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PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃODOCOITÉ/BA
GABINETE DO VEREADOR VAGNER DE ORLANDO RAMOS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 56/2025
Reconhece como Entidade de Utilidade
Pública Municipal a Associação Com. de
Lagoa Do Meio - ASCOLAM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO
DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo
de 05 (cinco) anos, a Associação Comunitária de Lagoa do Meio – ASCOLAM, inscrita
no CNPJ n° 16.435.331/0001-94, com sede no Povoado de Lagoa do Meio, S/N, CEP nº
48.730-000, Município de conceição do Coité, Estado da Bahia, País Brasil, nos termos da
Lei n. 774, de 21 de março de 2016.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 18 de agosto de 2025.
PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃODOCOITÉ/BA
GABINETE DO VEREADOR VAGNER DE ORLANDO RAMOS
JUSTIFICATIVA
PARECER PRUP Nº 006/2025 - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE
UTILIDADE PÚBLICA.
RELATÓRIO:
Trata-se de pedido de reconhecimento de utilidade pública feito pela Associação
Comunitária de Lagoa Do Meio - ASCOLAM. O requerimento observou os ditames legais
e após reunião com a diretória o mesmo está apto para conclusão.
Diante do exposto, opinamos pela concessão do pedido de reconhecimento de
Utilidade Pública para a requerente.
Conceição do Coité, 18 de agosto de 2025.
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