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← Conceição do Coité (BA)

materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaDispõe a Comissão Especial sobre animais soltos nas vias públicas.
native_id2895

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-27 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-06-09 Compilação SAPL
2025-06-09 Norma Jurídica
2025-06-09 Impressão da Legislação
2025-06-09 LegisCoité
2025-06-09 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-06-09 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2025-06-09 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2025-06-09 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2025-06-09 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2025-06-09 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2025-06-09 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2025-06-09 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2025-06-09 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final Redação Final dispensada pelo Presidente da Comissão de Justiça
2025-06-09 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-06-09 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2025-06-09 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2025-06-09 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T10:59:51.211325-03:00 Aprovado por Unanimidde 13 0 0

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texto original #

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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
Projeto de Resolução n. 04/2025. 
Dispõe a Comissão Especial sobre animais soltos 
nas vias públicas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, 
ESTADO DA BAHIA. 
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte 
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Esta Resolução institui a Comissão Especial do Poder Legislativo sobre animais 
soltos nas vias públicas, por sugestão colhida na Audiência Pública realizada em 06 de junho de 
2025, sob a denominação de Comissão dos Animais Soltos, com duração de um ano, prorrogável por 
deliberação da Câmara Municipal.
Art. 2º A Comissão dos Animais Soltos fica criada nos termos do art. 27, § 2º, do 
Regimento Interno do Poder Legislativo, é constituída pelos seguintes integrantes:
I – Líderes dos Partidos na Câmara Municipal;
II – Representantes:
a) do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de 
Conceição do Coité (SINTRAF Coité);
b) do Sindicato Rural de Conceição do Coité;
c) da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária;
d) da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Conceição do Coité.
§ 1º Os Líderes Partidários poderão ser representados por Vereador da respectiva 
bancada.
§ 2º Os membros da comissão serão indicados mediante ofício dirigido ao Presidente da 
Câmara Municipal.
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
§ 3º A comissão será instalada 08 (oito) dias após a publicação desta Resolução, com a 
eleição da presidência, membro do Poder Legislativo e outro membro pra secretariar os trabalhos.
Art. 3º A Comissão dos Animais Soltos tem competência para:
I – agendar e realizar audiências públicas na Sede do Poder Legislativo e em qualquer 
localidade do Município de forma itinerante, observadas as normas do Decreto Legislativo n. 214, de 
13 de novembro de 2014;
II – apresentar anteprojetos de leis à Comissão de Justiça da Câmara Municipal a qual 
poderá acatar a sugestão e apresentar os respectivos projetos de lei;
III – realizar suas reuniões no Plenário do Poder Legislativo mediante agendamento junto 
ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, as quais serão registradas em atas posteriormente 
publicadas no Diário do Legislativo;
IV – divulgar as atividades do colegiado pelos meios de comunicação do Poder 
Legislativo;
V – representar o Poder Legislativo junto aos órgãos municipais, estaduais e federais em 
tratativas relativas ao objeto do colegiado;
§ 1º O colegiado realizará uma reunião ordinária por mês em datas amplamente 
divulgadas e reunião extraordinária por convocação do seu Presidente ou do Presidente da Câmara.
§ 2º Os Vereadores não integrantes do colegiado terão direito a voz na reuniões, 
audiências públicas e demais eventos realizados.
§ 3º Todos os documentos, atas e demais anais do colegiado ficarão arquivados na 
Câmara Municipal e- disponibilizados ao público via portal oficial.
§ 4º O Edital de convocação de audiência pública será assinado pelo Presidente da 
Câmara por força de decisão liminar em processo judicial em curso.
Art. 4º Aplica-se a Comissão dos Animais Soltos, no que couberem, as normas 
regimentais relativas aos órgãos colegiados do Poder Legislativo.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
JUSTIFICATIVA: Para cria a Comissão Especial do Poder Legislativo sobre animais 
soltos nas vias públicas, por sugestão colhida na Audiência Pública realizada em 06 de junho de 
2025, sob a denominação de Comissão dos Animais Soltos, com duração de um ano, prorrogável por 
deliberação da Câmara Municipal.
Conceição do Coité, 06 de maio de 2025.
José Jailmo Pereira Gomes
PRESIDENTE
Eriberto Antônio de Almeida Filho
VICE-PRESIDENTE
Elizane de Pinho Cana Brasil
SECRETÁRIA
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
ATA DA REUNIÃO DA MESA DIRETORA
No sexto dia do mês de maio de 2025, às 11:00 horas, reuniram-se os membros da Mesa 
Diretora, com a participação remota do Vereador Lindo de Neuza, devidamente convocados. Com o 
objetivo de propor a criação da Comissão Especial do Poder Legislativo sobre animais soltos nas vias 
públicas, por sugestão colhida na Audiência Pública realizada em 06 de junho de 2025, sob a 
denominação de Comissão dos Animais Soltos, com duração de um ano, prorrogável por deliberação 
da Câmara Municipal, mediante projeto de resolução. Decidiram ainda que a proposição tramite em 
regime de urgência, na forma regimental. Nada mais havendo foi lavrada a presente ata que lida, foi 
discutida e aprovada pelos presentes.

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