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materia nº 9/2021

Tipo Veto
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-07-08
EmentaVeto Total ao Projeto de Lei 13/2021
native_id289

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-03 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2021-08-25 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2021-08-23 7 VETO - MANTIDO Veto 09/2021 Mantido pelo Plenário da Câmara. Veja Documento Acessório.
2021-08-20 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação Pautado para Sessão Ordinaária de 23q08/2021
2021-08-20 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia Para Sessão Ordinária de 23/08/2021
2021-07-16 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia
2021-07-16 7 VETO - Pela Manutenção do Veto VETO 09/2021 Parecer da CJ pela Manutenção do Veto. Veja em Documento Acessório.
2021-07-16 7 VETO - Pela Manutenção do Veto VETO 09/2021 Voto pela manutenção do Veto. Veja em Documento Acessório
2021-07-15 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 3o Voto Eriberto, notificado por e-mail para 3o voto da CJ em 15/07/2021
2021-07-15 7 VETO - Pela Manutenção do Veto VETO 09/2021 Voto pela manutenção do Veto. Veja em Documento Acessório.
2021-07-14 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 2o Voto Nego Jai, notificado por e-mail para 2o voto da CJ em 14/07/2021
2021-07-14 7 VETO - Pela Rejeição do Veto Veto 09/2021 Voto pela Rejeição do Veto. Veja em Documento Acessório.
2021-07-13 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria Gease, Relator da CJ notificado por e-mail em 13/07/2021
2021-07-13 PUBLICADO no Diário do Legislativo Edição Ordinária de 13/07/2021
2021-07-13 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário Sessão de 12/07/2021
2021-07-12 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente Sessão de 12/07/2021
2021-07-12 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. Sessão de 12/07/2021
2021-07-05 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico
2021-07-05 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-25T09:45:08.788481-03:00 Veto Mantido 6 7 2

Documents (1)

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
 PODER EXECUTIVO
 GABINETE DO PREFEITO
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
MENSAGEM DE VETO Nº 09 DE 2021
PROJETO DE LEI Nº 13/2021
Trata-se de veto integral ao Projeto de Lei nº 13/2021 de autoria da Câmara Municipal de 
Conceição de Coité/BA, nos termos do art. 52, da Lei Orgânica do Município de Conceição 
do Coité.
Art. 52 Aprovado o projeto de lei, será este enviado ao Prefeito, que, 
aquiescendo, o sancionará. 
§1º O Prefeito, considerando o projeto, no todo em parte, inconstitucional ou 
contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 
quinze dias úteis, contados da data do recebimento.
RAZÕES DE VETO:
O Projeto aprovado incorre no vício da inconstitucionalidade. 
É que o conteúdo material do PL não é, como parece sugerir, de legislação de produção e 
consumo, cuja competência legislativa é concorrente da União, Estados, DF e Municípios, 
nos termos do art. 24, V da Constituição Federal. 
Em verdade, a obrigação central (e as demais a ela relacionadas) imposta no PL em exame 
situa-se no âmbito do Direito Comercial e trata também de comércio exterior e 
interestadual, que são temas reservados à competência legislativa privativa da União, ex vi 
do disposto nos incisos I e VIII do art. 22 da CF/88. A identificação da origem de produtos 
destinados ao comércio (nacional ou estrangeiro) é, induvidosamente, tema que transcende 
ao interesse local, que é a diretriz que pauta a competência legislativa municipal. A 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
 PODER EXECUTIVO
 GABINETE DO PREFEITO
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Constituição Federal tem diversas disposições – de ordem econômica e tributária, p.ex. –
acerca do tratamento a produtos e serviços em função de sua origem, o que confirma o 
quanto aqui assentado. 
Por tais razões, torna-se impositiva a aposição do VETO INTEGRAL ao Projeto de Lei em 
epígrafe. 
Gabinete do Prefeito Municipal
Conceição do Coité, 29 de junho de 2021
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

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