Conceição do Coité - Ba.
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador - Léo do Sindicato
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité, Bahia
INDICAÇÃO Nº 234/2025
Indica ao Executivo Municipal a elaboração
e implantação do Plano Municipal de
Juventudes de Conceição do Coité.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité/BA, na forma do art.65, §2º, do
seu Regimento Interno:
CONSIDERANDOa expressiva parcela da população de Conceição do Coité
composta por jovens, que demanda políticas públicas específicas e coordenadas para seu
pleno desenvolvimento e participação social.
CONSIDERANDOque o Plano Municipal de Juventudes em Coité, instrumento
fundamental para a articulação, planejamento e monitoramento de ações transversais e
intersetoriais voltadas para este segmento.
CONSIDERANDOa carência de uma estrutura direta e específica no âmbito do
governo municipal para a gestão das políticas de juventude, como uma Diretoria ou
Chefia de Juventudes, que concentre e impulsione as iniciativas para os jovens.
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento e regularização do
funcionamento do Conselho Municipal de Juventude, garantindo sua efetiva
participação na formulação e controle social das políticas públicas voltadas para os
jovens.
CONSIDERANDOo reconhecimento da importância de garantir à juventude
direitos fundamentais como educação, trabalho, saúde, cultura, esporte e participação
social, conforme preconiza a Lei Federal nº 12.852/2013 (Estatuto da Juventude).
INDICA ao Executivo Municipal a apresentação de Projeto deLei na forma
de anteprojeto de Lei em anexo.
Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao PrefeitoMunicipal de
Conceição do Coité/BA conforme art. 65, § 4º, do Regimento Interno
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Conceição do Coité, 30julho de 2025
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LÉO DO SINDICATO –PSD
Vereador
ANTE PROJETO DE LEI Nº ____/2025
Indica ao Executivo Municipal a elaboração
e implantação do Plano Municipal de
Juventudes de Conceição do Coité.
.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA , faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte.
DECRETA:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Municipal da Juventude do Município de
Conceição do Coité, destinado aos jovens com idade entre quinze e vinte e nove
anos de idade.
Art. 2° O Plano Municipal da Juventude - PMJ terá vigência pelo prazo de
cinco anos, a contar da data da publicação desta Lei, estando seus objetivos e
estratégias estabelecidos no Anexo Único desta Lei, que dela é parte integrante,
em cumprimento à Lei Federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da
Juventude).
Art. 3º São objetivos fundamentais do PMJ garantir ao jovem o direito:
I - à participação social e política e à formulação, execução e avaliação das
políticas públicas de juventude;
II - à educação de qualidade, com a garantia de educação básica, obrigatória
e gratuita, inclusive para os que não tiveram acesso na idade adequada;
III - à profissionalização, ao trabalho e à renda, exercido em condições de
liberdade, equidade e segurança, adequadamente remunerado e com proteção
social;
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IV - à diversidade e não discriminação, à igualdade de direitos e de
oportunidades;
V - à saúde e à qualidade de vida, considerando suas especificidades na
dimensão da prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde de forma
integral;
VI - à cultura, incluindo a livre criação, o acesso aos bens e serviços
culturais e a participação nas decisões de política cultural, à identidade e
diversidade cultural e à memória social;
VII - à comunicação e à livre expressão, à produção de conteúdo, individual
e colaborativo, e ao acesso às tecnologias de informação e comunicação;
VIII - à prática desportiva destinada a seu pleno desenvolvimento, com
prioridade para o desporto de participação;
IX - ao território e à mobilidade, incluindo a promoção de políticas públicas
de moradia, circulação e equipamentos públicos, na área urbana e rural;
X - à sustentabilidade e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem
de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida, e o dever de defendêlo e preservá-lo para a presente e as futuras gerações;
XI - de viver em um ambiente seguro, sem violência, com garantia da sua
incolumidade física e mental, sendo-lhes assegurada a igualdade de oportunidades
e facilidades para seu aperfeiçoamento intelectual, cultural e social.
Parágrafo único. Os objetivos previstos no caput deste artigo serão
cumpridos no prazo de vigência deste PMJ, salvo se houver prazo inferior no
próprio ou lei esparsa.
