| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2025 |
| Date | 2025-07-24 |
| Ementa | Denomina o campo de futebol do Assentamento Nova Palmares. |
| native_id | 2952 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-10-06 | 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo. | — | — |
| 2025-09-25 | 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal. | — | — |
| 2025-09-24 | Impressão da Legislação | — | — |
| 2025-09-24 | Compilação SAPL | — | — |
| 2025-09-24 | LegisCoité | — | — |
| 2025-09-24 | 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. | — | — |
| 2025-09-01 | 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação | — | — |
| 2025-09-01 | 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida | — | — |
| 2025-09-01 | 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura | — | Aguarda assinatura da secretaria |
| 2025-09-01 | 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo | — | — |
| 2025-09-01 | 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final | — | Redação final dispensda pelo Relator Ad Hoc |
| 2025-08-29 | 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA | — | — |
| 2025-08-25 | 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação | — | Sessão Vrtual do dia 28.08.2025 |
| 2025-08-25 | 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia | — | — |
| 2025-08-19 | 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia | — | Pela aprovação por DECURSO DE PRAZO, segue para ordem do dia. |
| 2025-08-19 | 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO | — | Conceição do Coité - Bahia PODER LEGISLATIVO CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO PLO 50/2025 - Projeto de Lei Ordinária Autoria: Urbano do Sindicato Ementa: Denomina o campo de futebol do Assentamento Nova Palmares. CERTIFICAMOS a perda do prazo para emitir Voto na apreciação da proposição acima identificada em: 18/08/2025 , por Marli de Bandiaçu E, nos termos do Art. 31, § 7º, do Código de Processo Legislativo, fica adotado o VOTO PELA APROVAÇÃO Coordenação Parlamentar |
| 2025-08-05 | Conforme Texto da Ação | — | Vereadora Marli sorteada como relatora Ad.Hoc encontra-se de atestado médico por 15 (quinze) dias. Fica a matéria no aguardo do retorno da Vereadora à partir do dia 15/08/2025. |
| 2025-07-29 | Aguarda Participação Parlamentar | — | — |
| 2025-07-29 | PUBLICADO no Diário do Legislativo | — | — |
| 2025-07-29 | 2 ACEITAÇÃO - Aceito, conforme despacho. | — | De acordo com o Art. 78-B, no seu paragrafo 8º, sorteado como Relatora Ad hoc, a vereadora: Marli |
| 2025-07-29 | 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação | — | De acordo com o Art. 78-B, no seu paragrafo 8º, sorteado como Relator Ad hoc, a vereadora: Marli |
| 2025-07-28 | 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição | — | — |
| 2025-07-24 | 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico | — | Conceição do Coité - Bahia PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Assessoria Juridica . Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica . Referente a proposição: PLO 50/2025 - Projeto de Lei Ordinária . Autoria: Urbano do Sindicato . Ementa: Denomina o campo de futebol do Assentamento Nova Palmares. . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 2 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa |
| 2025-07-24 | PLENÁRIO VIRTUAL | — | — |
| 2025-07-24 | 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-08-28T10:34:47.829211-03:00 | Aprovado por Unanimidde | 14 | 0 | 0 |
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Conceição do Coité-BA | Poder Legislativo VEREADOR URBANO DO SINDICATO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 50/2025 Denomina o campo de futebol do Assentamento Nova Palmares, neste município. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.1º Fica denominada Antônio Clementino Braz dos Santos, o campo de futebol do Assentamento Nova Palmares. Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição doCoité,22 dejulhode2025. Urbano Carvalho Oliveira - PT Conceição do Coité-BA | Poder Legislativo VEREADOR URBANO DO SINDICATO JUSTIFICATIVA Inicialmente, cumpre anotar que o Projeto de Lei Ordinária em trâmite, tem como objetivo denominar de ANTÔNIO CLEMENTINO BRAZ DOS SANTOSo campo de futebol do Assentamento Nova Palmares, Conceição do Coité/BA. Seu Antônio Clementino, nasceu em 03 de abril de 1945no município de Retirolândia - BA, onde constituiu família. Trabalhou durante toda sua vida como lavrador para dar educação e o melhoria de vida aos seus filhos. Chega à Conceição do Coité em 1998 em busca de melhores condições de vida, quando, acreditando na luta organizada pelo acesso à terra, finca moradia no Assentamanto de Nova Palmares. Faleceu em 30 de janeiro de 2011 deixando seu legado de luta, trabalho, coragem e muita dedicação às causa coletivas, especialmente, ao futebol local.Antônio Clementino foi um dos maiores desportistas da comunidade que manteve vivo o futebol. Chegou a quebrar pedras para que o campo tivesse condições mais dignas para a prática do futebol na comuniadade. Do dinheiro de sua aposentadoria comprava bolas e sempre tratou os atletas como seus filhos. É salutar esclarecer, que o presente Projeto está fundamentado na Carta magna de 1988 quanto à sua competência, conforme art. 30, I, da CF, c/c o art. 14, I, da Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité/BA. Registra-se, ainda, que a iniciativa está amparada no art. 17, do Decreto Legislativo n° 215/2014, e art. 24, I, do Regimento Interno e art. 47, da Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité/BA. Por sua vez o Projeto em questão não viola a independência dos Poderes, não padecendo de vício que venha a causar sua nulidade. Diante o exposto, requer a sua aprovação. Urbano Carvalho Oliveira - PT