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Conceição do Coité - Ba.
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador - Léo do Sindicato
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité, Bahia
PROJETO DE LEI Nº 40/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de priorizar o atendimento
a advogados em exercício da função em repartições
públicas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Ficam as repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos,
instituições financeiras e assemelhadas estabelecidas no município de Conceição do Coité-BA
obrigadas a realizar, de forma prioritária, o atendimento aos profissionais inscritos nos quadros
da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB que estiverem representando os interesses de seus
clientes.
Art. 2º Para gozo da prioridade estabelecida nesta lei caberá aos profissionais da
Advocacia, previamente e todas as vezes que for solicitado por funcionários do órgão,
identificar-se, apresentando a respectiva carteira funcional expedida pela Ordem dos Advogados
do Brasil - OAB.
Art. 3º O(a) advogado(a), no exercício de sua atividade, integrará o conjunto de pessoas
beneficiadas do atendimento prioritário nas repartições obrigadas por esta Lei.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator à multa diária no
valor das Unidades Fiscais do Município, aplicada na forma de regulamento, respeitado o devido
processo administrativo.
Art. 5º Os estabelecimentos a que se refere o art. 1º terão o prazo de 90 (noventa) dias,
contados da data de publicação desta Lei, para promoverem a alteração por ela estabelecida.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Conceição do Coité, 27 maio de 2025
LÉO DO SINDICATO –PSD
Vereador
Conceição do Coité - Ba.
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador - Léo do Sindicato
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité, Bahia
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir o atendimento prioritário aos
advogados no exercício da sua função, nos órgãos públicos e instituições financeiras
localizadas no município. Tal medida encontra respaldo no artigo 133 da Constituição
Federal, que reconhece a advocacia como função essencial à administração da justiça, sendo
inviolável o exercício profissional nos limites da lei. Ao assegurar esse atendimento, o projeto
busca não conceder um privilégio, mas sim garantir o pleno exercício de um múnus público
previsto legalmente, fundamental à efetivação dos direitos do cidadão.
A proposta também se alinha ao princípio da eficiência administrativa, previsto no
artigo 37 da Constituição Federal, pois a atuação do advogado junto ao poder público
normalmente visa destravar procedimentos burocráticos e dar celeridade às demandas
jurídicas. Muitas vezes, o advogado representa o cidadão em processos urgentes e sensíveis,
sendo essencial que possa atuar com agilidade e sem entraves desnecessários impostos pela
estrutura administrativa.
Além disso, a proposta não acarreta aumento de despesa ao erário, tratando-se apenas
de uma readequação organizacional interna dos órgãos para atender à prerrogativa legal da
advocacia, já prevista no Estatuto da OAB (Lei Federal nº 8.906/94). Assim, reforça-se o
compromisso do município com a legalidade, com o Estado Democrático de Direito e com a
valorização da atuação técnica e essencial dos advogados na defesa dos interesses da
sociedade
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Conceição do Coité, 27 de maio de 2025
LÉO DO SINDICATO –PSD
Vereador
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