| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2021 |
| Date | 2021-07-08 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial por anulação de dotação orçamentária |
| native_id | 294 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2021-09-30 | 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo. | — | — |
| 2021-09-21 | 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal. | — | — |
| 2021-09-21 | 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. | — | PROMULGADA EM 17/09/2021 - Lei n. 949, de 17 de setembro de 2021, que "Autoriza a abertura de Crédito Especial por Anulação de dotação orçamentária", veja em Normas Jurídicas. |
| 2021-09-21 | 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação | — | Certifico que foi feita nova remessa de autógrafo retificado, em face de nulidade de atos processuais, conforme documentos anexados, disponíveis em Documento Acessório. PLO 46/2021 Autógrafo encaminhado ao Prefeito Municipal em 21/09/2021. Aguardar Veto até 15/10/2021. Aguardar Promulgação até 18/10/2021. |
| 2021-09-03 | 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação | — | PLO 46/2021 Autógrafo encaminhado ao Prefeito Municipal em 03/09/2021. Aguardar Veto até 27/09/2021. Aguardar Promulgação até 29/09/2021. |
| 2021-09-03 | 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura | — | — |
| 2021-09-03 | 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo | — | — |
| 2021-09-01 | 5 RESULTADO - Redação Final Publicada | — | PLO 46/2021 Redação Final assinada pelo Relator e publicada em 01/09/2021. |
| 2021-09-01 | 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final | — | — |
| 2021-09-01 | 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA | — | PLO 46/2021 Aprovada na Sessão Extraordinária de 01/09/2021, com as emendas n. 19 e 20, incorporadas pelo Relator ad hoc. |
| 2021-08-27 | 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação | — | Pautada para Sessão Ordinária de 30/08/2021 |
| 2021-08-27 | 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia | — | Para Sessão Ordinária de 30/08/2021 |
| 2021-08-03 | 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia | — | Certifico que a Emenda 19/2021 retificada foi recebida em 03/08/2021, em atenção a despacho do Presidente, em face de erro material. Parecer com emenda retificada anexado nesta data. |
| 2021-08-01 | 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria | — | PLO 46/2021 Parecer do Relator devolvido para retificação, por erro material, no prazo de 48hs. Relator notificado por e-mail. |
| 2021-07-29 | 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia | — | Para discussão e votação única, matéria em regime de urgência especial. |
| 2021-07-28 | 3 APRECIAÇÃO - Voto da Relatoria - Pela APROVAÇÃO | — | PLO 46/2021 Parecer do Relator ad Hoc pela APROVAÇÃO com as emendas 19 e 20 incorporadas pelo Relator. Veja em documento acessório. |
| 2021-07-26 | 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria | — | Informação requerida recebida. Reabertura de prazo para Relatoria até 28/07/2021. |
| 2021-07-26 | 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida | — | Resposta do Pedido de Informação Recebida. Veja em Documento Acessório (Ofício, email de remessa e e-mail de remessa para Relator) |
| 2021-07-20 | PEDIDO DE INFORMAÇÃO | — | Pedido de Informação formulado pelo Relator ad hoc foi deferido pelo Presidente, cujo despacho foi publicano no Diário Oficial em 20/07/2021, a informação foi solicitada ao Prefeito mediante ofício n. 17/2021, o qual foi encaminhado por e-mail em 20/07/2021. Documentos disponíveis em Documento Acessório. |
| 2021-07-19 | PEDIDO DE INFORMAÇÃO | — | Pedido de Informação apresentado pelo Relator ad hoc, Gease Freitas. |
| 2021-07-18 | 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria | — | Gease Freitas, Relator ad Hoc, notificado em 19/07/2021 por e-mail. |
| 2021-07-13 | URGÊNCIA ESPECIAL | — | Proposição tramita em Regime de Urgência Especial |
| 2021-07-13 | PUBLICADO no Diário do Legislativo | — | Edição ordinária de 13/07/2021 |
| 2021-07-13 | 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário | — | Apresentado na Sessão de 12/07/2021. |
