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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-07-24
EmentaDispõe sobre proteção e bem-estar animal neste município.
native_id2956

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-29 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-08-21 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-08-21 Compilação SAPL
2025-08-21 Impressão da Legislação
2025-08-21 LegisCoité
2025-08-21 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2025-08-04 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2025-08-04 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2025-08-04 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2025-08-04 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2025-08-04 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2025-08-04 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2025-08-04 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final Redação Final dispensada pelo presidente CJ
2025-08-04 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-08-04 ACORDO de Tramitação Especial Req nº 108 aprovado durante a 21ª Sessão Ordinária em 04/08/2025.
2025-08-04 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2025-08-04 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2025-08-04 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2025-08-01 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição
2025-07-30 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico Conceição do Coité - Bahia PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Assessoria Juridica . Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica . Referente a proposição: PLO 52/2025 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Manú Resedá . Ementa: Dispõe sobre proteção e bem-estar animal neste município. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 5 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2025-07-24 9 Aguarda Pronunciamento da Consultoria Legislativa Conforme CPL, solicito da Consultoria Tecncica legislativa pronunciamento tecnico. Jose Jailmo Pereira Gomes Presidente
2025-07-24 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T11:17:25.363155-03:00 Aprovado por Unanimidde 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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ConceiçãodoCoité-Ba. Poder 
Legislativo
GabinetedaVereadora-ManuResedá
PROJETO DE LEI n. 52 /2025
Dispõe sobre proteção e bem-estar
animal neste município.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA , faço 
saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte.
LEI:
Art. 1º Fica instituída a Lei Municipal de Proteção e Bem Estar Animal no âmbito 
do município de Conceição do Coité estabelecendo normas para a proteção animal contra
condutas lesivas à sua integridade física e mental, bem como desenvolvimento de 
políticas públicas de proteção animal, fiscalização.
Art. 2º A promoção do bem-estar animal é dever de todos, ou seja, do tutor do 
animal, assim como de todas as pessoas, famílias, empresas e demais membros da 
sociedade em geral, sendo competência do Município promover as condições 
indispensáveis ao pleno exercício dos direitos animais, garantindo lhes vida digna, bem￾estar e especial proteção.
Art. 3º Constituem objetivos básicos das ações de proteção aos animais:
I – Assegurar e promover a participação, o acesso à informação e a conscientização 
da sociedade nas atividades envolvendo animais e que possam redundar em 
comprometimento da saúde pública, da saúde dos animais e do meio ambiente;
II – A defesa dos direitos dos animais;
III – – O bem-estar animal;
Art. 4º Para os efeitos dessa lei entende-se como:
I – Animal Doméstico: todo aquele que por meio de processos tradicionais e 
sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico tornaram-se domésticos, tendo 
características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, valor 
afetivo, sendo passíveis de coabitação e convívio com o homem por característica 
comportamental de companheirismo e cooperação com a espécie humana;
II – Animal Solto: todo e qualquer animal doméstico ou errante encontrado perdido 
ou fugido em vias públicas ou em locais de acesso público; 
III – Animal Abandonado: todo animal não mais desejado por seu tutor e retirado 
pelo mesmo, forçadamente de seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, ficando 
assim incapaz de se defender dos riscos resultantes do abandono;
IV – Maus Tratos: toda e qualquer ação ou omissão voltada contra animais de 
pequeno, médio e grande porte, incluindo animais domésticos, silvestres, nativos ou 
exóticos em geral, que possa lhes expor a perigo ou causar dano à vida, à saúde, à 
integridade física ou psíquica, assim como comprometer o bem-estar do animal e/ou do 
ninho mesmo que para fim de manejo, treinamento ou condicionamento, quer privando-o 
de acesso à água e alimentação, a cuidados ou ambiente adequado, quer sujeitando-o a 
trabalho excessivo ou inapropriado às características da espécie, quer abusando de meios 
de correção, disciplina, incentivo, por dolo ou culpa; 
Art. 5º Considera-se “maus-tratos”, para efeito dessa lei, toda ação ou omissão, 
dolosa ou culposa, que implique crueldade, cause dor, angustia ou sofrimento aos 
animais, bem como a falta de atendimento às suas necessidades naturais, incluindo:
I – Práticas lesivas à integridade física e/ou mental dos animais:
II - Envenenar ou torturar animais;
Art 6º Fica proibido no Municipio de Conceiçao do Coité, como método de 
controle populacional, a eliminação de animais por meio de eutanásia.
Art 7º Os animais poderão ser submetidos a eutanásia quando:
I - mordedor compulsório, atestada a irreversibilidade do comportamento;
II -em sofrimento, sem possibilidade de tratamento ou portador de enfermidade 
infectocontagiosa de caráter zoonótico; 
 III -em sofrimento, cuja possibilidade de tratamento esteja prejudicada em razão de 
condição geral do animal; 
IV- doenças ou males que impliquem ameaça a saúde da populaçao humana. 
Art 8º A pratica de eutanásia nas hipoteses especificas do art. 6º fica condicionada a 
previa emissão do atestado informado acerca de condição clinica do animal por médicos 
veterinários responsáveis pelo controle de zoonoses do município de Conceiçao do Coité. 
Art.9º As infrações previstas na presente Lei serão punidas com as seguintes 
penalidades:
I - advertência; 
II – multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 5.000,00 (Cinco mil reais); 
III -pagamento das despesas com transporte, hospedagem, alimentação, serviços 
veterinários e demais despesas oriundas dos cuidados dispensados com o animal
Art 10º Fica revogada integralmente a Lei nº 717, de 06 de junho de 2014. 
Art 11º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no que couber.
Art. 12º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição do Coité, 23 de Julho de 2025.
EMANUELA MARIA MASCARENHAS RESEDÁ
VEREADORA MANU RESEDÁ
JUSTIFICATIVA 
Os maus-tratos contra animais representam uma grave violação ética e moral, refletindo a 
insensibilidade de parte da sociedade e causando sofrimento físico e psicológico 
incalculável a seres vivos indefesos. Além do impacto direto sobre os animais, essa prática 
possui consequências negativas abrangentes, contribuindo para a deterioração do tecido 
social, o aumento da violência interpessoal (já que estudos correlacionam a crueldade 
animal com a violência contra humanos) e a degradação do meio ambiente.
Precisamos de políticas públicas eficazes e de conscientização da população sobre a 
importância do bem-estar animal. Animais abandonados e maltratados, aumentam riscos 
sanitários e representam um problema de saúde pública.
Diante desse cenário, a implementação de um projeto voltado ao combate aos maus-tratos 
animais é urgente e fundamental. Podendo atuar em diversas frentes:
* Educação e Conscientização: Promover campanhas educativas na comunidade e mídias 
sociais para sensibilizar a população sobre a guarda responsável, a importância da 
castração e os direitos dos animais.
* Denúncia e Fiscalização: Facilitar canais de denúncia acessíveis e eficientes, além de 
capacitar agentes fiscalizadores para atuar de forma mais rigorosa e punir os agressores de 
acordo com a lei.
Investir em um projeto de combate aos maus-tratos animais não é apenas uma questão de 
empatia, mas uma necessidade social imperativa. Ao proteger os animais, estamos 
construindo uma sociedade mais justa, ética, compassiva e segura para todos.
Conceição do Coité, 23 de Julho de 2025.
EMANUELA MARIA MASCARENHAS RESEDÁ
VEREADORA MANU RESEDÁ

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