Art. 4º A execução do PMJ e o cumprimento de seus objetivos serão objeto
de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelos órgãos
responsáveis pela respectiva política no âmbito do Poder Executivo,
preferencialmente por uma estrutura dedicada à juventude.
Parágrafo único. Os órgãos referidos no caput deste do artigo deverão:
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I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nas respectivas
páginas institucionais;
II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das
estratégias e o cumprimento dos objetivos;
III - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público nas
áreas determinadas no PMJ.
Art. 5º A meta progressiva de investimento público será avaliada no
segundo ano de vigência do PMJ e poderá ser ampliada, por meio de lei, para
atender às necessidades financeiras do cumprimento dos demais objetivos.
Art. 6º O Município de Conceição do Coité promoverá pelo menos duas
Conferências Municipais da Juventude até o final do quinquênio do PMJ,
precedidas de amplo debate, e coordenadas pelo Conselho Municipal da
Juventude, buscando fortalecer sua atuação e representatividade.
Art. 7º As Conferências Municipais da Juventude deverão ocorrer com
intervalo de até dois anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução do
Plano Nacional da Juventude - PNJ, do Plano Estadual de Juventude - PEJ, bem
como deste PMJ e subsidiar a elaboração dos planos para o quinquênio
subsequente.
Art. 8º As estratégias definidas nesta Lei não eliminam a adoção de
medidas adicionais, em âmbito local ou em instrumentos jurídicos diversos, que
formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas
por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca.
Art. 9° O Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e a Lei
Orçamentária Anual do Município deverão ser formulados de maneira a assegurar
a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, objetivos
e estratégias deste PMJ, a fim de viabilizar a sua plena execução.
Art. 10. Até o final do primeiro semestre do quarto ano de vigência deste
PMJ, o Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara de Vereadores o Plano
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Municipal da Juventude a vigorar no período subsequente, que incluirá
diagnóstico, diretrizes, objetivos e estratégias para o próximo quinquênio.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Conceição do Coité, 02junho de 2025
LÉO DO SINDICATO –PSD
Vereador
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ANEXO ÚNICO
EIXO 1 – DIREITO À CIDADANIA, À PARTICIPAÇÃO SOCIAL E POLÍTICA
E À REPRESENTAÇÃO JUVENIL
Objetivo 1: Ampliar e possibilitar a participação em conferências e espaços
institucionais de diálogo e representação, priorizando a utilização da mediação por
tecnologia, inclusive no que diz respeito à divulgação e transparência dos atos que
façam menção à assuntos relacionados à juventude.
Objetivo 2: Apoiar, divulgar e fortalecer o protagonismo do jovem à frente dos eventos,
oficinas, grêmios estudantis e outros mecanismos que estimulem sua liderança e
promover a reunião dos grupos sociais de jovens, alunos de escolas, representantes do
terceiro setor e outras entidades juvenis, publicizando suas ações e atos oficiais,
viabilizando sessões em ambientes educacionais e disponibilizando auxílio às atividades
desenvolvidas para que se debatam suas ações que serão executadas no município.
Objetivo 3: Realizar oficinas de capacitação e cursos de formação técnica sobre
políticas públicas de/para a juventude, amparados por materiais com a temática da
participação social, abordando o funcionamento dos Conselhos, da assessoria e das
conferências relacionadas à juventude.
Objetivo 4:efetivar e assegurar os benefícios para o jovem estudante tais quais a
carteira estudante, de forma gratuita, pela instituição educacional, dando direito a meiaentrada nos eventos culturais e passe escolar nos meios de transporte municipal, e o ID
JOVEM no Município, de forma a informar todos os jovens, principalmente os de baixa
renda, dos benefícios que ali são concedidos, instaurando em nossa cidade a
perpetuação desse amparo social.
EIXO 2 – DIREITO À EDUCAÇÃO
Objetivo 1:Desenvolver e implementar ações nos ambientes educacionais do município
que promovam a alfabetização digital avançada e o letramento tecnológico dos
estudantes de escolas públicas, incluindo cursos de formação gratuita em: Ferramentas
de produtividade e colaboração (como pacotes Office e plataformas de nuvem);
Introdução à programação e lógica computacional; Uso ético e produtivo da Inteligência
Artificial (IA) como ferramenta de pesquisa, criação e trabalho; Segurança digital e
cidadania online.
