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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaDispoe sobre concesssão de Licença sem remuneraçao - Vereador Marli Simões dos Santos
native_id2969

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo. — —
2025-08-04 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal. — —
2025-08-04 NOTIFICAÇÃO conforme texto da ação — Conforme, requerimento protocolado sob nº 47/2025, o Presidente encaminhou a Corrodeação Parlamentar para a retirada e arquivamento do referido projeto de resolução.
2025-08-01 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente — —
2025-08-01 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. — —
2025-08-01 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação — —
2025-07-31 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição — —
2025-07-29 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição — Conceição do Coité - Bahia PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Assessoria Juridica . Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica . Referente a proposição: PR 5/2025 - Projeto de Resolução  . Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal . Ementa: Dispoe sobre concesssão de Licença sem remuneraçao - Vereador Marli Simões dos Santos . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 5 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2025-07-29 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência — —

Documents (1)

texto original #

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CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
Projeto de Resolução n. 05/2025.
Dispõe sobre a concessão de Licença para tratar,
sem remuneração, de interesse particular para a
Vereadora Marli Simões dos Santos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Esta Resolução trata da concessão de licença requerida pela Vereadora Marli
Simões dos Santos, protocolada sob n. 42, em 21 de julho de 2025.
Art. 2º Fica concedida a Vereadora Marli Simões dos Santos, Licença sem remuneração
para tratar de interesse particular, pelo prazo de 120 (cento e vinte dias) corridos, contados do
primeiro dia útil seguinte a publicação desta Resolução.
Art. 3º A Vereadora licenciada não poderá resumir suas funções antes do término do
prazo da licença, nos termos do $4º do art. 50, do Regimento Interno.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité, 29 de julho de 2025.
FAR RAS Pereira Gomes
PRESIDENTE
Eriberto Antônio de Almeida Fi
VICE-PRESIDENTE
zane de Pinho Cana Brasil
SECRETÁRIA
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
JUSTIFICATIVA
A Vereadora Marli Simões dos Santos protocolou pedido de licença sem remuneração,
conforme protocolo n. 42/2025, em 21 de julho de 23025, para o período de 22 de julho de 2025 até
03 de novembro de 2025.
O processo foi encaminhado para apreciação da Assessoria Jurídica que opinou no
sentido de acatar o pedido para sua tramitação na forma regimental e desconsiderando as datas inicial
e final, devido a necessidade da elaboração do respectivo projeto de resolução e de sua tramitação até
deliberação final.
O Presidente determinou a publicação de todo o processo no Diário do Legislativo e
convocou reunião da Mesa Diretora para 29 de julho de 2025, às 10 horas, na qual deliberou cumprir
o Regimento Interno e apresentar o anexo Projeto de Resolução, concedendo a licença requerida pelo
prazo solicitado, todavia com início no dias seguinte a publicação da respectiva Resolução.
Conceição do Coité, 29 de julho de 2025.
STAR pereira Gomes
PRESIDENT
Eriberto Antônio de Almeida Filho
VICE-PRESIDENTE
e dg Pinho Cana Brasil
SE[CRETÁRIA
Conceição do Coité - Ba.
Poder Legislativo
me Mesa Diretora
ATA DA REUNIÃO DA MESA DIRETORA
Aos vinte e nove dias do mês de julho de 2025, às 10h04min horas, na sala da Presidência,
reuniram-se os membros da Mesa Diretora: Presidente José Jailmo Pereira Gomes, Vice-Presidente
Eriberto Antonio Almeida Filho e a Secretaria Elizane de Pinho Cana Brasil. Na ausência, do
servidor Ednezio Carvalho Santiago, Assistente da Mesa Diretora, por motivo de férias, o Presidente
convocou a servidora Joelma de Oliveira Santos Conceição, Técnica Legislativa, Matricula nº 26,
para fazer a assistência a Mesa Diretora, assim como praticar todos os atos relacionados ao Processo
Legislativo decorrente do citado Pedido de Licença Parlamentar. O Presidente esclareceu que de
acordo com o Pedido de Licença Parlamentar, sem renumeração apresentado pela Vereadora Marli
Almeida Simões e protocolado sob nº 42, de 21 de julho de 2025, o presidente encaminhou para o
Assessor Jurídico o Sr. Macson Alberto dos Santos Oliveira, OAB/BAnº 42398, o qual emitiu
