PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Cumprimentando-os cordialmente, venho através do presente, encaminhar o presente
texto de Projeto de Lei Complementar que tem como objetivo autorizar e regulamentar a
abertura de concurso público para o provimento de vagas destinadas à função de Agente
Comunitário de Saúde (ACS) no município de Conceição do Coité, visando atender à
crescente demanda dos serviços de atenção primária à saúde e garantir o cumprimento dos
preceitos constitucionais que regem a administração pública.
Conceição do Coité possui uma área territorial de 1.015,252 km² e uma população
estimada em 70.202 habitantes, conforme prévia do Censo Demográfico de 2022. Desse total,
aproximadamente 50% reside na zona rural, o que torna o papel dos Agentes Comunitários de
Saúde ainda mais estratégico e indispensável. Esses profissionais são o elo direto entre o
sistema de saúde e a comunidade, principalmente em áreas mais afastadas e de difícil acesso,
desempenhando atividades de prevenção, promoção à saúde, vigilância, além de facilitar o
acesso dos cidadãos aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
Atualmente, a cobertura da estratégia de saúde da família no município enfrenta
limitações estruturais, em grande parte causadas pela carência de pessoal efetivo nas equipes
de saúde. O déficit de Agentes Comunitários de Saúde compromete a continuidade e a
qualidade do atendimento às famílias, prejudicando o alcance das metas estabelecidas pelo
Ministério da Saúde e afetando negativamente indicadores locais de saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
De acordo com o Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil, Conceição do Coité
possui um Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 0,611, sendo 0,587 em Renda, 0,752
em Longevidade e apenas 0,517 em Educação — dados que evidenciam a necessidade de
políticas públicas mais robustas e integradas, especialmente na promoção da saúde e
qualidade de vida. Investir na contratação efetiva de ACS por meio de concurso público é
uma medida que dialoga diretamente com essa realidade social, sobretudo nas regiões rurais
que demandam maior atenção do poder público.
Ademais, conforme dispõe o artigo 198, §5º da Constituição Federal, o ingresso na
carreira de Agente Comunitário de Saúde deve ocorrer exclusivamente por concurso público
de provas. Dessa forma, o projeto atende não apenas à urgência da realidade local, mas
também ao imperativo legal de ingresso por meio de concurso, promovendo transparência,
estabilidade e eficiência na administração pública municipal.
A abertura do certame permitirá o fortalecimento da Atenção Primária em Saúde e
contribuirá para melhorar os indicadores de saúde do município, promovendo a equidade no
acesso ao SUS, a valorização do servidor público e a consolidação de um modelo de saúde
mais próximo das pessoas e de seus territórios.
Assim, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente projeto de
lei, certos de que representa um passo decisivo na valorização da saúde pública, na redução
das desigualdades sociais e na promoção de um serviço essencial à população coiteense.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___
De xx de julho de 2025
Dispõe sobre a autorização para abertura de
concurso público para provimento de vagas
para cargos de Agente Comunitário de Saúde
no município de Conceição do Coité.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concurso público para o
provimento de 32 (trinta e duas) vagas para o cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde
(ACS), visando o atendimento da demanda da Atenção Primária à Saúde no município de
Conceição do Coité.
Art. 2º A abertura de vagas justifica-se pela necessidade de adequar a equipe de atenção
básica aos preceitos do SUS – Sistema Único de Saúde e atender à demanda populacional
crescente, reforçando segundo diretrizes da Portaria nº 2.436/2017 Política Nacional de
Atenção Básica (PNAB).
Art. 3º O processo seletivo obedecerá ao disposto na Constituição Federal,
especialmente no artigo 198, §5º, e às normas federais e municipais pertinentes ao cargo,
sendo composto por provas ou provas e títulos, conforme previsto em edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Art. 4º A contratação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação e
será efetuada de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do município,
respeitando o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Os Agentes Comunitários de Saúde admitidos por concurso público serão
regidos pelo Regime Estatutário, conforme legislação municipal vigente.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O vencimento inicial obedecerá ao piso nacional, não inferior a dois salários
mínimos, conforme art. 198, § 9º, CF e Lei 11.350/06, podendo haver complementação
municipal.
