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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
Projeto de Resolução n. 04/2025.
Dispõe a Comissão Especial sobre animais soltos
nas vias públicas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Esta Resolução institui a Comissão Especial do Poder Legislativo sobre animais
soltos nas vias públicas, por sugestão colhida na Audiência Pública realizada em 06 de junho de
2025, sob a denominação de Comissão dos Animais Soltos, com duração de um ano, prorrogável por
deliberação da Câmara Municipal.
Art. 2º A Comissão dos Animais Soltos fica criada nos termos do art. 27, § 2º, do
Regimento Interno do Poder Legislativo, é constituída pelos seguintes integrantes:
I – Líderes dos Partidos na Câmara Municipal;
II – Representantes:
a) do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de
Conceição do Coité (SINTRAF Coité);
b) do Sindicato Rural de Conceição do Coité;
c) da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária;
d) da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Conceição do Coité.
§ 1º Os Líderes Partidários poderão ser representados por Vereador da respectiva
bancada.
§ 2º Os membros da comissão serão indicados mediante ofício dirigido ao Presidente da
Câmara Municipal.
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§ 3º A comissão será instalada 08 (oito) dias após a publicação desta Resolução, com a
eleição da presidência, membro do Poder Legislativo e outro membro pra secretariar os trabalhos.
Art. 3º A Comissão dos Animais Soltos tem competência para:
I – agendar e realizar audiências públicas na Sede do Poder Legislativo e em qualquer
localidade do Município de forma itinerante, observadas as normas do Decreto Legislativo n. 214, de
13 de novembro de 2014;
II – apresentar anteprojetos de leis à Comissão de Justiça da Câmara Municipal a qual
poderá acatar a sugestão e apresentar os respectivos projetos de lei;
III – realizar suas reuniões no Plenário do Poder Legislativo mediante agendamento junto
ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, as quais serão registradas em atas posteriormente
publicadas no Diário do Legislativo;
IV – divulgar as atividades do colegiado pelos meios de comunicação do Poder
Legislativo;
V – representar o Poder Legislativo junto aos órgãos municipais, estaduais e federais em
tratativas relativas ao objeto do colegiado;
§ 1º O colegiado realizará uma reunião ordinária por mês em datas amplamente
divulgadas e reunião extraordinária por convocação do seu Presidente ou do Presidente da Câmara.
§ 2º Os Vereadores não integrantes do colegiado terão direito a voz na reuniões,
audiências públicas e demais eventos realizados.
§ 3º Todos os documentos, atas e demais anais do colegiado ficarão arquivados na
Câmara Municipal e- disponibilizados ao público via portal oficial.
§ 4º O Edital de convocação de audiência pública será assinado pelo Presidente da
Câmara por força de decisão liminar em processo judicial em curso.
Art. 4º Aplica-se a Comissão dos Animais Soltos, no que couberem, as normas
regimentais relativas aos órgãos colegiados do Poder Legislativo.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA: Para cria a Comissão Especial do Poder Legislativo sobre animais
soltos nas vias públicas, por sugestão colhida na Audiência Pública realizada em 06 de junho de
2025, sob a denominação de Comissão dos Animais Soltos, com duração de um ano, prorrogável por
deliberação da Câmara Municipal.
Conceição do Coité, 06 de maio de 2025.
José Jailmo Pereira Gomes
PRESIDENTE
Eriberto Antônio de Almeida Filho
VICE-PRESIDENTE
Elizane de Pinho Cana Brasil
SECRETÁRIA
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MESA DIRETORA
ATA DA REUNIÃO DA MESA DIRETORA
No sexto dia do mês de maio de 2025, às 11:00 horas, reuniram-se os membros da Mesa
Diretora, com a participação remota do Vereador Lindo de Neuza, devidamente convocados. Com o
objetivo de propor a criação da Comissão Especial do Poder Legislativo sobre animais soltos nas vias
públicas, por sugestão colhida na Audiência Pública realizada em 06 de junho de 2025, sob a
denominação de Comissão dos Animais Soltos, com duração de um ano, prorrogável por deliberação
da Câmara Municipal, mediante projeto de resolução. Decidiram ainda que a proposição tramite em
regime de urgência, na forma regimental. Nada mais havendo foi lavrada a presente ata que lida, foi
discutida e aprovada pelos presentes.
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