br-locleg corpus explorer

← Conceição do Coité (BA)

materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaDispõe sobre a concessão de Licença para tratar, sem remuneração, de interesse particular para a Vereadora Marli Simões dos Santos.
native_id3006

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-08-22 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-08-22 Conforme Texto da Ação Conforme, reqyerimento protocolado sob nº 56/2025, a proposição será encaminhada para a Coordençao Parlamentar para retirada e arquivamento do referido projeot de resolução. José Jailmo Pereira Gomes Presidente
2025-08-19 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 29

Conceição do Coité - Bahia
PODER LEGISLATIVO
PR 6/2025 - Projeto de Resolução
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal
Ementa:
Dispõe sobre a concessão de Licença para tratar, sem remuneração, de intere
sse particular para a Vereadora Marli Simões dos Santos.
Data Entrada SAPL: 19 de Agosto de 2025
Conceição do Coité - Ba.
Poder Legislativo
— est <S8 Mesa Diretora
Projeto de Resolução n. 06/2025.
Dispõe sobre a concessão de Licença para tratar,
sem remuneração, de interesse particular para a
Vereadora Marli Simões dos Santos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Esta Resolução trata da concessão de licença requerida pela Vereadora Marli
Simões dos Santos, protocolada sob n. 42, em 21 de julho de 2025.
Art. 2º Fica concedida a Vereadora Marli Simões dos Santos, Licença sem remuneração
para tratar de interesse particular, pelo prazo de 120 (cento e vinte dias) corridos, contados do
primeiro dia útil seguinte a publicação desta Resolução, nos termos do art. 50, II, do Regimento
Interno.
Art. 3º A Vereadora licenciada não poderá resumir suas funções antes do término do
prazo da licença, nos termos do 84º do art. 50, do Regimento Interno.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité, 19 de agosto de 2025.
Ao Pereira Gomes
RESIDENTE
Eriberto Afítônio de Almei ilho
VICE-PRESIDENTE
izane de Pinho Cana Brasil
SECRETÁRIA
Conceição do Coité - Ba.
Poder Legislativo
iai. Mesa Diretora
ATA DA REUNIÃO DA MESA DIRETORA
Aos dezenove dias do mês de agosto de 2025, às 10h10min horas, na sala da Presidência,
reuniram-se os membros da Mesa Diretora: Presidente José Jailmo Pereira Gomes, Vice-Presidente
Eriberto Antonio Almeida Filho e a Secretaria Elizane de Pinho Cana Brasil. Presente o Assessor
Jurídico o Sr. Macson Alberto dos Santos Oliveira, OAB/BAnº 42398. Funcionou como assistente da
Mesa o servidor Ednézio Carvalho Santiago, Técnico Legislativo II, ora Estagiário Acadêmico do
Curso de Direito da Faresi, junto à Assessoria Jurídica, o qual fica designado para praticar todos os
atos relacionados ao Processo Legislativo decorrente do Pedido de Licença Parlamentar, protocolo n.
47/2025, bem como minutar a presente ata. O Presidente relatou a situação: que a Vereadora Marli
Simões dos Santos apresentou Pedido de Licença Parlamentar, sem remuneração, protocolado sob nº
42, de 21 de julho de 2025, cujo pedido foi apreciado pelo Assessor Jurídico o Sr. Macson Alberto
dos Santos Oliveira, OAB/BA nº 42398, o qual emitiu Parecer Jurídico protocolado sob nº 43/2025,
na mesma data. O Presidente acatou o Parecer Jurídico integralmente no seguinte sentido: “De
acordo, com o Art. 24, Inciso VI, alínea c, bem como o Art. 14, Inciso II, do Regimento Interno do
Poder Legislativo de Conceição do Coité, que determina que o julgamento acerca de afastamentos
de Prefeito ou Vereador devem ser tratado por meio de Resolução, cuja é de competência da Mesa
Diretora. Assim sendo, o que preconiza os artigos do R.I., convoco reunião da Mesa Diretora para
tratar sobre o requerimento de Pedido de Licença Parlamentar da vereadora Marli Simões dos
Santos para o próximo dia 29.07.2025, ás 10:00h, na Sede do Poder Legislativo.” Foram cumpridas
as formalidades legais, a Mesa apresentou o respectivo Projeto de Resolução n. 05/2025, todavia,
antes da data em que foi pautada sua apresentação ao Plenário, dia 04 de agosto de 2025, a
Requerente apresentou Requerimento, protocolado sob n. 46/2025, em 01 de agosto de 2025, pelo
qual solicita a retirada do pedido de licença protocolado sob n. 42/2025. No mesmo momento,
apresentou ofício n. 06/2025, em papel timbrado do seu Gabinete Parlamentar, pelo qual apresenta
Atestado Médico, em decorrência de atendimento médico realizado no dia 31 de julho de 2025, o
qual aponta a necessidade de afastamento das suas atividades por 15 (quinze) dias, por ser portadora
do CID-M54. Pelo mesmo ofício (n. 05/2025), apresenta requerimento no seguinte teor: “Após tal
%
Conceição do Coité - Ba.