Art. 8º As vagas disponibilizadas deverão ser providas dentro do prazo de validade do
concurso.
Art. 9º A distribuição das áreas de abrangência para cada agente será especificada por
edital, garantindo que os candidatos estejam cientes da área de sua futura atuação.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 14 de julho de 2025.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
ANEXO I
QUADRO 1 – CARACTERIZAÇÃO DAS VAGAS
SERVIÇO
Código
da
vaga
Denominação Qtd. de
vagas
Carga
horária
(semanais)
Vencimentos
(iniciais) (R$)
01 Agente Comunitário de Saúde (ACS) 32 40h 3.036,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
ANEXO II
QUADRO 1 – DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Com fundamento no art. 3º da Lei nº 11.350/2006, tais profissionais têm como atribuição o
exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos
referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias,
individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que
normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso
da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social
e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal,
da seguinte forma:
- Aplicação dos referenciais da Educação Popular em Saúde, através de práticas político
pedagógicas que decorrem das ações voltadas para a promoção, a proteção e a recuperação da
saúde, estimulando o autocuidado, a prevenção de doenças e a promoção da saúde individual
e coletiva a partir do diálogo sobre a diversidade de saberes culturais, sociais e científicos e a
valorização dos saberes populares, com vistas à ampliação da participação popular no SUS e
ao fortalecimento do vínculo;
- No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da
família, é considerada atividade precípua do Agente Comunitário de Saúde, em sua área
geográfica de atuação, a realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, para a busca
de pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, de agravos ou de eventos
de importância para a saúde pública e consequente encaminhamento para a unidade de saúde
de referência;
- No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da
família, são consideradas atividades típicas do Agente Comunitário de Saúde, em sua área
geográfica de atuação:
I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural;
II- o detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas
atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
III- a mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas
para as áreas de saúde e socioeducacional;
IV- a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e
acompanhamento:
a) da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério;
b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto;
c) da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura;
d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de
educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente);
e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e
acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas;
f) da pessoa em sofrimento psíquico;
g) da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas;
h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal;
i) dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a
saúde e prevenir doenças;
j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e
prevenir doenças.
V - realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e
acompanhamento:
a) de situações de risco à família;
b) de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da
saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde;
c) do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua
vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação;
VI - o acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os
Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
- No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da
família, desde que o Agente Comunitário de Saúde tenha concluído curso de formação inicial
e tenha disponíveis os equipamentos adequados, são atividades do Agente, em sua área
geográfica de atuação, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da
equipe:
I - a aferição da pressão arterial, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional,
encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência;
II - a medição de glicemia capilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional,
encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência;
III - a aferição de temperatura axilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, com
o devido encaminhamento do paciente, quando necessário, para a unidade de saúde de
referência;
IV - a orientação e o apoio, em domicílio, para a correta administração de medicação de
paciente em situação de vulnerabilidade;
V - a verificação antropométrica;
- No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da
família, são consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde compartilhado com os
demais membros da equipe, em sua área geográfica de atuação:
I - a participação no planejamento e no mapeamento institucional, social e demográfico;
II - a consolidação e a análise de dados obtidos nas visitas domiciliares;
III - a realização de ações que possibilitem o conhecimento, pela comunidade, de informações
IV - a participação na elaboração, na implementação, na avaliação e na reprogramação
permanente dos planos de ação para o enfrentamento de determinantes do processo saúdedoença
V - a orientação de indivíduos e de grupos sociais quanto a fluxos, rotinas e ações
desenvolvidos no âmbito da atenção básica em saúde;
VI - o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação de ações em saúde;
VII - o estímulo à participação da população no planejamento, no acompanhamento e na
avaliação de ações locais em saúde.