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materia nº 46/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2021
Date 2021-07-08
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial por anulação de dotação orçamentária
native_id294

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-30 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2021-09-21 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2021-09-21 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. PROMULGADA EM 17/09/2021 - Lei n. 949, de 17 de setembro de 2021, que "Autoriza a abertura de Crédito Especial por Anulação de dotação orçamentária", veja em Normas Jurídicas.
2021-09-21 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação Certifico que foi feita nova remessa de autógrafo retificado, em face de nulidade de atos processuais, conforme documentos anexados, disponíveis em Documento Acessório. PLO 46/2021 Autógrafo encaminhado ao Prefeito Municipal em 21/09/2021. Aguardar Veto até 15/10/2021. Aguardar Promulgação até 18/10/2021.
2021-09-03 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação PLO 46/2021 Autógrafo encaminhado ao Prefeito Municipal em 03/09/2021. Aguardar Veto até 27/09/2021. Aguardar Promulgação até 29/09/2021.
2021-09-03 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2021-09-03 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2021-09-01 5 RESULTADO - Redação Final Publicada PLO 46/2021 Redação Final assinada pelo Relator e publicada em 01/09/2021.
2021-09-01 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2021-09-01 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA PLO 46/2021 Aprovada na Sessão Extraordinária de 01/09/2021, com as emendas n. 19 e 20, incorporadas pelo Relator ad hoc.
2021-08-27 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação Pautada para Sessão Ordinária de 30/08/2021
2021-08-27 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia Para Sessão Ordinária de 30/08/2021
2021-08-03 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia Certifico que a Emenda 19/2021 retificada foi recebida em 03/08/2021, em atenção a despacho do Presidente, em face de erro material. Parecer com emenda retificada anexado nesta data.
2021-08-01 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria PLO 46/2021 Parecer do Relator devolvido para retificação, por erro material, no prazo de 48hs. Relator notificado por e-mail.
2021-07-29 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia Para discussão e votação única, matéria em regime de urgência especial.
2021-07-28 3 APRECIAÇÃO - Voto da Relatoria - Pela APROVAÇÃO PLO 46/2021 Parecer do Relator ad Hoc pela APROVAÇÃO com as emendas 19 e 20 incorporadas pelo Relator. Veja em documento acessório.
2021-07-26 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria Informação requerida recebida. Reabertura de prazo para Relatoria até 28/07/2021.
2021-07-26 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida Resposta do Pedido de Informação Recebida. Veja em Documento Acessório (Ofício, email de remessa e e-mail de remessa para Relator)
2021-07-20 PEDIDO DE INFORMAÇÃO Pedido de Informação formulado pelo Relator ad hoc foi deferido pelo Presidente, cujo despacho foi publicano no Diário Oficial em 20/07/2021, a informação foi solicitada ao Prefeito mediante ofício n. 17/2021, o qual foi encaminhado por e-mail em 20/07/2021. Documentos disponíveis em Documento Acessório.
2021-07-19 PEDIDO DE INFORMAÇÃO Pedido de Informação apresentado pelo Relator ad hoc, Gease Freitas.
2021-07-18 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria Gease Freitas, Relator ad Hoc, notificado em 19/07/2021 por e-mail.
2021-07-13 URGÊNCIA ESPECIAL Proposição tramita em Regime de Urgência Especial
2021-07-13 PUBLICADO no Diário do Legislativo Edição ordinária de 13/07/2021
2021-07-13 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário Apresentado na Sessão de 12/07/2021.
2021-07-12 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente Sessão de 12/07/2021

