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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-07-24
EmentaDenomina o campo de futebol do Assentamento Nova Palmares.
native_id2952

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-09-25 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-09-24 Impressão da Legislação
2025-09-24 Compilação SAPL
2025-09-24 LegisCoité
2025-09-24 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2025-09-01 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2025-09-01 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2025-09-01 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Aguarda assinatura da secretaria
2025-09-01 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2025-09-01 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final Redação final dispensda pelo Relator Ad Hoc
2025-08-29 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-08-25 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação Sessão Vrtual do dia 28.08.2025
2025-08-25 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia
2025-08-19 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia Pela aprovação por DECURSO DE PRAZO, segue para ordem do dia.
2025-08-19 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO Conceição do Coité - Bahia PODER LEGISLATIVO CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO PLO 50/2025 - Projeto de Lei Ordinária  Autoria: Urbano do Sindicato Ementa: Denomina o campo de futebol do Assentamento Nova Palmares. CERTIFICAMOS a perda do prazo para emitir Voto na apreciação da proposição acima identificada em: 18/08/2025 , por Marli de Bandiaçu E, nos termos do Art. 31, § 7º, do Código de Processo Legislativo, fica adotado o VOTO PELA APROVAÇÃO Coordenação Parlamentar
2025-08-05 Conforme Texto da Ação Vereadora Marli sorteada como relatora Ad.Hoc encontra-se de atestado médico por 15 (quinze) dias. Fica a matéria no aguardo do retorno da Vereadora à partir do dia 15/08/2025.
2025-07-29 Aguarda Participação Parlamentar
2025-07-29 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2025-07-29 2 ACEITAÇÃO - Aceito, conforme despacho. De acordo com o Art. 78-B, no seu paragrafo 8º, sorteado como Relatora Ad hoc, a vereadora: Marli
2025-07-29 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação De acordo com o Art. 78-B, no seu paragrafo 8º, sorteado como Relator Ad hoc, a vereadora: Marli
2025-07-28 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição
2025-07-24 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico Conceição do Coité - Bahia PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Assessoria Juridica . Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica . Referente a proposição: PLO 50/2025 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Urbano do Sindicato . Ementa: Denomina o campo de futebol do Assentamento Nova Palmares. . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 2 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2025-07-24 PLENÁRIO VIRTUAL
2025-07-24 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-28T10:34:47.829211-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Conceição do Coité-BA | Poder Legislativo
VEREADOR URBANO DO SINDICATO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 50/2025
Denomina o campo de futebol do 
Assentamento Nova Palmares, 
neste município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO 
DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
LEI:
Art.1º Fica denominada Antônio Clementino Braz dos Santos, o campo de 
futebol do Assentamento Nova Palmares.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição doCoité,22 dejulhode2025.
Urbano Carvalho Oliveira - PT
Conceição do Coité-BA | Poder Legislativo
VEREADOR URBANO DO SINDICATO
JUSTIFICATIVA
Inicialmente, cumpre anotar que o Projeto de Lei Ordinária em trâmite, tem como 
objetivo denominar de ANTÔNIO CLEMENTINO BRAZ DOS SANTOSo campo de 
futebol do Assentamento Nova Palmares, Conceição do Coité/BA.
Seu Antônio Clementino, nasceu em 03 de abril de 1945no município de Retirolândia -
BA, onde constituiu família. Trabalhou durante toda sua vida como lavrador para dar 
educação e o melhoria de vida aos seus filhos. Chega à Conceição do Coité em 1998 em 
busca de melhores condições de vida, quando, acreditando na luta organizada pelo 
acesso à terra, finca moradia no Assentamanto de Nova Palmares. 
Faleceu em 30 de janeiro de 2011 deixando seu legado de luta, trabalho, coragem e 
muita dedicação às causa coletivas, especialmente, ao futebol local.Antônio Clementino 
foi um dos maiores desportistas da comunidade que manteve vivo o futebol. Chegou a 
quebrar pedras para que o campo tivesse condições mais dignas para a prática do futebol 
na comuniadade. Do dinheiro de sua aposentadoria comprava bolas e sempre tratou os 
atletas como seus filhos.
É salutar esclarecer, que o presente Projeto está fundamentado na Carta magna de 1988 
quanto à sua competência, conforme art. 30, I, da CF, c/c o art. 14, I, da Lei Orgânica do 
Município de Conceição do Coité/BA. Registra-se, ainda, que a iniciativa está amparada 
no art. 17, do Decreto Legislativo n° 215/2014, e art. 24, I, do Regimento Interno e art. 
47, da Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité/BA. Por sua vez o Projeto em 
questão não viola a independência dos Poderes, não padecendo de vício que venha a 
causar sua nulidade. Diante o exposto, requer a sua aprovação.
Urbano Carvalho Oliveira - PT

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