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materia nº 241/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 241 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaIndica ao Executivo Municipal, a revitalização do prédio escolar na localidade de Malhador.
native_id2985

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-08-12 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-08-12 5 RESULTADO - Indicação Remetida para Destinatário(s)
2025-08-12 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2025-08-11 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-08-08 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2025-08-08 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2025-08-07 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2025-08-07 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T10:49:14.494083-03:00 Aprovado por Unanimidde 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Conceição do Coité-Ba.
 Poder Legislativo
 Gabinete da Vereadora - Manu Resedá
INDICAÇÃO Nº 241/2025
Indica ao Executivo Municipal, a 
revitalização do prédio escolar na localidade 
de Malhador.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité/BA, na forma do 
art.65, § 2º, do seu Regimento Interno:
Considerando a existência de Dotação Orçamentária nº 
12361.006.1.011 Unidade Orçamentária 0606, Unidade Executora:0606 – Secretaria Municipal 
de Educação Cultura e Esporte – Construção, Reestruturação e Ampliação de Unidades 
Escolares. 
Considerando que a unidade de ensino foi desativada, solicitamos 
que seja restruturado para utilização de Serviço de Convivencia, com objetivo de ter um espaço 
de lazer, podendo incluir atividades culturais. 
Considerando que o Serviço de convivencia e Fortalecimento de 
Vinculos oferecem atividades para diversas faixas etárias, fortalecendo vinculos familiares e 
comunitários. 
Considerando que os Serviços de Convivencia são espaços de 
acolhimentos e promoção a cidadania. 
INDICA ao Executivo Municipala Revitalizaçãodo Predio Escolar 
de Malhador.
Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito 
Municipal de Conceição do Coité/BA e a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
conforme art. 65, § 4º, do Regimento Interno.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité - BA, 06 de Agosto de 2025
EMANUELA MARIA MASCARENHAS RESEDÁ
VEREADORA MANU RESEDÁ

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