Parecer Jurídico protocolado sob nº 43/2025, na mesma data. O Presidente acatou o Parecer Jurídico
integralmente no seguinte sentido: “De acordo, com o Art. 24, Inciso VI, alínea c, bem como o Art.
14, Inciso II, do Regimento Interno do Poder Legislativo de Conceição do Coité, que determina que
o julgamento acerca de afastamentos de Prefeito ou Vereador devem ser tratado por meio de
Resolução, cuja é de competência da Mesa Diretora. Assim sendo, o que preconiza os artigos do
RI, convoco reunião da Mesa Diretora para tratar sobre o requerimento de Pedido de Licença
Parlamentar da vereadora Marli Simões dos Santos para o próximo dia 29.07.2025, ás 10:00h, na
Sede do Poder Legislativo.” Deste modo, foi deliberado que a data inicial da licença será o dia
seguinte a data da publicação da respectiva Resolução, em face da impossibilidade de retroagir a
concessão à data requerida, porem respeitando o quantitativo de dias requeridos, conforme parecer da
Assessoria Jurídica. Toda documentação citada foi publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo
no dia 21 de julho de 2025. A Mesa Diretora deliberou, por unanimidade, cumprir o que determina o
Art. 14, III, do Regimento Interno, Resolução Nº 252 de 06 de abril de 2016, que diz: “III - propor as
resoluções e os decretos legislativos concessivos de licenças e afastamento ao Prefeito e aos Vereadores; ”
Cujo, o Projeto de Resolução tramitará na forma estabelecida, em Regime Normal, cumprindo todas
as fases do Process: lslativ: até sua deliberação final pelo Plenário da Câmara Municipal de
Ds | GABINETE VEREADORA MARLI SIMÕES DOS SANTOS
DE BANDIAÇU
Prédio Anexo da Sede do Poder Legislativo, Praça
Theógenes Antônio Calixto, nº 88-Conceição do Coité-Bahia
CEP 48.730-000
Contatos: (75) 9.9927-8505 / 9.9805-9875
Email: marlibandiacu(o gmail.com
Conceição do Coité — Bahia, 21 de julho de 2025
Câmara cipal QUea noai2s
Protacelo Nº
pa QUIDS
Ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité — BA
Visto
Assunto: Pedido de Licença Parlamentar - Vereadora Marli Simões dos Santos
Senhor Presidente,
Marli Simões dos Santos, vereadora regularmente empossada nesta Casa Legislativa, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 50 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Conceição do Coité - BA e nos dispositivos da Lei Orgânica do Município, solicitar
licença do exercício do mandato parlamentar, sem ônus para o erário público, pelo período de 120 (cento e
vinte) dias, no período compreendido de início em 22(vinte e dois) de julho de 2025 e término em O3(três) de
novembro de 2025.
O referido afastamento se dá por motivos de ordem pessoal, estando a requerente ciente de
que, durante o período da licença, não receberá remuneração nem exercerá quaisquer atividades inerentes
ao cargo de vereadora.
Reitero minha disposição para prestar eventuais esclarecimentos e, desde já, agradeço pela
atenção e compreensão, renovando protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Marli Simões dos Santos M Roy
Vereadora - PT á s S
Conceição do Coité-Ba.
Poder Legislativo
e een em Gabinete do Presidente
Conceição do Coité, 21 de julho de 2025.
Ofício n. 053/2025- GP
Assessoria Jurídica do Poder Legislativo
Assunto: Encaminhamento do Pedido de Licença Parlamentar
Vereadora Marli Simões dos Santos
Prezado Assessor Jurídico,
Encaminhamos Pedido de Licença Parlamentar da Vereadora Marli Simões dos Santos. Desta
forma, solicito Parecer Jurídico.
Gabinete da Presidência.
Conceição do Coité, 21 de julho de 2025,
JOSE JAILMO —Dgtarrerte amado por: JOSE
PEREIRA GOMES: ce amet
2398835:
Cata: 2025/0724 11:44:22 00º
JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Conceição do
Coité-BA
4
Tag Poder Legislativo
rt Conceição do Coité - BA Fa
== ASSESSORIA JURÍDICA CONCEIÇÃO DO CONTE-BA
. “se Jyolima Peseees Gomes
às O. Guiió PARECER JURÍDICO Eensetme
cAcjpab º
O presente parecer jurídico foi realizado por
requisição do Exmº Sr. Presidente da Câmara
Municipal de Conceição do Coité Jose Jailmo
Pereira Gomes.
Assunto: Pedido de Licença Parlamentar — Vereadora Marli Simões dos Santos.
llustríssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Conceição do
Coité,
Relatório:
Essa Consulta Jurídica objetiva esclarecer a constitucionalidade, a legalidade
e o meio juridicamente adequados acerca da apreciação do pedido de licença parlamentar
requerido pela vereadora Marli Simões dos Santos protocolado em 21 de julho de 2025.
Dos Fatos:
A vereadora Marli Simões dos Santos protocolou junto à esta Casa
Legislativa, por meio de ofício pedido de licença do exercício do mandato parlamentar para
