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← Conceição do Coité (BA)

materia nº 215/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 215 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaIndica ao Executivo Municipal o funcionamento das Unidades de Saúde da Família (USF) na sede e distritos até às 21h em dias alternados.
native_id2935

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-30 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-07-22 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-07-22 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2025-07-22 5 RESULTADO - Indicação Remetida para Destinatário(s)
2025-07-21 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-07-18 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2025-07-18 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2025-07-17 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2025-07-17 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-21T11:35:40.756283-03:00 Aprovado por Unanimidde 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Conceição do Coité - Ba.
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador - Léo do Sindicato
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité, Bahia
INDICAÇÃO Nº 215/2025
Indica ao Executivo Municipal o funcionamento das 
Unidades de Saúde da Família (USF) na sede e distritos 
até às 21h em dias alternados.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité/BA, na forma do art. 65, § 2º, do 
seu Regimento Interno:
Considerando a existência da Dotação Orçamentária nº 10301.003.2.022, 
vinculada ao Órgão 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Unidade 0505, 
referente à Manutenção dos Serviços da Atenção Primária em Saúde – Fundo 
Municipal de Saúde.
CONSIDERANDO:
Que o Plano Plurianual (PPA) 2022/2025 contempla o programa 003 - Saúde 
Acolhedora, e Inclusiva para Todos, evidenciando o compromisso com a ampliação e 
humanização do acesso aos serviços de saúde.
A crescente demanda dos trabalhadores do comércio e da indústria, que, 
devido aos seus horários laborais convencionais, encontram dificuldades em acessar o 
acompanhamento médico e os serviços das Unidades de Saúde da Família durante o 
expediente regular, necessitando de horários alternativos para garantir a continuidade 
dos seus cuidados com a saúde.
INDICA ao Executivo Municipal o funcionamento das Unidades de Saúde da 
Família (USF) na sede e distritos até às 21h em dias alternados, como medida essencial 
para garantir o acesso amplo e inclusivo aos serviços de saúde para toda a população 
trabalhadora de Conceição do Coité.
Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito Municipal de 
Conceição do Coité/BA e à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme art. 
65, § 4º, do Regimento Interno.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Conceição do Coité, 17de Julhode 2025
LÉO DO SINDICATO –PSD
Vereador

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