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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-07-20
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de concurso público para provimento vagas para cargos de Agente Comunitário de Saúde no município de Conceição do Coité.
native_id2940

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2026-04-07 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2026-04-07 Compilação SAPL
2026-01-28 Norma Jurídica
2025-07-24 Impressão da Legislação
2025-07-24 LegisCoité
2025-07-24 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2025-07-21 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2025-07-21 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2025-07-21 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2025-07-21 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2025-07-21 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2025-07-21 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2025-07-21 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final Dispensado pela Comissão de Justiça
2025-07-21 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-07-21 ACORDO de Tramitação Especial Req nº 98 aprovado na 19ª Sessão Ordinária de 2025 em 21/07/2025.
2025-07-21 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2025-07-21 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. Conforme, Requerimento N. 98/2025
2025-07-21 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico Conceição do Coité - Bahia PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Assessoria Juridica . Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica . Referente a proposição: PLC 8/2025 - Projeto de Lei Complementar  . Autoria: Poder Executivo . Ementa: Dispõe sobre a autorização para abertura de concurso público para proviment o vagas para cargos de Agente Comunitário de Saúde no município de Conceição do Coité. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 5 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2025-07-20 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-21T11:01:17.155862-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e 
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Cumprimentando-os cordialmente, venho através do presente, encaminhar o presente 
texto de Projeto de Lei Complementar que tem como objetivo autorizar e regulamentar a 
abertura de concurso público para o provimento de vagas destinadas à função de Agente 
Comunitário de Saúde (ACS) no município de Conceição do Coité, visando atender à 
crescente demanda dos serviços de atenção primária à saúde e garantir o cumprimento dos 
preceitos constitucionais que regem a administração pública.
Conceição do Coité possui uma área territorial de 1.015,252 km² e uma população 
estimada em 70.202 habitantes, conforme prévia do Censo Demográfico de 2022. Desse total, 
aproximadamente 50% reside na zona rural, o que torna o papel dos Agentes Comunitários de 
Saúde ainda mais estratégico e indispensável. Esses profissionais são o elo direto entre o 
sistema de saúde e a comunidade, principalmente em áreas mais afastadas e de difícil acesso, 
desempenhando atividades de prevenção, promoção à saúde, vigilância, além de facilitar o 
acesso dos cidadãos aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
Atualmente, a cobertura da estratégia de saúde da família no município enfrenta 
limitações estruturais, em grande parte causadas pela carência de pessoal efetivo nas equipes 
de saúde. O déficit de Agentes Comunitários de Saúde compromete a continuidade e a 
qualidade do atendimento às famílias, prejudicando o alcance das metas estabelecidas pelo 
Ministério da Saúde e afetando negativamente indicadores locais de saúde.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
De acordo com o Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil, Conceição do Coité 
possui um Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 0,611, sendo 0,587 em Renda, 0,752 
em Longevidade e apenas 0,517 em Educação — dados que evidenciam a necessidade de 
políticas públicas mais robustas e integradas, especialmente na promoção da saúde e 
qualidade de vida. Investir na contratação efetiva de ACS por meio de concurso público é 
uma medida que dialoga diretamente com essa realidade social, sobretudo nas regiões rurais 
que demandam maior atenção do poder público.
Ademais, conforme dispõe o artigo 198, §5º da Constituição Federal, o ingresso na 
carreira de Agente Comunitário de Saúde deve ocorrer exclusivamente por concurso público 
de provas. Dessa forma, o projeto atende não apenas à urgência da realidade local, mas 
também ao imperativo legal de ingresso por meio de concurso, promovendo transparência, 
estabilidade e eficiência na administração pública municipal.
A abertura do certame permitirá o fortalecimento da Atenção Primária em Saúde e 
contribuirá para melhorar os indicadores de saúde do município, promovendo a equidade no 
acesso ao SUS, a valorização do servidor público e a consolidação de um modelo de saúde
mais próximo das pessoas e de seus territórios.
Assim, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente projeto de 
lei, certos de que representa um passo decisivo na valorização da saúde pública, na redução 
das desigualdades sociais e na promoção de um serviço essencial à população coiteense.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
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Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___ 
De xx de julho de 2025
Dispõe sobre a autorização para abertura de 
concurso público para provimento de vagas 
para cargos de Agente Comunitário de Saúde 
no município de Conceição do Coité.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concurso público para o 
provimento de 32 (trinta e duas) vagas para o cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde 
(ACS), visando o atendimento da demanda da Atenção Primária à Saúde no município de 
Conceição do Coité.
Art. 2º A abertura de vagas justifica-se pela necessidade de adequar a equipe de atenção 
básica aos preceitos do SUS – Sistema Único de Saúde e atender à demanda populacional 
crescente, reforçando segundo diretrizes da Portaria nº 2.436/2017 Política Nacional de 
Atenção Básica (PNAB).
Art. 3º O processo seletivo obedecerá ao disposto na Constituição Federal, 
especialmente no artigo 198, §5º, e às normas federais e municipais pertinentes ao cargo, 
sendo composto por provas ou provas e títulos, conforme previsto em edital.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
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Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Art. 4º A contratação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação e 
será efetuada de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do município, 
respeitando o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Os Agentes Comunitários de Saúde admitidos por concurso público serão 
regidos pelo Regime Estatutário, conforme legislação municipal vigente.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O vencimento inicial obedecerá ao piso nacional, não inferior a dois salários 
mínimos, conforme art. 198, § 9º, CF e Lei 11.350/06, podendo haver complementação 
municipal.
 Art. 8º As vagas disponibilizadas deverão ser providas dentro do prazo de validade do 
concurso.
 
