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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-07-24
EmentaDenomina o Ginásio de Esportes da Comunidade Quilombola do Maracujá.
native_id2953

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo. — —
2025-08-11 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal. — —
2025-08-11 Compilação SAPL — —
2025-08-08 Norma Jurídica — —
2025-08-08 LegisCoité — —
2025-08-08 Impressão da Legislação — —
2025-08-08 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. — —
2025-07-28 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação — —
2025-07-28 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida — —
2025-07-28 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura — Aguarda assiantura da secretaria
2025-07-28 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida — —
2025-07-28 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura — —
2025-07-28 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo — —
2025-07-28 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final — Redação Final dispensa pelo realtor ad hoc
2025-07-28 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA — —
2025-07-28 ACORDO de Tramitação Especial — Req. nº 105 aprovado na 20ª Sessão Ordinária em 28/07/2025.
2025-07-28 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente — Por foça do Requeriemnto de Tramitação aprovado na sessão ordinaria
2025-07-28 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. — —
2025-07-24 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico — Conceição do Coité - Bahia PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Assessoria Juridica . Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica . Referente a proposição: PLO 51/2025 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Elizane Cana Brasil . Ementa: Denomina o Ginásio de Esportes da Comunidade Quilombola do Maracujá. . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 2 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2025-07-24 PLENÁRIO VIRTUAL — —
2025-07-24 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-28T11:08:53.257181-03:00 Aprovado por Unanimidde 13 0 0

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texto original #

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 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
 PODER LEGISLATIVO
 Vereadora Elizane Cana Brasil
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 1
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 51/2025
Denomina o Ginásio de Esportes da Comunidade 
Quilombola do Maracujá.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
 Art. 1º Fica denominado de Eudes Vianne da Silva Maia - Vianne, o Ginásio de 
Esportes da Comunidade Quilombola do Maracujá, neste Município.
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité/BA, 23 de julho de 2025.
Elizane Cana Brasil
Vereadora
 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
 PODER LEGISLATIVO
 Vereadora Elizane Cana Brasil
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 2
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei Ordinária em trâmite, tem como objetivo precípuo 
denominar de EUDES VIANNE DA SILVA MAIA – VIANNE, o Ginásio de Esportes da 
Comunidade Quilombola do Maracujá, neste Município.
Anote-se, que o homenageado foi esportista e um grande incentivador de 
atividades desportivas na comunidade, inclusive foi jogador da Seleção Coiteense de Futebol, para 
além amigo era morador da referida comunidade, faz prova disto a maneira como era tratado 
carinhosamente de Vianne.
Cumpre ressaltar, que o presente Projeto está em conformidade ao plano 
constitucional quanto à competência, conforme art. 30, I, da CF, c/c o art. 14, I, da Lei Orgânica do 
Município de Conceição do Coité/BA.
No que tange à iniciativa, amparado está o Projeto em questão, nos termos do
art. 17, do Decreto Legislativo n° 215/2014, c/c e art. 24, I, do Regimento Interno e art. 47, da Lei 
Orgânica do Município de Conceição do Coité/BA.
Por todo o exposto, o referido Projeto não macula a independência/harmonia
dos Poderes, tampouco padece de vício de origem que possa eivá-lo de nulidade. Destarte, esta 
vereadora que subscreve, pede que esta casa se digne pela aprovação.
Conceição do Coité/BA, 23 de julho de 2025.
Elizane Cana Brasil
Vereadora

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