PODER LEGISLATIVO CONCEIÇÃO DO COITÉ –BA
VEREADOR URBANO DO SINDICATO
PROJETO DE LEI Nº 47/2025
Institui a Semana Municipal de Cultura e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
DECRETA:
Art. 1º Esta Lei institui a Semana Municipal de Cultura como agenda
permanente de atividades culturais do Calendário Municipal de Eventos;
Art. 2º Fica instituída no Município de Conceição do Coité a Semana Municipal
de Cultura, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de julho, culminando
no dia 7 de julho - aniversário de emancipação política do município;
Art. 3º A Semana Municipal de Cultura terá como objetivo:
I – Valorizar, incentivar e divulgar as manifestações culturais locais;
II – Estimular a produção artística e cultural no município;
III – Promover a integração entre fazedores de cultura, entidades culturais, educacionais
e a comunidade em geral;
IV – Proporcionar acesso gratuito a eventos culturais, como apresentações artísticas,
exposições, oficinas, palestras, feiras, festivias e demais atividades culturais.
Art. 3º A organização e a coordenação da Semana Municipal de Cultura serão de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, que poderá
firmar parcerias com instituições públicas e privadas, bem como com artistas e
produtores culturais.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º A Semana Municipal de Cultura fica incluida no Calendário de Eventos
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do Municipio, estabelecida pela Lei Municipal n. 234, de 31 de dezembro de 1999, que
“Estabelece o Calendário de Eventos do Município”.
Art. 6º Esta Lei será regulamentada pelo Prefeito Municipal no que couber.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité, 27 de maio de 2025.
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no calendário oficial do
Município de Conceição do Cooité a Semana Municipal de Cultura, a ser realizada
anualmente na primeira semana de julho, encerrando-se no dia 7 do mesmo mês.
A cultura é um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento social,
educacional e econômico de uma comunidade. Por meio dela, promovemos a
identidade, a memória, os valores e as tradições locais, além de estimularmos a
criatividade e o senso crítico da população.
A Semana Municipal de Cultura se propõe a ser um espaço permanente de
valorização das manifestações culturais de nosso povo, reunindo artistas, grupos
culturais, educadores, estudantes e a comunidade em geral em uma programação
diversificada e acessível. A proposta contempla atividades como apresentações
artísticas, oficinas, feiras, exposições, rodas de conversa, festivais, caminhada cultural e
demais expressões culturais que representem a riqueza e a diversidade de nosso
município.
Além de fomentar a cultura local, o evento também contribui para o
fortalecimento da economia criativa, incentivando o trabalho de artistas, artesãos e
produtores culturais.
A escolha da primeira semana de julho como período oficial da Semana de
Cultura visa garantir a regularidade e o planejamento das ações culturais, integrando-se
ao calendário municipal e possibilitando que escolas, instituições e a própria população
se organizem para participar ativamente das atividades.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas desta Casa
Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei, certos de que contribuirá
significativamente para a promoção da cultura e o fortalecimento da identidade do nosso
município.
Conceição do Coité, 27 de maio de 2025.
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