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← Conceição do Coité (BA)

materia nº 56/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaReconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação Com. de Lagoa Do Meio - ASCOLAM.
native_id2998

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo. — —
2025-09-25 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal. — —
2025-09-24 Impressão da Legislação — —
2025-09-24 Compilação SAPL — —
2025-09-24 Norma Jurídica — —
2025-09-24 LegisCoité — —
2025-09-24 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. — —
2025-09-01 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação — —
2025-09-01 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida — —
2025-09-01 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura — Aguarda assinatura da Secretaria
2025-09-01 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo — —
2025-09-01 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final — Redação Final dispensada pelo Relator ad hoc
2025-08-29 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA — —
2025-08-25 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação — Sessão Vrtual do dia 28.08.2025
2025-08-25 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia — —
2025-08-19 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia — —
2025-08-18 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência — Aguarda apresentação da Ata da Reunião do Relator com a diretoria da associação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-28T10:34:47.870795-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃODOCOITÉ/BA
GABINETE DO VEREADOR VAGNER DE ORLANDO RAMOS 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 56/2025
Reconhece como Entidade de Utilidade 
Pública Municipal a Associação Com. de 
Lagoa Do Meio - ASCOLAM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO 
DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
LEI 
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo 
de 05 (cinco) anos, a Associação Comunitária de Lagoa do Meio – ASCOLAM, inscrita 
no CNPJ n° 16.435.331/0001-94, com sede no Povoado de Lagoa do Meio, S/N, CEP nº 
48.730-000, Município de conceição do Coité, Estado da Bahia, País Brasil, nos termos da 
Lei n. 774, de 21 de março de 2016. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 18 de agosto de 2025.
PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃODOCOITÉ/BA
GABINETE DO VEREADOR VAGNER DE ORLANDO RAMOS 
JUSTIFICATIVA
PARECER PRUP Nº 006/2025 - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE 
UTILIDADE PÚBLICA.
RELATÓRIO: 
Trata-se de pedido de reconhecimento de utilidade pública feito pela Associação 
Comunitária de Lagoa Do Meio - ASCOLAM. O requerimento observou os ditames legais 
e após reunião com a diretória o mesmo está apto para conclusão.
Diante do exposto, opinamos pela concessão do pedido de reconhecimento de 
Utilidade Pública para a requerente.
Conceição do Coité, 18 de agosto de 2025.

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