Poder Legislativo
EA Mesa Diretora
período, licença do exercício do mandato parlamentar, sem ônus pra o erário publico, pelo período
de 120 (cento e vinte) dias, para tratar de interesse particular.” Na Sessão Ordinária do dia 04 de
agosto de 2025, conforma registrado em sua ata, aprovada e publicada no Diário do Legislativo, o
citado Requerimento — Protocolo n. 47/2025, foi apresentado ao Plenário: “Ocorrências da Sessão:
O Presidente informou que a Vereadora Marli, apresentou atestado médico e solicita a partir desse
período, que seja renovado o período de 120 dias de licença do mandato sem prejuizo. O ofício 05 já
protocolado nesta Casa e tomadas as devidas providências para tramitação legal. Contudo,
seguindo os preceitos legais, o art. 37 da Lei Orgânica, o Presidente a pedido, pede o arquivamento
do PR nº 05/2025 que trata da dispensa de 120 dias. Ao mesmo tempo, acato integralmente o of: 06
protocolado nesta casa, onde é solicitado após os 15 dias da licença médica, reiterar novamente o
pedido de 120 dias. Poartanto fica convocada reunião da Mesa Diretora para dia 19/08/2025, às
10:00 hs, para que seja analisado novo Projeto de Resolução para o afastamento conforme
estabelecido em Regimento Interno desta Casa. Solicito ainda que a Coordenação Parlamentar
arquive o Projeto de Resolução da Mesa Diretora. ”. Concluindo assim o Presidente seu Relatório.
Em seguida deu a palavra ao Assessor Jurídico que disse ser o pedido de licença sem remuneração
protocolada sob n. 47/2025 semelhante ao protocolado sob n. 42/2025, portanto apresenta seu Parecer
Jurídico de forma verbal, aplicando ao Requerimento protocolo n. 47, o mesmo posicionamento já
adotado em relação ao Requerimento protocolo n. 42/2025, pelas mesmas razões do pedir.
Esclarecendo mais uma vez, que a Mesa Diretora deve apresentar o respectivo Projeto de Resolução
por ser ato vinculado, conforme Regimento Interno, ao pedido de licença, todavia, o fato de assinar o
projeto de resolução como membros da Mesa, não vincula estes parlamentares ao voto no mérito da
proposição, visto ser o Voto do Parlamentar livre por força da nossa Constituição Federal, art. 29,
inciso VIII. Destacou que a data da concessão da licença deve ser o dia útil seguinte a publicação da
respectiva Resolução. O Presidente franqueou a palavra sem dela fazer uso os demais membros da
Mesa. Deliberaram os membros da mesa por unanimidade apresentar o respectivo Projeto de
Resolução, com data inicial da licença no dia seguinte a data da publicação da respectiva Resolução,
em face da impossibilidade de retroagir a concessão à data requerida, porem respeitando o
quantitativo de dias requeridos, conforme parecer da Assessoria Jurídica. Toda documentação deverá
ser publicada no Diário Oficial do Poder o) O presidente determinou ao Assistente que
Conceição do Coité - Ba.
