ConceiçãodoCoité-Ba.
Poder Legislativo
GabinetedaVereadora-ManuResedá
INDICAÇÃO Nº 176/2025
Indica ao Executivo Municipal, a
apresentação de Projeto de Lei .
A Câmara Municipal de Conceição do Coité/BA,naformadoart.65,
§2º, do seu RegimentoInterno:
Considerando que a LEI14.721/2023 define o desenvolvimento de
atividades de educação e conscientização a respeito da saúde mental da mulher no período da
gravidez e do puerpério.
Considerando os sintomas de depressão impactam 26,3% das
mulheres brasileiras no período de 6 a 18 meses após o parto
Considerando a importancia do fortalecimento de ações preventivas e
promoções à saúde, cumprindo o papel constitucional de garantir atenção integral à mulher e
à criança.
INDICA ao Executivo Municipal a apresentação de Projeto de
Lei na forma de ante projeto de Lei em anexo.
Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito
Municipal de Conceição do Coité/BA conforme art. 65, § 4º, do Regimento Interno.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
ConceiçãodoCoité-BA,29deMaio de2025
EMANUELAMARIAMASCARENHASRESEDÁ
VEREADORAMANURESEDÁ
ConceiçãodoCoité-Ba. Poder
Legislativo
GabinetedaVereadora-ManuResedá
ANTE PROJETO DE LEI n. /2025
Institui o Programa “Mãe Coiteense” no
Município de Conceição do Coité e dá
outras providências.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA , faço saber
que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte.
LEI:
Art. 1º Esta Lei dispoe sobre o programa „Mãe Coiteense” no Municipio de Conceiçao
do Coité e dá outras providencias.
Art. 2º Fica instituído, no âmbito do Município de Conceição do Coité, o Programa
“Mãe Coiteense”, inspirado no modelo de excelência do Programa Mãe Curitibana, com o
objetivo de promover a atenção integral à saúde da mulher gestante, puérpera e do recémnascido, contribuindo para a redução da mortalidade materno-infantil, a melhoria da qualidade
da assistência à saúde e a garantia dos direitos reprodutivos.
Art. 3º São objetivos específicos do Programa “Mãe Coiteense”:
I – Garantir o acesso universal e humanizado ao pré-natal de qualidade;
II – Estabelecer como obrigatório o acompanhamento pré-natal com a realização
mínima de sete consultas médicas, conforme as diretrizes do Ministério da Saúde;
III – Promover a realização de todos os exames complementares necessários para o
acompanhamento seguro da gestação;
IV – Garantir o vínculo entre a gestante e a maternidade de referência para o parto;
V – Fomentar a participação da gestante e de sua família em atividades educativas
sobre gestação, parto, puerpério, aleitamento materno e cuidados com o recém-nascido;
VI – Garantir o acompanhamento da puérpera, com especial atenção à saúde mental,
assegurando o direito a atendimento psicológico especializado no período do puerpério;
VII – Integrar ações intersetoriais nas áreas de saúde, assistência social e educação,
promovendo a proteção integral da mãe e do bebê.
Art. 4º O Programa “Mãe Coiteense” será executado por meio das seguintes ações:
I – Cadastro precoce da gestante nas Unidades de Saúde do Município;
II – Acompanhamento clínico regular, com consultas médicas e de enfermagem, realização de
exames laboratoriais, vacinação, suplementação nutricional e orientações específicas sobre
cuidados na gestação;
III – Grupos de gestantes, com atividades educativas e de preparação para o parto, cuidados
com o bebê, estímulo ao aleitamento materno e fortalecimento do vínculo familiar;
IV – Acompanhamento do puerpério até, no mínimo, o 42º dia após o parto, com consultas de
revisão e visitas domiciliares sempre que necessário;
V – Garantia de atendimento psicológico para todas as puérperas, com o objetivo de prevenir
e tratar transtornos emocionais e de saúde mental decorrentes do ciclo gravídico-puerperal;
VI – Primeira consulta do recém-nascido realizada até o 7º dia de vida, garantindo avaliação
médica, orientações e acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil;
VII – Estímulo, apoio e promoção do aleitamento materno, conforme as orientações das
políticas nacionais de saúde;
VIII – Encaminhamento das gestantes e puérperas, sempre que necessário, para serviços de
média e alta complexidade;
IX – Articulação com os serviços de assistência social, para garantir o acesso a benefícios e
proteção social.
Art. 5º Poderão ser beneficiárias do Programa “Mãe Coiteense” todas as gestantes
residentes no Município de Conceição do Coité, mediante inscrição e acompanhamento
regular pelas equipes das Unidades de Saúde.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de até 90
(noventa) dias, definindo os fluxos de atendimento, protocolos assistenciais, instrumentos de
monitoramento e avaliação, bem como as competências das Secretarias envolvidas na
execução do Programa.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité, 29 de Maio de 2025.
EMANUELA MARIA MASCARENHAS RESEDÁ
VEREADORA MANU RESEDÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir no Município de Conceição do Coité o Programa “Mãe
Coiteense”, inspirado no exitoso modelo do Programa Mãe Curitibana, referência nacional em
políticas públicas de atenção integral à gestante, puérpera e ao recém-nascido.
Conceição do Coité é um município com cerca de 70 mil habitantes, com expressiva
população residente na zona rural e distritos, que enfrentam desafios históricos no acesso e na
qualidade da assistência à saúde materno-infantil.
Atualmente, embora haja estrutura de atenção básica com Unidades de Saúde da Família e
profissionais capacitados, verifica-se a necessidade de organizar e fortalecer a linha de
cuidado para a gestante e a puérpera, garantindo o cumprimento de um número mínimo de
consultas pré-natal (sete consultas) e a realização de todos os exames necessários, bem como
o acompanhamento psicológico no puerpério, medida essencial para prevenir e tratar quadros
de sofrimento emocional e transtornos psíquicos comuns neste período.
Além disso, o Programa “Mãe Coiteense” tem como foco aproximar a gestante dos serviços
de saúde, assegurando o vínculo com a maternidade de referência e proporcionando um
ambiente acolhedor e humanizado, alinhado com as políticas públicas nacionais e com as
demandas específicas de nosso território.
Importante destacar que a proposta do “Mãe Coiteense” é resultado de um compromisso
firmado em campanha pela Vereadora Manu Resedá, que desde o início do seu mandato vem
atuando na defesa da saúde das mulheres coiteenses e na promoção de políticas públicas que
garantam mais dignidade e cuidado para as mães e bebês do município.
Assim, ao institucionalizar o Programa, asseguramos que o Município avance no
enfrentamento das desigualdades sociais e de gênero, fortalecendo as ações preventivas e
promotoras de saúde, e cumprindo o papel constitucional de garantir atenção integral à mulher
e à criança.
Diante da relevância e urgência da matéria, contamos com a aprovação desta Casa
Legislativa.