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← Conceição do Coité (BA)

materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaDenomina rua do Povoado de Cabaceiras.
native_id3001

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-13 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-10-02 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-10-02 Impressão da Legislação
2025-10-02 Compilação SAPL
2025-10-02 Norma Jurídica
2025-10-02 LegisCoité
2025-10-02 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2025-09-18 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2025-09-18 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2025-09-18 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2025-09-18 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2025-09-18 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2025-09-18 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2025-09-18 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final Redação Final dispensada pelo relator Ad Hoc
2025-09-18 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-09-15 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação
2025-09-15 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia
2025-09-12 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia
2025-09-12 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO Vereador Lindo de Neuza VOTA PELA APROVAÇÃO
2025-09-08 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Parecer de Relatoria ad Hoc Conceição do Coité - Bahia PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Lindo de Neuza . Fica notificado(a) para Parecer de Relator ad hoc Substituto . Referente a proposição: PLO 58/2025 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Ariel Ramos . Ementa: Denomina rua do Povoado de Cabaceiras. . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 3 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2025-09-08 Conforme Texto da Ação Em virtude de perda de prazo pelo Relator Ad.Hoc - Vereador Vagner Ramos, o Presidente designa relator o Vereador Lindo de Neuza.
2025-08-29 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Parecer de Relatoria ad Hoc Conceição do Coité - Bahia PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Vagner Ramos . Fica notificado(a) para Parecer de Relator ad Hoc . Referente a proposição: PLO 58/2025 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Ariel Ramos . Ementa: Denomina rua do Povoado de Cabaceiras. . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 3 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2025-08-21 Aguarda Participação Parlamentar
2025-08-21 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2025-08-21 2 ACEITAÇÃO - Aceito, conforme despacho. De acordo, com o Art. 24A, do Regimento Interno. Foi realizado o sorteio tendo como relator o vereador : Vagner Ramos

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-18T09:56:19.721723-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃODOCOITÉ/BA
GABINETE DO VEREADOR ARIEL RAMOS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 58/2025
Denomina Rua do Povoado de 
Cabaceiras.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço 
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI:
Art. 1º Fica denominado Rua Raimundo Norberto dos Santos o logradouro com 
102,75 m (cento e dois metros e setenta e cinco centimetros), cujo ponto inicial e final 
segue nas seguintes coordenadas geográficas:
I – Ponto inicial 11°32'09"S 39°20'57"W;
 II – Ponto final em 11°32'08"S 39°21'00"W.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 15 de agosto de 2025.
ARIEL RAMOS
VEREADOR
PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃODOCOITÉ/BA
GABINETE DO VEREADOR ARIEL RAMOS
JUSTIFICATIVA
Ab initio, cumpre anotar que o Projeto de Lei Ordinária em trâmite, tem como 
objetivo precípuo denominar de Raimundo Norberto dos Santos, uma Rua localizada 
no povoado de Cabaceiras, Conceição do Coité, Bahia.
Seu Raimundo nasceu em 23/01/1924 em Conceição do Coité, com o tempo
constituiu família com sua esposa Hercília Mercês dos Santos, com quem teve 09 
(nove) filhos. Passou a residir no Povoado de Cabaceiras, onde trabalhou como lavrador 
para dar educação e o melhoria de vida aos seus filhos.
Seu Raimundo faleceu em 23/09/2023, deixando seu legado de luta, trabalho e 
coragem.
É imperioso esclarecer, que o presente Projeto está ancorado no plano 
constitucional quanto à competência, conforme art. 30, I, da CF, c/c o art. 14, I, da Lei 
Orgânica do Município de Conceição do Coité/BA.
Registra-se, ainda, que a iniciativa está amparadano art. 17, do Decreto 
Legislativo n° 215/2014, e art. 24, I, do Regimento Interno e art. 47, da Lei Orgânica do 
Município de Conceição do Coité/BA.
Insta salientar, que o referido Projeto não macula a independência/harmonia 
dos Poderes, tampouco padece de vício que origine sua nulidade. Assim, urge a sua 
aprovação.
Conceição do Coité/BA, 15 de agostode 2025.

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