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materia nº 180/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 180 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaIndica ao Executivo Municipal, a apresentação de Projeto de Lei.
native_id2872

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-30 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-07-15 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-07-15 5 RESULTADO - Indicação Remetida para Destinatário(s)
2025-07-15 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2025-07-14 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-07-11 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente Matéria para apresentação e votação na sessão ordinaria do dia 14/07/23025
2025-07-11 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2025-06-02 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2025-06-02 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T10:50:38.366977-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Conceição do Coité - Ba.
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador - Léo do Sindicato
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité, Bahia
INDICAÇÃO Nº 180/2025
Indica ao Executivo Municipal, a 
apresentação de Projeto de Lei .
A Câmara Municipal de Conceição do Coité/BA,naformadoart.65, 
§2º, do seu RegimentoInterno:
CONSIDERANDO:Educação que dialoga com o território, A Semana do 
Cinema na Escola propõe uma conexão direta entre educação, cultura e identidade local, 
valorizando produções audiovisuais que contém a história e a realidade de Conceição do 
Coité.
CONSIDERANDO:Formação crítica e criativa dos estudantes,Ao incorporar a 
linguagem audiovisual ao ambiente escolar, promovemos uma aprendizagem mais 
dinâmica, que desperta o senso crítico dos alunos e amplia suas formas de expressão e 
compreensão do mundo.
CONSIDERANDO:Preenchendo uma lacuna no Plano Municipal de Educação,
Mesmo não prevista de forma explícita no PME vigente, essa iniciativa contribui para a 
democratização do acesso à cultura e enriquece as práticas pedagógicas, alinhando-se 
aos princípios de uma educação mais inclusiva e plural.
INDICA ao Executivo Municipal a apresentação de Projeto deLei na forma 
de anteprojeto de Lei em anexo.
Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao PrefeitoMunicipal de 
Conceição do Coité/BA conforme art. 65, § 4º, do Regimento Interno
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Conceição do Coité, 02junho de 2025
LÉO DO SINDICATO –PSD
Vereador
Conceição do Coité - Ba.
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador - Léo do Sindicato
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité, Bahia
ANTE PROJETO DE LEI Nº ____/2025
Cria a Semana do Cinema nas Escolas no âmbito 
da Rede Municipal de Ensino.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA , faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte.
DECRETA:
Art. 1º Esta Lei cria a “Semana do Cinema nas Escolas”, no âmbito da Rede 
Municipal de Ensino de Conceição do Coité, dispõe sobre seus objetivos e sua 
inclusão no Calendário de Eventos Municipais.
Art. 2º A “Semana do Cinema nas Escolas” será realizada na segunda 
semana do mês de agosto de cada ano e tem com o objetivo de integrar o 
audiovisual como ferramenta pedagógica, formativa e cultural no cotidiano 
escolar.
Parágrafo único. São objetivos específicos da “Semana do Cinema nas 
Escolas”:
I – Corrigir a lacuna existente no PME quanto à ausência de diretrizes 
voltadas à utilização do cinema como ferramenta pedagógica e cultural;
II – Estimular a formação crítica dos estudantes a partir de obras 
cinematográficas nacionais, especialmente aquelas com temáticas relacionadas à 
realidade social, histórica e cultural de Conceição do Coité e região sisaleira;
III – Incentivar a produção, exibição e catalogação de conteúdos 
audiovisuais locais, valorizando autores, cineastas, coletivos culturais e iniciativas 
independentes do município;
IV – Propor a estruturação de espaços adequados nas escolas para a 
exibição de filmes, priorizando a acessibilidade e a diversidade de linguagens;
Conceição do Coité - Ba.
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador - Léo do Sindicato
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité, Bahia
V – Garantir a liberdade pedagógica dos professores na escolha dos 
materiais audiovisuais e no planejamento das atividades vinculadas ao programa, 
respeitando a diversidade de contextos de cada comunidade escolar;
VI -contribuir para a ampliação do repertório dos estudantes, a valorização 
das produções locais e a melhoria da qualidade da educação pública.
Art. 3º Na organização e execução da “Semana do Cinema nas Escolas” 
serão observados os seguintes princípios: 
I – O direito à cultura e à educação de qualidade, previstos na Constituição 
Federal;
II – A Lei Federal nº 13.006/2014, que inclui a obrigatoriedade da exibição 
de filmes nacionais nas escolas públicas;
III – O Plano Nacional de Educação (PNE) e o Plano Estadual de Educação 
(PEE), que estimulam práticas pedagógicas inovadoras;
IV – O Plano Municipal de Educação de Conceição do Coité que orienta a 
adoção de estratégias capazes de promover a valorização da cultura, da história e 
da diversidade local no processo de ensino-aprendizagem.
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, 
atribuindo especificamente as competências para organização e execução da 
“Semana do Cinema nas Escolas”, observando:
I – O Projeto Político Pedagógico de cada unidade escolar;
II – A realidade sociocultural da comunidade atendida;
III – A liberdade de cátedra dos educadores, que poderão utilizar os filmes 
como ponto de partida para atividades interdisciplinares, produção textual, 
debates, pesquisas e outras práticas de ensino.
Art. 5º A “Semana do Cinema nas Escolas” integra o Calendário de Eventos 
Município, instituído pela Lei n. 234, de 31 de dezembro de 1999.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité - Ba.
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador - Léo do Sindicato
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité, Bahia
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Conceição do Coité, 02junho de 2025
LÉO DO SINDICATO –PSD
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa atender a uma necessidade real da Rede Municipal 
de Ensino de Conceição do Coité: a ampliação do uso de ferramentas pedagógicas 
que dialoguem com a cultura, a história local e a linguagem audiovisual. Embora 
o Plano Municipal de Educação em vigor (2015-2025) não contemple metas 
específicas sobre cinema nas escolas, o presente projeto busca justamente 
preencher essa lacuna, propondo a valorização das produções audiovisuais 
locais, a estruturação de espaços para exibição e o respeito à diversidade 
pedagógica.
Ao promover o cinema nas escolas, o município amplia o horizonte cultural 
dos estudantes, fortalece identidades comunitárias, aproxima o jovem da 
linguagem audiovisual e contribui para uma educação mais criativa, crítica e 
comprometida com o território.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Conceição do Coité, 02 de junho de 2025
LÉO DO SINDICATO –PSD
Vereador
Conceição do Coité - Ba.
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador - Léo do Sindicato
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité, Bahia

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