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Objetivo 2: Incentivar o estudo do jovem, para que evite a evasão escolar, bem como
propor ações que assegurem aos jovens em situação de vulnerabilidade social o acesso
ao direito à moradia, à alimentação, ao transporte escolar e outras políticas afirmativas.
Objetivo 3: Auxiliar no desenvolvimento de oportunidades para jovens que não
concluíram a educação básica, facilitando o acesso à informações de ingresso aos
programas de Ensino de Jovens e Adultos visando garantir maior qualidade de vida e
oportunidade no mercado de trabalho.
EIXO 3 – DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO, AO TRABALHO E À RENDA
Objetivo 1: Fortalecer e ampliar o acesso à educação profissional, empregabilidade e
empreendedorismo, em especial as ações e programas já instituídos e desenvolvidos
pelo município, incentivando o empreendedorismo, o associativismo e a economia
criativa e solidária entre jovens e para jovens.
Objetivo 2: Criar mecanismo de reinserção de adolescentes/jovens autores de atos
infracionais ao mercado de trabalho, estimulando ações entre empresas e jovens em
medida socioeducativa.
Objetivo 3: Propor, em parceria com a iniciativa privada, mecanismos que incentivem e
ampliem a empregabilidade, a formação técnica e a capacitação em novas tecnologias
de jovens.
Objetivo 4: Incentivar e orientar jovens em situação de vulnerabilidade a como
proceder para se inserir no mercado de trabalho de forma legal. Fiscalizar as empresas
para identificar se estão atendendo a quantidade necessária de menores aprendizes em
seu quadro de colaboradores.
EIXO 4 – DIREITO À IGUALDADE
Objetivo 1: Combater a discriminação por etnia, idade, origem, religião, opinião,
deficiência e condição econômica, fortalecendo programas que forneçam e promovam a
cultura da paz e incentivando programas de intercâmbio entre as diferentes culturas.
Objetivo 2: Construir redes de informação e incluir como pauta de eventos a integração
dos jovens portadores de deficiência com o intuito destes participarem das discussões e
construção das políticas públicas, bem como fiscalizar o cumprimento das garantias
legais de acessibilidade.
Objetivo 3: Incentivar, por meio de ações, a participação de jovens com deficiência em
cursos de educação profissional, nos moldes da Lei de n. 9.394/96.
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EIXO 5 – DIREITO À SAÚDE
Objetivo 1: Auxiliar no acesso ao SUS e atendimento integral e humanizado
promovendo aos jovens acesso às informações sobre os serviços e equipamentos
disponíveis. Criando canais para que a comunidade jovem tenha acesso a essas
informações de maneiras democráticas.
Objetivo 2: Traçar estratégias de enfrentamento contribuindo no combate ao consumo
de drogas e álcool pelos jovens por intermédio de ações, locais, oficinas, palestras que
contemplem as vulnerabilidades individuais com foco na prevenção e promoção de
saúde dos jovens.
Diretriz 2.1: Promover políticas e ações de Prevenção, Promoção e Atenção à saúde
com atividades organizadas e estruturadas por meio de parcerias entre SEMSA,
SEMECE e SEMADS e Organização da Sociedade Civil.
Diretriz 2.2: Estimular estratégias de profissionalização, de apoio à família e de
inserção social dos usuários de drogas que sejam jovens.
Diretriz 2.3: Adotar, especialmente no ambiente educacional, medidas mais efetivas
contra o comércio de drogas como forma de coerção à violência e de proteção aos
jovens.
Objetivo 3: Implementar estratégias de saúde da família e prevenção, com ações que
promovam saúde de forma integral na perspectiva dos direitos do jovem e consolidação
de programas preventivos e assistenciais, seguindo diretrizes da Política Nacional de
Atenção Básica (PNAB).
Objetivo 4: Fomentar a educação alimentar e nutricional entre jovens, por meio de
programas de conscientização sobre a importância dos cuidados alimentares e
nutricionais.
Diretriz 4.1: Promover a inclusão e o incentivo de adolescente e jovens nos programas
sociais voltados para a agricultura familiar, com vista a garantir a alimentação saudável
e o estímulo à produção de alimentos orgânicos.
EIXO 6 – DIREITO À CULTURA
Objetivo 1: Fomentar a participação e o engajamento de jovens em ações culturais, com
ferramentas que desenvolvam seu protagonismo a partir das suas especificidades.