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-01T09:59:45.426849-03:00 Aprovado por Unanimidde 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
 Poder Executivo
 Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº ____ , DE 05 DE JULHO DE 2021.
“Autoriza a abertura de
crédito especial por
anulação de dotação
orçamentária”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$50.000,00
(Cinquenta mil reais) para atender a despesas com auxílios às crianças em situação de
vulnerabilidade social no Município, na forma das classificações a seguir indicadas:
Poder: 02 – PODER EXECUTIVO
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
ACRÉSCIMOS / CLASSIFICAÇÃO
INSTITUCIONAL PROGRAMÁTICA
PROJETO/ATIVIDADE (CÓD.
DENOMINAÇÃO).
ECONÔMIC
A
FT
E.
VALOR
(R$)
ORGÃO/
SECRETARIA/
UNIDADE
UNIDADE:07.16 – 
Fundo Municipal 
dos Direitos da 
Criança e do 
Adolescente
08.243.0012.2056– Manutenção
dos Direitos da Criança e do
Adolescente 
33.90.48.00 00 50.000,00
TOTAL DA UNIDADE 50.000,00
TOTAL DA UNIDADE / ÓRGÃO 50.000.00
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, a redução na
seguinte dotação orçamentária:
Poder: 02 - PODER EXECUTIVO
Orgão: 07 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
 Poder Executivo
 Gabinete do Prefeito
REDUÇÃO / CLASSIFICAÇÃO
INSTITUCIONAL PROGRAMÁTICA
PROJETO/ATIVIDADE
(CÓD. DENOMINAÇÃO).
ECONÔMI
CA
FTE. VALOR
ORGÃO/ (R$)
SECRETARIA/
UNIDADE
UNIDADE:07.15 – 
Fundo Municipal de 
Assistência Social
08.244.0013.2245 –
Manutenção das Organizações
de Sociedade Civil
33.50.43.00 00 50.000,00
TOTAL 50.000,00
Art.3º - A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2021, em conformidade com o
estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 4º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2018/2021 e da Lei
de Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2021, em decorrência do Crédito Adicional
Especial autorizado nesta Lei.
Art. 5º - O Crédito Especial autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura de Custos da
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e incorporado ao Quadro de Detalhamento da
Despesa.
Art. 6º Fica o Poder Executivo havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nas ações
descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art 5º da Lei Orçamentária
Anual nº 909 de 09 de novembro de 2020.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 05 de Julho de 2021.
 
Marcelo Passos de Araújo
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
 Poder Executivo
 Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº ___, DE 05 DE JULHO DE 2021.
ME N S A G E M
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente 
da Câmara Municipal de Conceição de Coité,
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
da Câmara Municipal de Conceição de Coité,
Estamos encaminhando a V.Exa. para que submeta à apreciação dessa egrégia
Casa Legislativa o Projeto de Lei nº.../21 que trata da realização de Crédito Especial, por
anulação de dotação orçamentária, para atender a despesas com auxílios às crianças e
adolescentes em situação de risco social no Município, atendidos pelo Serviço de
Proteção Social de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social na
modalidade Acolhimento em Família Acolhedora.
O referido projeto é de extrema importância, pois visa assegurar a implementação
da Lei Nº 906, de 28 de agosto de 2020, que instituiu o Serviço de Acolhimento em
Família Acolhedora no Município, cuja finalidade é organizar o acolhimento de crianças
e adolescentes afastados temporariamente do convívio familiar por determinação do
Poder Judiciário em residências de famílias acolhedoras, previamente cadastradas, em
função da vivência de desproteção social, até que seja viabilizado o retorno ao convívio
com a família de origem ou, na sua impossibilidade, seja aplicada outra medida protetiva
pelo judiciário.
Além disso, priorizar a infância e a adolescência na implementação das políticas
públicas é fundamental, considerando a fase peculiar de desenvolvimento que demanda
proteção integral, e garantir o direito à convivência familiar e comunitária preconizado
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), evitando a ruptura dos
vínculos com familiares e os prejuízos causados pela institucionalização, constitui
primazia.
Ao fazermos o encaminhamento deste Projeto, acreditamos em sua imediata
aprovação e entendemos desnecessário lembrar que a abertura de Crédito Especial, na
forma ora proposta, não representa qualquer acréscimo de valor ao orçamento aprovado
para o presente exercício, configurando-se apenas numa simples movimentação contábil,
prevista na legislação pertinente, para atendimento da presente demanda.
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
 Poder Executivo
 Gabinete do Prefeito
Deste modo, cientes de que contaremos com o apoio de V.Exa. e dos Srs. Edis,
aproveitamos o ensejo para renovar os nossos protestos da mais alta consideração e
apreço para com essa Câmara e seus integrantes.
Marcelo Passos de Araújo
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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