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Conceição do Coité - Ba.
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador - Léo do Sindicato
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité, Bahia
INDICAÇÃO Nº 254/2025
Indica ao Executivo Municipal a criação de
medidas de proteção para os corredores de rua.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité/BA, na forma do art. 65, § 2º, do seu
Regimento Interno:
Considerando a existência de Dotação Orçamentária na Unidade 0614 -
FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO, na ação
27812.024.2.241 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ESPORTE E
INCENTIVO ESPORTIVO, o que viabiliza a execução financeira da proposta.
Considerando que a prática da corrida de rua tem crescido exponencialmente
em nosso município, reunindo cada vez mais atletas e grupos que utilizam estradas,
pistas e rodovias para seus treinos diários.
Considerando que a segurança desses atletas é uma preocupação urgente, uma
vez que a falta de sinalização e conscientização dos motoristas expõe os corredores a
riscos significativos de acidentes e tragédias.
Considerando que o recente e trágico episídio do atleta Emerson Pinheiro
serve como um doloroso alerta sobre a necessidade imediata de o poder público
municipal agir para garantir a proteção e a vida dos praticantes de corrida.
Considerando que a Prefeitura, através da Secretaria de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer, pode e deve adotar medidas eficazes, como a criação de um processo
educativo e de conscientização para os motoristas, além de fornecer equipamentos de
segurança adequados
Considerandoque o fornecimento de placas de sinalização, cones e faixas
reflexivas para os grupos de corrida é uma medida simples, de baixo custo e com
grande impacto na prevenção de acidentes.
INDICA ao Executivo Municipal a implementação urgente de medidas de
proteção para os corredores de rua de Conceição do Coité, incluindo a adoção de um
processo educativo junto aos motoristas e o fornecimento de equipamentos de segurança
(placas de sinalização, cones e faixas reflexivas) aos grupos de corrida do município.
Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito Municipal de
Conceição do Coité/BA e à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA, ESPORTE E LAZER, conforme art. 65, § 4º, do Regimento Interno.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Conceição do Coité, 18de agostode 2025
LÉO DO SINDICATO –PSD
Vereador
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