Conceição do Coité - Ba.
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador - Léo do Sindicato
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité, Bahia
INDICAÇÃO Nº 180/2025
Indica ao Executivo Municipal, a
apresentação de Projeto de Lei .
A Câmara Municipal de Conceição do Coité/BA,naformadoart.65,
§2º, do seu RegimentoInterno:
CONSIDERANDO:Educação que dialoga com o território, A Semana do
Cinema na Escola propõe uma conexão direta entre educação, cultura e identidade local,
valorizando produções audiovisuais que contém a história e a realidade de Conceição do
Coité.
CONSIDERANDO:Formação crítica e criativa dos estudantes,Ao incorporar a
linguagem audiovisual ao ambiente escolar, promovemos uma aprendizagem mais
dinâmica, que desperta o senso crítico dos alunos e amplia suas formas de expressão e
compreensão do mundo.
CONSIDERANDO:Preenchendo uma lacuna no Plano Municipal de Educação,
Mesmo não prevista de forma explícita no PME vigente, essa iniciativa contribui para a
democratização do acesso à cultura e enriquece as práticas pedagógicas, alinhando-se
aos princípios de uma educação mais inclusiva e plural.
INDICA ao Executivo Municipal a apresentação de Projeto deLei na forma
de anteprojeto de Lei em anexo.
Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao PrefeitoMunicipal de
Conceição do Coité/BA conforme art. 65, § 4º, do Regimento Interno
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Conceição do Coité, 02junho de 2025
LÉO DO SINDICATO –PSD
Vereador
Conceição do Coité - Ba.
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ANTE PROJETO DE LEI Nº ____/2025
Cria a Semana do Cinema nas Escolas no âmbito
da Rede Municipal de Ensino.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA , faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte.
DECRETA:
Art. 1º Esta Lei cria a “Semana do Cinema nas Escolas”, no âmbito da Rede
Municipal de Ensino de Conceição do Coité, dispõe sobre seus objetivos e sua
inclusão no Calendário de Eventos Municipais.
Art. 2º A “Semana do Cinema nas Escolas” será realizada na segunda
semana do mês de agosto de cada ano e tem com o objetivo de integrar o
audiovisual como ferramenta pedagógica, formativa e cultural no cotidiano
escolar.
Parágrafo único. São objetivos específicos da “Semana do Cinema nas
Escolas”:
I – Corrigir a lacuna existente no PME quanto à ausência de diretrizes
voltadas à utilização do cinema como ferramenta pedagógica e cultural;
II – Estimular a formação crítica dos estudantes a partir de obras
cinematográficas nacionais, especialmente aquelas com temáticas relacionadas à
realidade social, histórica e cultural de Conceição do Coité e região sisaleira;
III – Incentivar a produção, exibição e catalogação de conteúdos
audiovisuais locais, valorizando autores, cineastas, coletivos culturais e iniciativas
independentes do município;
IV – Propor a estruturação de espaços adequados nas escolas para a
exibição de filmes, priorizando a acessibilidade e a diversidade de linguagens;
Conceição do Coité - Ba.
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V – Garantir a liberdade pedagógica dos professores na escolha dos
materiais audiovisuais e no planejamento das atividades vinculadas ao programa,
respeitando a diversidade de contextos de cada comunidade escolar;
VI -contribuir para a ampliação do repertório dos estudantes, a valorização
das produções locais e a melhoria da qualidade da educação pública.
Art. 3º Na organização e execução da “Semana do Cinema nas Escolas”
serão observados os seguintes princípios:
I – O direito à cultura e à educação de qualidade, previstos na Constituição
Federal;
II – A Lei Federal nº 13.006/2014, que inclui a obrigatoriedade da exibição
de filmes nacionais nas escolas públicas;
III – O Plano Nacional de Educação (PNE) e o Plano Estadual de Educação
(PEE), que estimulam práticas pedagógicas inovadoras;
IV – O Plano Municipal de Educação de Conceição do Coité que orienta a
adoção de estratégias capazes de promover a valorização da cultura, da história e
da diversidade local no processo de ensino-aprendizagem.
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei,
atribuindo especificamente as competências para organização e execução da
“Semana do Cinema nas Escolas”, observando:
I – O Projeto Político Pedagógico de cada unidade escolar;
II – A realidade sociocultural da comunidade atendida;
III – A liberdade de cátedra dos educadores, que poderão utilizar os filmes
como ponto de partida para atividades interdisciplinares, produção textual,
debates, pesquisas e outras práticas de ensino.
Art. 5º A “Semana do Cinema nas Escolas” integra o Calendário de Eventos
Município, instituído pela Lei n. 234, de 31 de dezembro de 1999.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité - Ba.
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador - Léo do Sindicato
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité, Bahia
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Conceição do Coité, 02junho de 2025
LÉO DO SINDICATO –PSD
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa atender a uma necessidade real da Rede Municipal
de Ensino de Conceição do Coité: a ampliação do uso de ferramentas pedagógicas
que dialoguem com a cultura, a história local e a linguagem audiovisual. Embora
o Plano Municipal de Educação em vigor (2015-2025) não contemple metas
específicas sobre cinema nas escolas, o presente projeto busca justamente
preencher essa lacuna, propondo a valorização das produções audiovisuais
locais, a estruturação de espaços para exibição e o respeito à diversidade
pedagógica.
Ao promover o cinema nas escolas, o município amplia o horizonte cultural
dos estudantes, fortalece identidades comunitárias, aproxima o jovem da
linguagem audiovisual e contribui para uma educação mais criativa, crítica e
comprometida com o território.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Conceição do Coité, 02 de junho de 2025
LÉO DO SINDICATO –PSD
Vereador
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Gabinete do Vereador - Léo do Sindicato
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité, Bahia