| 2021-07-12 | 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente | — | Sessão de 12/07/2021 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2021-09-01T09:59:45.426849-03:00 | Aprovado por Unanimidde | 13 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº ____ , DE 05 DE JULHO DE 2021. “Autoriza a abertura de crédito especial por anulação de dotação orçamentária” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$50.000,00 (Cinquenta mil reais) para atender a despesas com auxílios às crianças em situação de vulnerabilidade social no Município, na forma das classificações a seguir indicadas: Poder: 02 – PODER EXECUTIVO Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social ACRÉSCIMOS / CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL PROGRAMÁTICA PROJETO/ATIVIDADE (CÓD. DENOMINAÇÃO). ECONÔMIC A FT E. VALOR (R$) ORGÃO/ SECRETARIA/ UNIDADE UNIDADE:07.16 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.0012.2056– Manutenção dos Direitos da Criança e do Adolescente 33.90.48.00 00 50.000,00 TOTAL DA UNIDADE 50.000,00 TOTAL DA UNIDADE / ÓRGÃO 50.000.00 Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, a redução na seguinte dotação orçamentária: Poder: 02 - PODER EXECUTIVO Orgão: 07 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito REDUÇÃO / CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL PROGRAMÁTICA PROJETO/ATIVIDADE (CÓD. DENOMINAÇÃO). ECONÔMI CA FTE. VALOR ORGÃO/ (R$) SECRETARIA/ UNIDADE UNIDADE:07.15 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0013.2245 – Manutenção das Organizações de Sociedade Civil 33.50.43.00 00 50.000,00 TOTAL 50.000,00 Art.3º - A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2021, em conformidade com o estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal. Art. 4º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2018/2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2021, em decorrência do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei. Art. 5º - O Crédito Especial autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura de Custos da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 6º Fica o Poder Executivo havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nas ações descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art 5º da Lei Orçamentária Anual nº 909 de 09 de novembro de 2020. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 05 de Julho de 2021. Marcelo Passos de Araújo Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº ___, DE 05 DE JULHO DE 2021. ME N S A G E M Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Coité, Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Conceição de Coité, Estamos encaminhando a V.Exa. para que submeta à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº.../21 que trata da realização de Crédito Especial, por anulação de dotação orçamentária, para atender a despesas com auxílios às crianças e adolescentes em situação de risco social no Município, atendidos pelo Serviço de Proteção Social de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social na modalidade Acolhimento em Família Acolhedora. O referido projeto é de extrema importância, pois visa assegurar a implementação da Lei Nº 906, de 28 de agosto de 2020, que instituiu o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no Município, cuja finalidade é organizar o acolhimento de crianças e adolescentes afastados temporariamente do convívio familiar por determinação do Poder Judiciário em residências de famílias acolhedoras, previamente cadastradas, em função da vivência de desproteção social, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, seja aplicada outra medida protetiva pelo judiciário. Além disso, priorizar a infância e a adolescência na implementação das políticas públicas é fundamental, considerando a fase peculiar de desenvolvimento que demanda proteção integral, e garantir o direito à convivência familiar e comunitária preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), evitando a ruptura dos vínculos com familiares e os prejuízos causados pela institucionalização, constitui primazia. Ao fazermos o encaminhamento deste Projeto, acreditamos em sua imediata aprovação e entendemos desnecessário lembrar que a abertura de Crédito Especial, na forma ora proposta, não representa qualquer acréscimo de valor ao orçamento aprovado para o presente exercício, configurando-se apenas numa simples movimentação contábil, prevista na legislação pertinente, para atendimento da presente demanda. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Deste modo, cientes de que contaremos com o apoio de V.Exa. e dos Srs. Edis, aproveitamos o ensejo para renovar os nossos protestos da mais alta consideração e apreço para com essa Câmara e seus integrantes. Marcelo Passos de Araújo Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br