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← Conceição do Coité (BA)

materia nº 10/2021

Tipo Veto
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-07-08
EmentaVeto Total ao Projeto de Lei 37/2021
native_id290

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-03 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2021-08-25 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2021-08-23 7 VETO - MANTIDO Veto 10/2021 Mantido pelo Plenário da Câmara. Veja Documento Acessório.
2021-08-20 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação Pautado para Sessão Ordinaária de 23q08/2021
2021-08-20 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia Para Sessão Ordinária de 23/08/2021
2021-07-19 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia
2021-07-19 7 VETO - Pela Manutenção do Veto
2021-07-16 7 VETO - Pela Manutenção do Veto Veto 10/2021 Voto pela Manutenção do Veto. Veja em Documento Acessório.
2021-07-15 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 3o Voto Nego Jai, , notificado por e-mail para 3o voto da CJ em 15/07/2021
2021-07-15 7 VETO - Pela Rejeição do Veto VETO 10/2021 Voto pela Rejeição do Veto. Veja em Documento Acessório.
2021-07-15 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 2o Voto Gease Freitas, notificado por e-mail para 2o voto da CJ em 15/07/2021
2021-07-15 7 VETO - Pela Manutenção do Veto VETO 10/2021 Voto pela manutenção do veto. Veja em Documento Acessório.
2021-07-13 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria Eriberto, Relator da CJ notificado por e-mail em 13/07/2021
2021-07-13 PUBLICADO no Diário do Legislativo Edição Ordinária de 13/07/2021
2021-07-13 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário Sessão de 12/07/2021
2021-07-12 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente Sessão de 12/07/2021
2021-07-12 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. Sessão de 12/07/2021
2021-07-05 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico
2021-07-05 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-25T09:45:47.675190-03:00 Veto Mantido 7 8 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
 PODER EXECUTIVO
 GABINETE DO PREFEITO
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
MENSAGEM DE VETO Nº 10 DE 2021
PROJETO DE LEI Nº 37/2021
Trata-se de veto integral ao Projeto de Lei nº 37/2021 de autoria da Câmara Municipal de 
Conceição de Coité/BA, nos termos do art. 52, da Lei Orgânica do Município de Conceição 
do Coité.
Art. 52 Aprovado o projeto de lei, será este enviado ao Prefeito, que, 
aquiescendo, o sancionará. 
§1º O Prefeito, considerando o projeto, no todo em parte, inconstitucional ou 
contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 
quinze dias úteis, contados da data do recebimento.
RAZÕES DE VETO:
Os termos do Projeto de Lei em análise justificam seja o mesmo VETADO em razão do 
interesse público. 
É que suas disposições objetivam conferir direito subjetivo aos servidores em âmbito no 
qual impera e deve imperar o interesse da Administração Pública, como é o caso das 
lotações e designações de servidores para exercer suas atividades – que, por lei e pelo 
consenso, são sempre determinados em função do interesse da Administração. 
Além disso, referidas disposições, se postas em aplicação, implicarão em situações de 
evidente contrariedade ao interesse público, na medida em que os direitos subjetivos que 
pretende instituir determinarão situações em que a organização do serviço público 
municipal estará determinado em razão de tais direitos, e não do bom serviço ou do 
interesse da Administração. 
Essas razões valem tanto para a proposta de criação dos parágrafos ao art. 55 da Lei n. 
133/1996 quanto para a de criação dos parágrafos 1º e 2º ao art. 9º da Lei 192, de 30 de 
junho de 1998. Em essência, ambos (cada um para uma situação distinta) objetivam 
assegurar ao servidor “direito à lotação” que, como dito, deve ser determinada em razão do 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
 PODER EXECUTIVO
 GABINETE DO PREFEITO
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
interesse da Administração que, por seu turno, vai se determinar em função da necessidade 
do serviço.
Noutro giro, a proposta de criação do art. 27-A da Lei n. 133/1996 traz ainda consigo o 
problema de implicar em aumento de remuneração (na medida em que impõe redução de 
jornada sem prejuízo da remuneração), tema que além de estar reservado à iniciativa 
privativa do Poder Executivo está ainda sob tramitação defesa em razão das limitações 
impostas pela Lei Complementar nº 1731
, editada em razão da pandemia do coronavírus. 
Por tais razões decido pelo VETO INTEGRAL ao Projeto de Lei em referência. 
Gabinete do Prefeito Municipal
Conceição do Coité, 29 de junho de 2021
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
 
1Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 
2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública 
decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração 
a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando 
derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade 
pública;

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