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Conceição do Coité-Ba.
Poder Legislativo
Gabinete da Vereador - Professor Robenilton
INDICAÇÃO Nº 212/2025
Indica a doação de terreno Associção Familia Azul de
Conceição do Coité - AFACC
A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65, do seu Regimento
Interno,
Considerando, que a AFACC a necessita de um espaço próprio para desenvolver suas
atividades com maior segurança, organização e capacidade de atendimento às famílias;
Considerando a necessidade da referida associação em possuir um terreno para
construção da sua sede;
Considerando a existência de um terreno pertencente a prefeitura e que se encontra em
desuso, localizado na Rua Ivan de Assis Dantas, Bairro Gravatá.
INDICA a doação de um terreno para a Associação Família Azul de Conceição do
Coité AFACC.
Requer, na forma do Art. 65, § 3º, do Regimento Interno, que seja dado conhecimento
desta indicação ao Prefeito Municipal de Conceição do Coité.
Câmara Municipal de Conceição do Coité – BA
Vereador Professor Robenilton
Conceição do Coité-Ba.
Poder Legislativo
Gabinete da Vereador - Professor Robenilton
ANTEPROJETO DE LEI
"Dispõe sobre a doação de um terreno público municipal
à DOAÇÃO DE TERRENO Associação Família Azul de
Conceição do Coité-AFACCde Conceição do Coité – BA, e
dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à AFACC, inscrita no CNPJ nº
27.446.631/0001-95, um terreno de propriedade do Município, localizado na Rua Teodoro Ramos,
nas coordenadas -----11.572909, -39.282907, no município de Conceição do Coité – BA, destinado
exclusivamente à construção da sede da referida entidade.
Art. 2º A doação será formalizada mediante escritura pública, contendo cláusula de
inalienabilidade e reversão ao patrimônio público municipal, caso o imóvel não seja utilizado para
o fim ora previsto no prazo de até 36 (Trinta e seis) meses após a lavratura da escritura.
Art. 3º As despesas com escritura pública, registro e demais encargos serão de responsabilidade da
donatária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A AFACC é uma associação sem fins lucrativos, que atua com compromisso e
seriedade no apoio às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias. Por
meio de projetos, eventos, oficinas e articulação com a rede pública, a entidade promove
acolhimento, inclusão social e valorização da diversidade no município.
17 de Julho de 2025
Vereador Professor Robenilton
Câmara Municipal de Conceição do Coité – BA
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