
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Encaminho a esta respeitável Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa 
fixar o subsídio mensal dos membros do Conselho Tutelar do Município de Conceição do 
Coité no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), revogando, para tanto, a Lei 
Municipal n.º 443, de 11 de junho de 2007, que atualmente disciplina a matéria.
A atualização do subsídio se faz necessária para adequar a remuneração dos 
Conselheiros Tutelares à realidade socioeconômica atual, reconhecendo a importância e a 
complexidade das funções por eles desempenhadas na garantia, promoção e defesa dos 
direitos da criança e do adolescente, conforme preceitua o Estatuto da Criança e do 
Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990).
Cumpre ressaltar que, desde a edição da referida Lei n.º 443/2007, não houve revisão 
adequada do valor do subsídio, o que gerou um evidente descompasso frente ao aumento do 
custo de vida e à valorização do serviço público essencial prestado pelos Conselheiros 
Tutelares.
Além disso, o presente projeto visa assegurar maior segurança jurídica e 
transparência na fixação da remuneração, conforme orientações dos órgãos de controle e da 
legislação vigente, resguardando a moralidade e a eficiência administrativa.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão devidamente previstas nas 
dotações orçamentárias próprias, não comprometendo o equilíbrio fiscal do Município.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a apreciação e 
aprovação do presente projeto de lei, ciente de que a medida atende ao interesse público e 
representa um avanço no fortalecimento das políticas de proteção à infância e juventude em 
nosso Município.
Atenciosamente, 
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Projeto de Lei Complementar n.º ___ de 23 de maio de 2025
Dispõe sobre a fixação do subsídio dos 
membros do Conselho Tutelar e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA, no uso de suas atribuições legais, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei Complementar
Art. 1o
Fica fixado o subsídio mensal dos membros do Conselho Tutelar do 
Município de Conceição do Coité, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 2o O pagamento do subsídio será efetuado em conformidade com as disposições 
da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem 
como com a legislação municipal pertinente.
Art. 3o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4o
Fica revogada integralmente a Lei Municipal n.º 443, de 11 de junho de 2007.
Art. 5o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 
de 01 de junho de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 23 de maio de 2025.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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