 Art. 9º A distribuição das áreas de abrangência para cada agente será especificada por 
edital, garantindo que os candidatos estejam cientes da área de sua futura atuação.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 14 de julho de 2025.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
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ANEXO I
QUADRO 1 – CARACTERIZAÇÃO DAS VAGAS 
SERVIÇO
Código 
da 
vaga
Denominação Qtd. de 
vagas
Carga 
horária
(semanais)
Vencimentos 
(iniciais) (R$)
01 Agente Comunitário de Saúde (ACS) 32 40h 3.036,00
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ANEXO II
QUADRO 1 – DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES 
Com fundamento no art. 3º da Lei nº 11.350/2006, tais profissionais têm como atribuição o 
exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos 
referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, 
individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que 
normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso 
da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social 
e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal, 
da seguinte forma:
- Aplicação dos referenciais da Educação Popular em Saúde, através de práticas político 
pedagógicas que decorrem das ações voltadas para a promoção, a proteção e a recuperação da 
saúde, estimulando o autocuidado, a prevenção de doenças e a promoção da saúde individual 
e coletiva a partir do diálogo sobre a diversidade de saberes culturais, sociais e científicos e a 
valorização dos saberes populares, com vistas à ampliação da participação popular no SUS e 
ao fortalecimento do vínculo;
- No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da 
família, é considerada atividade precípua do Agente Comunitário de Saúde, em sua área 
geográfica de atuação, a realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, para a busca 
de pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, de agravos ou de eventos 
de importância para a saúde pública e consequente encaminhamento para a unidade de saúde 
de referência;
- No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da 
família, são consideradas atividades típicas do Agente Comunitário de Saúde, em sua área 
geográfica de atuação:
I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural;
II- o detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas
atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde;
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III- a mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas 
para as áreas de saúde e socioeducacional;
IV- a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e 
acompanhamento:
a) da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério;
b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto;
c) da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura;
d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de 
educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da 
Criança e do Adolescente);
e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e 
acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas;
f) da pessoa em sofrimento psíquico;
g) da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas;
h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal;
i) dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a 
saúde e prevenir doenças;
j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e 
prevenir doenças.
V - realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e 
acompanhamento:
a) de situações de risco à família;
b) de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da 
saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde;
c) do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua 
vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação;
VI - o acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os
Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);
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- No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da 
família, desde que o Agente Comunitário de Saúde tenha concluído curso de formação inicial 
e tenha disponíveis os equipamentos adequados, são atividades do Agente, em sua área 
geográfica de atuação, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da 
equipe:
I - a aferição da pressão arterial, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, 
encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência;
II - a medição de glicemia capilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, 
encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência;
III - a aferição de temperatura axilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, com 
o devido encaminhamento do paciente, quando necessário, para a unidade de saúde de 
referência;
IV - a orientação e o apoio, em domicílio, para a correta administração de medicação de
paciente em situação de vulnerabilidade;
V - a verificação antropométrica;
- No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da 
família, são consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde compartilhado com os 
demais membros da equipe, em sua área geográfica de atuação:
I - a participação no planejamento e no mapeamento institucional, social e demográfico;
II - a consolidação e a análise de dados obtidos nas visitas domiciliares;
III - a realização de ações que possibilitem o conhecimento, pela comunidade, de informações
IV - a participação na elaboração, na implementação, na avaliação e na reprogramação 
permanente dos planos de ação para o enfrentamento de determinantes do processo saúde￾doença
V - a orientação de indivíduos e de grupos sociais quanto a fluxos, rotinas e ações 
desenvolvidos no âmbito da atenção básica em saúde;
VI - o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação de ações em saúde;
VII - o estímulo à participação da população no planejamento, no acompanhamento e na
avaliação de ações locais em saúde.

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