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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaCria a Semana do Cinema nas Escolas no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
native_id2857

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo. — —
2025-06-03 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal. — —
2025-06-03 Conforme Texto da Ação — De acordo com requerimento protocolado pelo autor da proposição. Acato Arquive-se Jose Jailmpo Pereira Gomes Presidente
2025-05-28 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico — Conceição do Coité - Bahia PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Assessoria Juridica . Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica . Referente a proposição: PLO 41/2025 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Léo do Sindicato . Ementa: Cria a Semana do Cinema nas Escolas no âmbito da Rede Municipal de Ensino. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 5 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2025-05-28 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência — —

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Conceição do Coité - Ba.
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador - Léo do Sindicato
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité, Bahia
PROJETO DE LEI Nº 41/2025
Cria a Semana do Cinema nas Escolas da Rede 
Municipal de Ensino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO 
DA BAHIA: 
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
LEI:
Art. 1º Esta Lei cria a “Semana do Cinema nas Escolas”, no âmbito da Rede 
Municipal de Ensino de Conceição do Coité, dispõe sobre seus objetivos e sua 
inclusão no Calendário de Eventos Municipais.
Art. 2º A “Semana do Cinema nas Escolas” será realizada na segunda 
semana do mês de agosto de cada ano e tem com o objetivo de integrar o 
audiovisual como ferramenta pedagógica, formativa e cultural no cotidiano 
escolar.
Parágrafo único. São objetivos específicos da “Semana do Cinema nas 
Escolas”:
I – Corrigir a lacuna existente no PME quanto à ausência de diretrizes 
voltadas à utilização do cinema como ferramenta pedagógica e cultural;
II – Estimular a formação crítica dos estudantes a partir de obras 
cinematográficas nacionais, especialmente aquelas com temáticas relacionadas à 
realidade social, histórica e cultural de Conceição do Coité e região sisaleira;
III – Incentivar a produção, exibição e catalogação de conteúdos 
audiovisuais locais, valorizando autores, cineastas, coletivos culturais e iniciativas 
independentes do município;
IV – Propor a estruturação de espaços adequados nas escolas para a 
exibição de filmes, priorizando a acessibilidade e a diversidade de linguagens;
V – Garantir a liberdade pedagógica dos professores na escolha dos 
materiais audiovisuais e no planejamento das atividades vinculadas ao programa, 
Conceição do Coité - Ba.
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador - Léo do Sindicato
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité, Bahia
respeitando a diversidade de contextos de cada comunidade escolar;
VI -contribuir para a ampliação do repertório dos estudantes, a valorização 
das produções locais e a melhoria da qualidade da educação pública.
Art. 3º Na organização e execução da “Semana do Cinema nas Escolas” 
serão observados os seguintes princípios: 
I – O direito à cultura e à educação de qualidade, previstos na Constituição 
Federal;
II – A Lei Federal nº 13.006/2014, que inclui a obrigatoriedade da exibição 
de filmes nacionais nas escolas públicas;
III – O Plano Nacional de Educação (PNE) e o Plano Estadual de Educação 
(PEE), que estimulam práticas pedagógicas inovadoras;
IV – O Plano Municipal de Educação de Conceição do Coité que orienta a 
adoção de estratégias capazes de promover a valorização da cultura, da história e 
da diversidade local no processo de ensino-aprendizagem.
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, 
atribuindo especificamente as competências para organização e execução da 
“Semana do Cinema nas Escolas”, observando:
I – O Projeto Político Pedagógico de cada unidade escolar;
II – A realidade sociocultural da comunidade atendida;
III – A liberdade de cátedra dos educadores, que poderão utilizar os filmes 
como ponto de partida para atividades interdisciplinares, produção textual, 
debates, pesquisas e outras práticas de ensino.
Art. 5º A “Semana do Cinema nas Escolas” integra o Calendário de Eventos 
Município, instituído pela Lei n. 234, de 31 de dezembro de 1999.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Conceição do Coité, 27 maio de 2025
LÉO DO SINDICATO –PSD
Vereador
Conceição do Coité - Ba.
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador - Léo do Sindicato
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité, Bahia
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa atender a uma necessidade real da Rede Municipal 
de Ensino de Conceição do Coité: a ampliação do uso de ferramentas pedagógicas 
que dialoguem com a cultura, a história local e a linguagem audiovisual. Embora 
o Plano Municipal de Educação em vigor (2015-2025) não contemple metas 
específicas sobre cinema nas escolas, o presente projeto busca justamente 
preencher essa lacuna, propondo a valorização das produções audiovisuais 
locais, a estruturação de espaços para exibição e o respeito à diversidade 
pedagógica.
Ao promover o cinema nas escolas, o município amplia o horizonte cultural 
dos estudantes, fortalece identidades comunitárias, aproxima o jovem da 
linguagem audiovisual e contribui para uma educação mais criativa, crítica e 
comprometida com o território.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Conceição do Coité, 27 de maio de 2025
LÉO DO SINDICATO –PSD
Vereador

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