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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaInstitui a Semana Municipal de Cultura e dá outras providências.
native_id2929

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-12-02 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal. O Autor foi notificado para sanar as falhas apontadas no Pronunciamento Técnico, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 24-A, do CPL, sob pena de arquivamento e não sanou as falahas apontadas. ARQUIVE-SE Nego Jai - Presidente da Câmara Municipal.
2025-11-24 NOTIFICAÇÃO conforme texto da ação NOTIFICAÇÃO Acato integralmente o Pronunciamento Técnico da Consultoria Legislativa. O Autor fica notificado para sanar as falhas apontadas no Pronunciamento Técnico, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 24-A, do CPL, sob pena de arquivamento. Nego Jai - Presidente da Câmara Municipal.
2025-11-21 Pronunciamento Técnico anexado.
2025-07-17 9 Aguarda Pronunciamento da Consultoria Legislativa Encaminho a Consultuoria Parlmentar para exarar parecer, de acorodo com o CPL, no seu At. 24A. José Jailmo Pereira Gomes Presidente
2025-07-17 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

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PODER LEGISLATIVO CONCEIÇÃO DO COITÉ –BA
VEREADOR URBANO DO SINDICATO
PROJETO DE LEI Nº 47/2025
Institui a Semana Municipal de Cultura e 
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
DECRETA:
Art. 1º Esta Lei institui a Semana Municipal de Cultura como agenda 
permanente de atividades culturais do Calendário Municipal de Eventos;
Art. 2º Fica instituída no Município de Conceição do Coité a Semana Municipal 
de Cultura, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de julho, culminando 
no dia 7 de julho - aniversário de emancipação política do município;
Art. 3º A Semana Municipal de Cultura terá como objetivo:
I – Valorizar, incentivar e divulgar as manifestações culturais locais;
II – Estimular a produção artística e cultural no município;
III – Promover a integração entre fazedores de cultura, entidades culturais, educacionais 
e a comunidade em geral;
IV – Proporcionar acesso gratuito a eventos culturais, como apresentações artísticas, 
exposições, oficinas, palestras, feiras, festivias e demais atividades culturais.
Art. 3º A organização e a coordenação da Semana Municipal de Cultura serão de 
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, que poderá 
firmar parcerias com instituições públicas e privadas, bem como com artistas e 
produtores culturais.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º A Semana Municipal de Cultura fica incluida no Calendário de Eventos 
PODER LEGISLATIVO CONCEIÇÃO DO COITÉ –BA
VEREADOR URBANO DO SINDICATO
do Municipio, estabelecida pela Lei Municipal n. 234, de 31 de dezembro de 1999, que 
“Estabelece o Calendário de Eventos do Município”.
Art. 6º Esta Lei será regulamentada pelo Prefeito Municipal no que couber.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité, 27 de maio de 2025.
VEREADOR URBANO DO SINDICATO - PT
PODER LEGISLATIVO CONCEIÇÃO DO COITÉ –BA
VEREADOR URBANO DO SINDICATO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no calendário oficial do 
Município de Conceição do Cooité a Semana Municipal de Cultura, a ser realizada 
anualmente na primeira semana de julho, encerrando-se no dia 7 do mesmo mês.
A cultura é um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento social, 
educacional e econômico de uma comunidade. Por meio dela, promovemos a 
identidade, a memória, os valores e as tradições locais, além de estimularmos a 
criatividade e o senso crítico da população.
A Semana Municipal de Cultura se propõe a ser um espaço permanente de 
valorização das manifestações culturais de nosso povo, reunindo artistas, grupos 
culturais, educadores, estudantes e a comunidade em geral em uma programação 
diversificada e acessível. A proposta contempla atividades como apresentações 
artísticas, oficinas, feiras, exposições, rodas de conversa, festivais, caminhada cultural e 
demais expressões culturais que representem a riqueza e a diversidade de nosso 
município.
Além de fomentar a cultura local, o evento também contribui para o 
fortalecimento da economia criativa, incentivando o trabalho de artistas, artesãos e 
produtores culturais.
A escolha da primeira semana de julho como período oficial da Semana de 
Cultura visa garantir a regularidade e o planejamento das ações culturais, integrando-se 
ao calendário municipal e possibilitando que escolas, instituições e a própria população 
se organizem para participar ativamente das atividades.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas desta Casa 
Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei, certos de que contribuirá 
significativamente para a promoção da cultura e o fortalecimento da identidade do nosso 
município.
Conceição do Coité, 27 de maio de 2025.
VEREADOR URBANO DO SINDICATO - PT

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