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Diretriz 1.1: Facilitar cessão de espaços públicos para manifestações culturais sem fins
lucrativos e voltados para a juventude.
Diretriz 1.2: Promover eventos culturais voltados prioritariamente à juventude que
reside em áreas de situação de vulnerabilidade social.
Diretriz 1.3: Garantir debates junto ao Executivo Municipal para que se destinem
recursos financeiros nos orçamentos municipais para projetos culturais destinados aos
jovens;
Objetivo 2: Fortalecer os trabalhos da Secretaria Municipal de Cultura e Relações
Institucionais, através de parcerias com escolas, públicas e privadas, cursos e atividades
culturais de modo descentralizado nos bairros e distritos do município.
Diretriz 2.1: Divulgar nas plataformas e redes sociais culturais os eventos e ações
voltadas aos jovens para ampliar o elo entre os agentes culturais, espaços, projetos,
eventos e pessoas interessadas em Cultura.
Diretriz 2.2: Incentivar a criação de espaços destinados a apresentações culturais e
reuniões, de preferência públicos que possam partilhar com outros grupos, salas para
apresentação e circuitos para troca de experiências culturais;
Diretriz 2.3: Promover a manutenção e existência de espaços para manifestação
cultural e artística da juventude com estrutura para eventos, teatro, oficinas, palestras,
dança, artesanato e espetáculos em geral;
EIXO 7 – DIREITO À COMUNICAÇÃO E À LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Objetivo 1: Conscientizar a juventude quanto aos papéis, direitos e deveres do cidadão
em uma sociedade democrática e plural, desenvolvendo e difundindo canais de
comunicação e conteúdo voltado aos jovens.
Diretriz 1.1: Estimular, no ambiente educacional, debates e campanhas educacionais
acerca dos direitos e deveres dos indivíduos.
Diretriz 1.2: Incentivar os ambientes educacionais a realizarem visitas orientadas à
Prefeitura, Câmara Legislativa e Fóruns, de modo que jovens possam observar o
funcionamento dos diferentes poderes constituídos no âmbito municipal.
Diretriz 1.3: Buscar investimentos na Internet e ferramentas digitais com o propósito de
ampliar a participação estratégica da juventude de forma institucional através dos
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Conselhos Municipais, utilizando-se de transmissões on-line, criando espaços de fórum
e debates em espaços virtuais;
Objetivo 2: Fortalecer programas de rádios e TV que abordam temas de interesse dos
jovens.
Diretriz 2.1: Incentivar os ambientes educacionais a criação de mídias que envolvem
jovens, visando a divulgação de conteúdos comunitários.
Objetivo 3: Implantar equipamentos de inclusão digital em pontos públicos do
município e na rede pública de ensino, potencializando a conexão à internet de forma
gratuita em pontos de circulação do município, tais como terminais urbanos, parques e
demais pontos de interação, garantindo a sua manutenção contínua.
Objetivo 4: Fomentar laboratórios de informática nas instituições da rede pública de
ensino, visando à inclusão digital e a profissionalização de jovens.
EIXO 8 – DIREITO AO DESPORTO E AO LAZER
Objetivo 1: Ampliar os espaços públicos, como praças e parques, para a realização de
atividades desportivas, culturais e de lazer, em parceria com empresas e entidades da
sociedade civil que favoreçam o jovem.
Diretriz 1.1: Cobrar a fiscalização dos espaços públicos com infraestrutura adequada
para prática de esportes e lazer do jovem e das políticas de preços acessíveis aos
ingressos de atividades esportivas.
Diretriz 1.2: Incentivar ações de esporte e lazer nas áreas e escolas públicas nos bairros
com situação de vulnerabilidade social do município e incentivar as gincanas da cidade,
divulgando a importância da participação juvenil.
Diretriz 1.3: Implementar ações de fortalecimento aos jovens de forma integral desde o
deslocamento até a alimentação para que os jovens consigam ter acesso a programação
esportiva municipal.
Objetivo 2: Fomentar junto às instituições de ensino superior com projetos de extensão
que desenvolvam atividades desportivas nas áreas de lazer.
EIXO 9 – DIREITO AO TERRITÓRIO E MOBILIDADE
Conceição do Coité - Ba.
