PODERLEGISLATIVOCONCEIÇÃO DOCOITÉ -BA
VEREADORA LUZIA DA SAÚDE
PROJETO DE LEI Nº 57/2025
Institui normas de incentivo à guarda
responsável de cães no Município de
Conceição do Coité, visando prevenir
danos a criações de terceiros..
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO
DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI:
Art. 1º Ficam os tutores de cães responsáveis civil, administrativa e
penalmente por danos causados por seus animais à criação de terceiros no território
do Município de Conceição do Coité, especialmente nas zonas rurais e em áreas de
subsistência familiar.
Art. 2º Constitui negligência do tutor:
I – Permitir que o animal circule livremente em vias públicas ou propriedades
alheias sem contenção adequada;
II – Não manter o animal em local seguro, cercado ou fechado;
III – Conhecer a agressividade do animal e não tomar providências para
evitar ataques;
IV – Recusar-se a cooperar com investigações ou vistorias após ocorrência de
ataque.
Art.3º. Ocorrendo ataque de cão a criações de terceiros, o tutor, quando
identificado, será obrigado a:
I – Indenizar o proprietário lesado, com base em laudo simples emitido por
servidor público, técnico agrícola, veterinário ou outro profissional legalmente
habilitado indicado pelo Poder Executivo ou pela parte lesada;
II – Apresentar comprovante de contenção adequada do animal no prazo de
15 dias, sob pena de reincidência.
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Art.4º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar parcerias e convênios com
organizações sem fins lucrativos, sem ônus para o município, para apoio voluntário
em ações de conscientização, guarda responsável, castração comunitária e
intermediação de adoções.
Art. 5º Fica facultado ao Poder Executivo estabelecer, procedimentos para
registro, acompanhamento e prevenção de novos incidentes, respeitados os princípios
da economicidade e sem gerar ônus ao erário municipal.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a aplicação de
penalidades administrativas, incluindo advertência e multa, aos tutores de cães
envolvidos em ataques a criações ou animais de terceiros.
§ 1º O valor da multa poderá ser fixado, na regulamentação, entre R$ 500,00
(quinhentos reais) e R$ 2.000,00 (dois mil reais), de acordo com a gravidade da
ocorrência e eventual reincidência.
§ 2º O valor arrecadado com as multas será destinado exclusivamente a ações
de conscientização, guarda responsável e prevenção de ataques, sem geração de
despesa adicional ao Município.
Art. 8º O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes,
acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas durante a Semana da Alimentação
Saudável, com vistas ao seu aprimoramento contínuo.
Art. 9º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 90
(noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité, 13 de agosto de 2025
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LUZIA BONFIM DE SANTANA LIMA
VEREADORA
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VEREADORA LUZIA DA SAÚDE
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como finalidade instituir, no âmbito do Município de
Conceição do Coité, normas de incentivo à guarda responsável de cães, com o objetivo
de prevenir danos a criações e animais de terceiros, especialmente nas zonas rurais e
áreas de subsistência familiar.
Nos últimos meses, têm-se registrado ocorrências de ataques de cães a animais
de criação, causando prejuízos significativos a famílias que dependem dessa atividade
como complemento de renda ou fonte principal de subsistência. Em muitos casos, a
ausência de contenção adequada e de cuidados mínimos com os animais de estimação
acaba gerando danos irreversíveis à economia local.
O projeto não impõe obrigações imediatas nem cria despesas ao erário, mas
estabelece diretrizes e autoriza o Poder Executivo a regulamentar procedimentos para
prevenção, orientação e eventual aplicação de penalidades administrativas — incluindo
advertência e multa — aos responsáveis por animais que causem prejuízos, sempre
observando o devido processo legal e o contraditório.
A previsão de multa, com valores variando entre R$ 500,00 e R$ 2.000,00,
servirá como instrumento de caráter educativo e preventivo, incentivando a adoção de
práticas seguras e conscientes na guarda de cães. Importante destacar que os recursos
arrecadados poderão ser destinados exclusivamente a ações de conscientização,
castração comunitária e outras iniciativas relacionadas à causa animal, sem gerar novos
custos para o Município.
Assim, trata-se de medida de interesse social, com potencial de reduzir conflitos,
proteger a produção familiar, preservar o bem-estar dos animais e estimular a
convivência harmoniosa no meio urbano e rural.