tratar de assuntos particulares, sem ônus para o erário público, pelo período de 120 dias,
com fundamentação no artigo 50 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição
do Coité -BA e nos dispositivos da Lei Orgânica do Município.
Da Fundamentação
Verdadeiramente o art. 37 em seu inciso Il preceitua que o Vereador
poderá licenciar-se de seu mandato parlamentar sem remuneração por interesse
particular, senão vejamos:
e
ms.
!l — para tratar, sem remuneração, de interesse
dente particular, desde que o afastamento não ultrapasse cento
e vinte dias por sessão legislativa.
Por conseguinte, o Regimento Intemo da Câmara Municipal de
Vereadores de Conceição do Coité em seu art. 50, Il em consonância com o art. 37 em
seu inciso Il prevê que o Vereador poderá licenciar-se para tratar, sem remuneração, de
Art. 37. O vereador poderá licenciar-se:
Praça Theógnes A. Calixto, 88 — Gravatá — Conceição do Coité — BA. - www.conceicaodocoite.ba.leg.br
CEP: 48730-000 — Tel.: 75.3262-1329 — email: parlamentar(Dcamaradecoite.com.br
TAM Poder Legislativo
eg Conceição do Coité - BA
so ASSESSORIA JURÍDICA
(O)
interesse particular, vejamos abaixo:
Art. 50. O vereador poderá licenciar-se:
!l — para tratar, sem remuneração, de interesse
particular, desde que o afastamento não ultrapasse cento
e vinte dias por sessão legislativa.
Por fim, o art. 14 determina que que compete a mesa da câmara propor
as resoluções acerca de licença e afastamento de vereadores, segue abaixo:
Art. 14. compete à Mesa da Câmara
privativamente, em colegiado:
HH — propor as resoluções e os decretos legislativos
concessivos de licença e afastamento ao Prefeito e aos
Vereadores.
Nesta mesma toada vejamos o que preceitua o art. 24, senão vejamos:
Art. 24. São atribuições do Plenário, entre outras,
as seguintes:
teh : Vi — expedir resoluções sobre assuntos de sua
economia interna, mormente quanto aos seguintes:
c) concessão de licença a Vereador, nos casos
permitidos em lei.
Ocorre que presidente, o meio jurídico legal de acordo com o art. 24,
inciso VI, alínea c, c/c art. 14, III, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Conceição do Coité determina que é competências da Mesa Diretora protocolar projeto
de resolução sobre tal assunto e atribuição do Plenário a deliberação:
Assim sendo o meio legal para requerer tal afastamento é o protocolo de
uma projeto de resolução pela Mesa Diretora, bem como o julgamento de deve ser feito
em plenário, inclusive atendendo os requisitos legais de tramitação de todo e qualquer
projeto de resolução, devendo passar pela comissão de justiça em atendimento ao art.
44, inciso V.
CONCLUSÃO:
Diante de tudo quanto exposto, opinamos para que a mesa diretora por
meio desta presidência acate o oficio em discursão, tão somente rejeitando a data citada
Praça Theógnes A. Calixto, 88 — Gravatá — Conceição do Coité — BA. - www.conceicaodocoite.ba.leg.br
CEP: 48730-000 — Tel.: 75.3262-1329 — email: parlamentar(Ocamaradecoite.com.br
Tag Poder Legislativo
Conceição do Coité - BA
=) ASSESSORIA JURÍDICA
acerca do afastamento, qual seja 22 de julho de 2025 a 03 de novembro de 2025 já que
se fara necessário o protocolo de SAPL de projeto de Resolução.
É o parecer,
Conceição do Coité 21 de julho de 2025.
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Assessor Jurídico ps add Jossassy
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Praça Theógnes A. Calixto, 88 — Gravatá — Conceição do Coité — BA. - www.conceicaodocoite.ba.leg.br
CEP: 48730-000 — Tel.: 75.3262-1329 — email: parlamentar(Dcamaradecoite.com.br
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Conceição do Coité-Ba.
Poder Legislativo
ee Gabinete do Presidente
DESPACHO DECISÓRIO
LICENÇA PARLAMENTAR
Acato integralmente o Parecer Jurídico referente ao pedido da Vereadora Marli
Simões dos Santos.
É o Relatório.
De acordo, com o Art. 24, Inciso VI, alínea c, bem como o Art. 14, Inciso II, do
Regimento Interno do Poder Legislativo de Conceição do Coité, que determina que o
julgamento acerca de afastamentos de Prefeito ou Vereador devem ser tratado por meio de
Resolução, cuja é de competência da Mesa Diretora.
Assim sendo, o que preconiza os artigos do R.I., convoco reunião da Mesa
Diretora para tratar sobre o requerimento de Pedido de Licença Parlamentar da vereadora
Marli Simões dos Santos para o próximo dia 29.07.2025, ás 10:00h, na Sede do Poder
Legislativo.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 21 de julho de 2025.
JOSE JAILMO no peseisa comés: >
PEREIRA GOMES jugo: ovo autor dee
23988355534 doumeno
Data: 2025/07/21 13:55:01 -0300'
José Jailmo Pereira Gomes
Presidente

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