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador - Léo do Sindicato
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité, Bahia
Objetivo 1: Fortalecimento das relações sociais e das possibilidades de sociabilidade na
cidade, promovendo acesso a equipamentos públicos e espaços de encontro, por meio
de:
Diretriz 1.1: Acessibilidade nos ônibus, nas praças, nas calçadas, nas faixas de
pedestres, nos semáforos, nos eventos, nos prédios públicos e nos estabelecimentos.
Diretriz 1.2:Criação/Expansão da malha cicloviária, com revitalização e conexão das
estruturas existentes, alargamento das ciclofaixas por implantação de ciclovias bem
como, a criação de campanhas para educação sobre o uso desses equipamentos.
Diretriz 1.3: Programas permanentes de educação no trânsito para os jovens.
EIXO 10 – DIREITO À SUSTENTABILIDADE E AO MEIO AMBIENTE
Objetivo 1: Fomentar a Educação Ambiental, através de atividades práticas e teóricas
nos ambientes educacionais e eventos voltados para o público jovem, conscientizando
sobre a importância da separação de todos os tipos de Resíduos (digital/eletrônico,
orgânico, hospitalar, etc.) e também sobre as coletas de destinação desse material.
Diretriz 1.1: Aumentar os pontos e oferecer infra estruturas e logísticas de destinação
adequadas, com separação, nas ruas, ambientes educacionais, espaços públicos,
empresas, etc. respeitando a lei nacional de resíduos sólidos.
Diretriz 1.2: Realizar campanhas que incentivem a coleta seletiva em residências e
condomínios residenciais.
Objetivo 2: Realizar ações de promoção e discussão sobre o tema "meio ambiente" em
espaços públicos ocupados pelo jovem observando sempre os objetivos do
Desenvolvimento Sustentável.
EIXO 11 – DIREITO À SEGURANÇA PÚBLICA E AO ACESSO À JUSTIÇA
Objetivo 1: Divulgar as ações comunitárias do trabalho dos órgãos, associações e das
Instituições de Ensino Superior relacionados às práticas jurídicas, viabilizando o
conhecimento da acessibilidade à justiça, em âmbito local. Promovendo o acesso
gratuito à Justiça, bem como a mecanismos de soluções de litigâncias a exemplo da
conciliação e da mediação.
Objetivo 2: Promover ações voltadas à garantia da segurança pública, conscientização
contra a violência, desenvolvendo ações de conscientização e prevenção a álcool e
Conceição do Coité - Ba.
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador - Léo do Sindicato
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité, Bahia
drogas, e no enfrentamento de situações de violência bem como, canais de comunicação
relacionados à violação da segurança pública.
Diretriz 2.1: Desenvolver ações que promovam projetos que possam atuar na
perspectiva preventiva e de conscientização e inclusão do jovem na sociedade, buscando
auxiliar na descriminalização do jovem, evitando assim, que estes adentrem no mundo
da criminalidade.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Conceição do Coité, 30 de julho de 2025
LÉO DO SINDICATO –PSD
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de Projeto de Lei visa atender a uma demanda urgente
e estrutural para o desenvolvimento de Conceição do Coité: a instituição do
Plano Municipal de Juventudes. Este instrumento legal é crucial para preencher
uma lacuna existente na gestão pública municipal, que atualmente carece de uma
política articulada e de uma estrutura dedicada para atender às complexas e
multifacetadas necessidades da população jovem do município. A ausência de
um Plano Municipal de Juventudes consolidado, a inexistência de uma
Diretoria ou Chefia de Juventudes específica no Executivo e o funcionamento
irregular do Conselho Municipal de Juventude impedem uma abordagem
integrada e eficiente das ações governamentais e da sociedade civil voltadas para
os jovens.
Ao instituir o Plano Municipal de Juventudes, o município não apenas
cumpre o que preconiza o Estatuto da Juventude (Lei Federal nº 12.852/2013),
mas também demonstra um compromisso efetivo com a garantia dos direitos
fundamentais dos jovens coiteenses. Este projeto oferece um arcabouço sólido e
Conceição do Coité - Ba.
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador - Léo do Sindicato
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité, Bahia
abrangente para promover a cidadania, incentivar o protagonismo juvenil e
construir uma Conceição do Coité mais justa, inclusiva e com mais oportunidades
para todos.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Conceição do Coité, 30 de julho de 2025
LÉO DO SINDICATO –PSD
Vereador