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materia nº 182/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 182 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaIndicao ao Poder Executivo anti projeto Guarda Municipal .
native_id2880

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-06-10 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-06-10 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2025-06-10 5 RESULTADO - Indicação Remetida para Destinatário(s)
2025-06-09 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-06-06 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2025-06-06 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2025-06-04 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2025-06-04 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T11:11:31.634073-03:00 Aprovado por Unanimidde 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Conceição do Coite - Ba 
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador - Beto da Pinda
 INDICAÇÃO Nº 182/2025
Indica ao Poder Executivo Anti projeto Guarda 
Municipal.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65, do seu Regimento 
Interno,
Considerando a existência de RECURSOS na Lei Orçamentária de 2024, através da 
Unidade Orçamentária nº 06 122.023.1.024 INSTITUIÇÃO DO ÓRGÃO DA GUARDA 
MUNICIPAL. – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
Considerando que os Hospitais Públicos Municipais ficam vulneráveis quanto a 
segurança dos pacientes e funcionários;
Considerando que é um anseio dos colaboradores dos Hospitais Públicos Municipais;
Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito Municipal de 
Conceição do Coité/BA e a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, conforme 
art. 65, § 4º, do Regimento Interno.
Sala das Sessão da Câmara Municipal 
Conceição do Coité, 04 de junho de 2025
Beto da Pinda
VEREADOR – UNIÃO BRASIL
Conceição do Coite - Ba 
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador - Beto da Pinda
 ANTI-PROJETO DE LEI Nº /2025
Designação de Guarda Municipal em Hospitais 
Públicos no ambito do Municipio de Conceição do 
Coité-Ba.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité, Estado da Bahia, aprova:
Art. 1º A Secretaria de Municipal de Administração e planejamento disponibilizara 1 
(um) Guarda Municipal para atuar em Hospitais Públicos no ambito do municipio de Conceição 
do Coité;
I- Os Hospitais públicos ficarão obrigados a disponibilzar melhores condições de 
trabalho e estrutura condizente;
Art. 2ª A escala e a jornada de trabalho da Guarda Municipal que irão atuar nos 
Hospitais ficarão a criterio da Secretaria munipal de Administração e Planejamento;
Art. 3ª A implementação desta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que 
couber, para execução.
Art 5ª Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessão da Câmara Municipal 
Conceição do Coité, 04 de junho de 2025
Beto da Pinda
VEREADOR – UNIÃO BRASIL
Conceição do Coite - Ba 
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador - Beto da Pinda
JUSTIFICATIVA
A Guarda Municipal pode atuar em Hospitais Públicos. A atuação das Guardas Municipais está 
prevista na Lei n: 13.022/2014, que estabelece que elas são responsaveis pelas proteções dos bens, 
serviços e instalações do Municipio. Isso inclui Hospitais publicos, que são bens de uso especial 
do municipio.
Hospitais publicos são considerados bens de uso especial do municipio, portanto, a guarda 
municipal pode atuar para garantir a segurança desses locais. A presença da Guarda Municipal em 
Hospitais é importante para garantir a segurança dos pacientes, funcionários e visitantes, bem 
como proteger os equipamentos e instalações do Hospital. 

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