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Conceição do Coite - Ba
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador - Beto da Pinda
INDICAÇÃO Nº 182/2025
Indica ao Poder Executivo Anti projeto Guarda
Municipal.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65, do seu Regimento
Interno,
Considerando a existência de RECURSOS na Lei Orçamentária de 2024, através da
Unidade Orçamentária nº 06 122.023.1.024 INSTITUIÇÃO DO ÓRGÃO DA GUARDA
MUNICIPAL. – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
Considerando que os Hospitais Públicos Municipais ficam vulneráveis quanto a
segurança dos pacientes e funcionários;
Considerando que é um anseio dos colaboradores dos Hospitais Públicos Municipais;
Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito Municipal de
Conceição do Coité/BA e a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, conforme
art. 65, § 4º, do Regimento Interno.
Sala das Sessão da Câmara Municipal
Conceição do Coité, 04 de junho de 2025
Beto da Pinda
VEREADOR – UNIÃO BRASIL
Conceição do Coite - Ba
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador - Beto da Pinda
ANTI-PROJETO DE LEI Nº /2025
Designação de Guarda Municipal em Hospitais
Públicos no ambito do Municipio de Conceição do
Coité-Ba.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité, Estado da Bahia, aprova:
Art. 1º A Secretaria de Municipal de Administração e planejamento disponibilizara 1
(um) Guarda Municipal para atuar em Hospitais Públicos no ambito do municipio de Conceição
do Coité;
I- Os Hospitais públicos ficarão obrigados a disponibilzar melhores condições de
trabalho e estrutura condizente;
Art. 2ª A escala e a jornada de trabalho da Guarda Municipal que irão atuar nos
Hospitais ficarão a criterio da Secretaria munipal de Administração e Planejamento;
Art. 3ª A implementação desta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que
couber, para execução.
Art 5ª Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessão da Câmara Municipal
Conceição do Coité, 04 de junho de 2025
Beto da Pinda
VEREADOR – UNIÃO BRASIL
Conceição do Coite - Ba
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador - Beto da Pinda
JUSTIFICATIVA
A Guarda Municipal pode atuar em Hospitais Públicos. A atuação das Guardas Municipais está
prevista na Lei n: 13.022/2014, que estabelece que elas são responsaveis pelas proteções dos bens,
serviços e instalações do Municipio. Isso inclui Hospitais publicos, que são bens de uso especial
do municipio.
Hospitais publicos são considerados bens de uso especial do municipio, portanto, a guarda
municipal pode atuar para garantir a segurança desses locais. A presença da Guarda Municipal em
Hospitais é importante para garantir a segurança dos pacientes, funcionários e visitantes, bem
como proteger os equipamentos e instalações do Hospital.
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