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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
MENSAGEM DE VETO Nº 09 DE 2021
PROJETO DE LEI Nº 13/2021
Trata-se de veto integral ao Projeto de Lei nº 13/2021 de autoria da Câmara Municipal de
Conceição de Coité/BA, nos termos do art. 52, da Lei Orgânica do Município de Conceição
do Coité.
Art. 52 Aprovado o projeto de lei, será este enviado ao Prefeito, que,
aquiescendo, o sancionará.
§1º O Prefeito, considerando o projeto, no todo em parte, inconstitucional ou
contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de
quinze dias úteis, contados da data do recebimento.
RAZÕES DE VETO:
O Projeto aprovado incorre no vício da inconstitucionalidade.
É que o conteúdo material do PL não é, como parece sugerir, de legislação de produção e
consumo, cuja competência legislativa é concorrente da União, Estados, DF e Municípios,
nos termos do art. 24, V da Constituição Federal.
Em verdade, a obrigação central (e as demais a ela relacionadas) imposta no PL em exame
situa-se no âmbito do Direito Comercial e trata também de comércio exterior e
interestadual, que são temas reservados à competência legislativa privativa da União, ex vi
do disposto nos incisos I e VIII do art. 22 da CF/88. A identificação da origem de produtos
destinados ao comércio (nacional ou estrangeiro) é, induvidosamente, tema que transcende
ao interesse local, que é a diretriz que pauta a competência legislativa municipal. A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Constituição Federal tem diversas disposições – de ordem econômica e tributária, p.ex. –
acerca do tratamento a produtos e serviços em função de sua origem, o que confirma o
quanto aqui assentado.
Por tais razões, torna-se impositiva a aposição do VETO INTEGRAL ao Projeto de Lei em
epígrafe.
Gabinete do Prefeito Municipal
Conceição do Coité, 29 de junho de 2021
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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