Poder Legislativo
ee Mesa Diretora
elaborasse a minuta do respectivo projeto de resolução, a qual estando conforme, de logo apreciada
pelo Assessor Jurídico, foi o Projeto de Resolução n. 06/2025 subscrito por todos os membros da
Mesa Diretora. Deste modo, a Mesa Diretora cumpre o que determina o Art. 14, III, do Regimento
Interno, Resolução Nº 252 de 06 de abril de 2016, que diz: “III - propor as resoluções e os decretos
legislativos concessivos de licenças e afastamento ao Prefeito e aos Vereadores;” Cujo, o Projeto de
Resolução n. 06/2025 tramitará na forma estabelecida, em Regime de Tramitação Normal, cumprindo
todas as fases do Processo Legislativo até sua deliberação final pelo Plenário da Câmara Municipal
de Conceição do Coité, nos termos do Art. 24, VI, alínea c, com ressalva à apreciação jurídica já
ocorrida e sendo apreciada pela Comissão de Justiça como determina o art. 44, inciso V, do
Regimento Interno. O Presidente determinou que todos os documentos citados acima sejam
anexados ao Projeto de Resolução n. 06/2025, inclusive cópia integral do Projeto de Resolução n.
05/2025, juntamente com a presente ata. Nada mais havendo foi lavrada a presente ata que lida, foi
discutida e aprovada pelos re e di
A A Sh BA Macson Alberto dos Santos Oliveira
; 7 , Portaria 1.485/2023
ira leia
Assessor Jurídico QAB-ba 42398
GABINETE VEREADORA MARLI SIMÕES DOS SANTOS
Prédio Anexo da Sede do Poder Legislativo, Praça
Theógenes Antônio Calixto, nº 88-Conceição do Coité-Bahia
CEP 48.730-000
Contatos: (75) 9.9927-8505 / 9.9805-9875
Email: marlibandiacu( gmail.com
Conceição do Coité - Bahia, 01 de Agosto de 2025
Ofício nº 06/2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité — BA
Assunto: Pedido de Licença Parlamentar - Vereadora Marli Simões dos Santos
Senhor Presidente,
Marli Simões dos Santos, vereadora regularmente empossada nesta Casa Legislativa, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 50, | e Il do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Conceição do Coité — BA c/c artigo 56, Il da Constituição Federal e nos dispositivos
da Lei Orgânica do Município, requerer:
a) Afastamento de suas funções por razões médicas, conforme atestado em anexo, pelo
período de 15 dias;
b) Após tal período, licença do exercício do mandato parlamentar, sem ônus para o erário
público, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, para tratar de interesse particular.
A requerente declara estar ciente de que, durante o período da licença para tratar de assunto de
interesse pessoal, não receberá remuneração, tampouco exercerá quaisquer atividades inerentes ao
cargo de vereadora.
Renovo minha disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários e,
desde já, agradeço pela atenção e compreensão, reiterando votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Marli Simões dos Santos
Vereadora — PT
Q
Ortolrauma
Clínica Ortopédica
Atesto para devidos fins que o (a) paciente MARLÍ SIMOES DOS
SANTOS compareceu nesta unidade para atendimento médico no dia
31/07/2025, necessitando afastar-se de suas atividades por 15 dias
para tratamento médico.
Portador do CID: M54
FEIRA DE SANTANA BA,31/07/2025
t
DR. TEMÍSTOCLES RODRIGUES SETÚBAL JÚNIOR
CRM - 12962
TRM SERVIÇOSMÉDICOS LTDA
CNPJ: 09.254.683/0001-88
RUA GUILHERME DE AZEVEDO, 203 - TOMBA
FEIRA DE SANTANA - BA - TEL.: (75) 98829-2732
Ortolrauma
Clínica Ortopédica
PARA Sr(a).: MARLÍ SIMOES DOS SANTOS
R//
FEM,,60 ANOS,,FUNC PUBLICA,,RIAVHAO
DOR EM MIE HA 30 DIAS
DOR CRONICA EM JOELHO D
DOR A PALPAÇAO PROJEÇÃO CIATICA LASEGUE+
VALGO JOELHO D LACMAN PARADA DURA ;:DOR A HIPERPRESSAO PATELAR
SD LOMBOCIATALGIA
SINOVITE JOELHO
— ASS
FEIRA DE SANTANA BA 31/07/2025 , qts?
DR. TEMÍSTOCLES RODRIGUES SETUBAL JÚNIOR
CRM - 12962
TRM SERVIÇOSMÉDICOS LTDA
CNPJ: 09.254.683/0001-88
RUA GUILHERME DE AZEVEDO, 203 - TOMBA
FEIRA DE SANTANA - BA - TEL.: (75) 98829-2732
CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA .
PODER LEGISLATIVO
Sistema de Apoio ao Processo 1 egislativo
Ata Eletrônica da 21º Ordinária de 2025 da 1º Sessão Legislativa da 20º Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária ; Abertura: 04/08/2025 - 09:00 ;
Encerramento: 04/08/2025 - 12:10
Lista de Presença na Sessão: Ariel Ramos / SD ; Beto da Pinda / UNIÃO ; Dilton
Santana / SD ; Elizane Cana Brasil / UNIÃO ; Lindo de Neuza / SD ; Luzia da Saúde / PT ;
Léo do Sindicato / PSD ; Manú Resedá / UNIÃO ; Mazinho da Ambulância /
REPUBLICANOS ; Nego Jai / UNIÃO ; Professor Robenilton / PSB ; Urbano do Sindicato /
PT ; Vagner Ramos / REPUBLICANOS
Expedientes: Avisos e Despachos da Presidência: Leitura do Oficio Nº06/2025, da
vereadora Marli Simões dos Santos. Leitura, discussão e votação de atas.: o
Presidente colocou em discussão e votação a 20º Ata Ordinária de 28/07/2025. Segue a
Ata aprovada por todos. O Presidente também colocou em discussão e votação a 14º Ata
da Sessão Virtual de 31/07/2025. Segue a Ata aprovada por todos. Uso da Palavra
pelos(as) Vereadores(as), conforme inscrição e sorteio:: Fizeram uso da palavra:
Vereador Urbano do Sindicato, Vereador Professor Robenilton, Vereador Ariel Ramos,
Vereador Léo do Sindicato, Vereadora Luzia da Saúde, Vereadora Elizane Cana Brasil,
Vereador Beto da Pinda, Vereador Lindo de Neuza, Vereador Dilton Santana, Vereadora
Manu Resedá. Para fazer uso da Tribuna, o Presidente, Vereador Nego Jai, passou a
coordenação dos trabalhos ao Vice-Presidente da Mesa Vereador Lindo de Neuza. Após
sua fala, o Vereador Nego Jai, retorna à Presidência e coordenação dos trabalhos. Dando
continuidade, fez uso da palavra o Vereador Vagner Ramos. Expedientes Diversos:
Convidada a Srº, Vilma Evangelista de Almeida, para receber Moção de Aplauso de
autoria da vereadora Luzia da Saúde e aprovados por todos. Concedida a palavra à
homenageada e à Vereadora autora da referida homenagem. Na oportunidade, também foi
convidado o Sr. Alexsandro Mota Costa, para receber Moção de Aplauso de autoria do
vereador Professor Robenilton e aprovados por todos. Concedido o uso da palavra ao
homenageado e ao Vereador autor da referida homenagem. Uso da Palavra pelo
Líderes Partidários:: Pelas Lideranças partidárias usaram a palavra: Pelo PT a
Vereadora Luzia da Saúde que, na oportunidade, passa o uso da palavra ao Vereador
Urbano do Sindicato; Pelo Republicanos, Vagner Ramos; Pelo Solidariedade, Vereador
Lindo de Neuza.
Matérias do Expediente: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2025, Dispõe sobre
proteção e bem-estar animal neste município. Autor: Manú Resedá, Número de Protocolo:
381, Tipo: Simbólica, Sim: 13, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
Unanimidde - Obs.: Fez uso da palavra a autora da matéria, Vereadora Manu Resedá. Com
a palavra: o Vereador Professor Robenilton, Vereador Urbano do Sindicato, Vereador Lindo
de Neuza, Vereador Léo do Sindicato. ; 3 - Requerimento nº 108 de 2025, Regimento
de tramitação Especial ao Plo Nº52/2025 Autores: , Tipo: Simbólica, Sim: 13, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Em conformidade como
Decreto Legislativo 215/2014, no seu Art. 42. “reconhecida à relevância, a urgência e o
interesse público as proposições legislativas poderão ser submetidas à tramitação especial
mediante celebração de acordo entre as bancadas, quando requerida de forma conjunta
pelos Líderes do Governo e da Oposição e aprovada por dois terços dos membros da
Câmara Municipal." ; 4 - Indicação nº 143 de 2025, Indica ao Executivo Municipal a
Construção de uma Praça, na comunidade de Quixaba, neste Município. Autor: Mazinho da
Ambulância, Número de Protocolo: 227, Tipo: Simbólica, Sim: 13, Não: 0, Abstenções: O,
Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu o autor da matéria, Vereador
Mazinho da Ambulância. ; 5 - Indicação nº 185 de 2025, Indica ao Prefeito a
Pavimentação na localidade de Pedras nesse município. Autor: Lindo de Neuza, Número
Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http://
conceicaodocoite.ba leg.br - E-mail: parlamentarQconceicaodocoite ba.leg.br 05/08/2025
05/08/2025 Página 1
CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA .
PODER LEGISLATIVO
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
de Protocolo: 313, Tipo: Simbólica, Sim: 13, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado
por Unanimidde - Obs.: Discutiu o autor da matéria, Vereador Lindo de Neuza. ; 6 -
Indicação nº 199 de 2025, Indica a construção de um campo society com grama
sintética como anexo da Escola Ministro Ney Braga, no Bairro Fluminense. Autor: Ariel
Ramos, Número de Protocolo: 340, Tipo: Simbólica, Sim: 13, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu o autor da matéria, Vereador Ariel
Ramos. ; 7 - Indicação nº 213 de 2025, Indica ao Poder Executivo a construção de um
campo society com grama sintética na Escola Antônio Sérgio Barradas Carneiro no distrito
de Santa Rosa. Autor: Beto da Pinda, Número de Protocolo: 360, Tipo: Simbólica, Sim: 13,
Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu o autor da
matéria, Vereador Beto da Pinda. ; 8 - Indicação nº 223 de 2025, INDICA a construção
de um campo de futebol na Fazenda Sambaiba. Autor: Dilton Santana, Número de
Protocolo: 379, Tipo: Simbólica, Sim: 13, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
Unanimidde - Obs.: Discutiu o autor da matéria, Vereador Dilton Santana. ; 9 - Indicação
nº 228 de 2025, Indica ao Executivo Municipal, a revitalização do prédio escolar na
localidade de Pedras Autor: Manú Resedá, Número de Protocolo: 386, Tipo: Simbólica,
Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções: Não Informado, Resultado:
Retirado da Pauta por Requerimento do Autor, antes da discussão - Obs.: Indicação
retirada de pauta e arquivada a pedido da autora, Vereadora Manu Resedá. ; 10 -
Indicação nº 230 de 2025, INDICA ao Executivo Municipal a cobertura da quadra de
Esportes no povoado de Tabuleiro, neste município. Autor: César do Hospital, Número de
Protocolo: 389, Tipo: Simbólica, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções:
Não Informado, Resultado: Tramitação Prejudicada, por ausência do autor / autores. ; 11 -
Indicação nº 231 de 2025, Indica ao Executivo Municipal a implantação de iluminação
no cemitério do Distrito de Almas. Autor: Elizane Cana Brasil, Número de Protocolo: 393,
Tipo: Simbólica, Sim: 12, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde -
Obs.: Discutiu a autora da matéria, Vereadora Elizane Cana Brasil. ; 12 - Indicação nº
232 de 2025, Construção de um campo society com grama sintética como anexo da
Escola Duque de Caxias, no Distrito de Aroeira Autor: Vagner Ramos, Número de
Protocolo: 394, Tipo: Simbólica, Sim: 12, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
Unanimidde - Obs.: Discutiu o autor da matéria, Vereador Vagner Ramos. ; 13 - Indicação
nº 233 de 2025, Indica a requalificação do piso do Ginásio de Esportes de Salgadália
Autor: Luzia da Saúde, Número de Protocolo: 395, Tipo: Simbólica, Sim: 12, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu a autora da matéria,
Vereadora Luzia da Saúde. ; 14 - Indicação nº 234 de 2025, Indica ao Executivo
Municipal a elaboração e implantação do Plano Municipal de Juventudes de Conceição do
Coité. Autor: Léo do Sindicato, Número de Protocolo: 396, Tipo: Simbólica, Sim: 12, Não:
0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu o autor da matéria
Vereador Léo do Sindicato. ; 15 - Indicação nº 235 de 2025, Indica ao Prefeito
Municipal a instalação de braços de luz na 3º Travessa da Avenida Porção - Bairro Alto da
Colina Autor: Urbano do Sindicato, Número de Protocolo: 397, Tipo: Simbólica, Sim: 12,
Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu o autor da
matéria, Vereador Urbano do Sindicato. ; 16 - Indicação nº 236 de 2025, INDICA ao
Prefeito Municipal a Instalação de iluminação pública no trecho da BA-409 que liga o
distrito de Bandiaçu ao povoado do Balagão. Autor: Marli de Bandiaçú, Número de
Protocolo: 398, Tipo: Simbólica, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções:
Não Informado, Resultado: Tramitação Prejudicada, por ausência do autor / autores. ; 17 -
Indicação nº 237 de 2025, Rua do Posto de Saude , situada no Povoado de Boa Vista ,
em Conceição do Coité. Autor: Professor Robenilton, Número de Protocolo: 399, Tipo:
Simbólica, Sim: 12, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.:
Discutiu o autor da matéria, Vereador Professor Robenilton. ;
Ocorrências da Sessão: O Presidente informou que a Vereadora Marli, apresentou
atestado médico e solicita a partir desse período, que seja renovado o período de 120 dias
Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http://
conceicaodocoite.ba leg.br - E-mail: parlamentarGconceicaodocoite.ba.leg.br 05/08/2025
05/08/2025
CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA .
PODER LEGISLATIVO
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
de licença do mandato sem prejuízo. O ofício 05 já protocolado nesta Casa e tomadas as
devidas providências para tramitação legal. Contudo, seguindo os preceitos legais, o art.
37 da Lei Orgânica, o Presidente a pedido, pede o arquivamento do PR nº 05/2025 que
trata da dispensa de 120 dias. Ao mesmo tempo, acato integralmente o of. 06 protocolado
nesta casa, onde é solicitado após os 15 dias da licença médica, reiterar novamente o
pedido de 120 dias. Poartanto fica convocada reunião da Mesa Diretora para dia
19/08/2025, às 10:00 hs, para que seja analisado novo Projeto de Resolução para o
afastamento conforme estabelecido em Regimento Interno desta Casa. Solicito ainda que a
Coordenação Parlamentar arquive o Projeto de Resolução da Mesa Diretora. O
Presidente, no uso de suas atribuições, fez chamada nominal dos Vereadores e informou o
não cumprimento dos assesores parlamentares, conforme estabelece a Portaria Nº
1759/2025, afirmando que a partir da próxima sessão, solicitará ao setor competente o
desconto nos salários daqueles que não cumprirem as determinações estabelecidas.
Usaram a palavra os Líderes de Bloco: Pela Oposição, Vereador Urbano do Sindicato; Pelos
Independentes, Vereador Léo do Sindicato; Pela Liderança de Governo, Vereador Ariel
Ramos. Nada mais havendo o Presidente declarou encerrada à Sessão, sendo esta Ata
digitada e publicada minuta no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada em sessão
subsegiente. Segue assinada pelo Presidente, pelo Secretário e demais Vereado que
assim o desejarem. A
BRASIL 5670028504 mim
Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http://
conceicaodocoite.ba.leg.br - E-mail: parlamentarconceicaodocoite.ba leg.br 05/08/2025
05/08/2025 Página 3
Conceição do Coité - Bahia
PODER LEGISLATIVO
PR 5/2025 - Projeto de Resolução
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal
Ementa:
Dispoe sobre concesssão de Licença sem remuneraçao - Vereador Marli Simões
dos Santos
Data Entrada SAPL: 29 de Julho de 2025
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
Projeto de Resolução n. 05/2025.
Dispõe sobre a concessão de Licença para tratar,
sem remuneração, de interesse particular para a
Vereadora Marli Simões dos Santos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Esta Resolução trata da concessão de licença requerida pela Vereadora Marli
Simões dos Santos, protocolada sob n. 42, em 21 de julho de 2025.
Art. 2º Fica concedida a Vereadora Marli Simões dos Santos, Licença sem remuneração
para tratar de interesse particular, pelo prazo de 120 (cento e vinte dias) corridos, contados do
primeiro dia útil seguinte a publicação desta Resolução.
Art. 3º A Vereadora licenciada não poderá resumir suas funções antes do término do
prazo da licença, nos termos do $4º do art. 50, do Regimento Interno.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité, 29 de julho de 2025.
BARRAS Pereira Gomes
PRESIDENTE
Eriberto Antônio de Almeida Filho —
VICE-PRESIDENTE
izane de Pinho Cana Brasil
SECRETÁRIA
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
JUSTIFICATIVA
A Vereadora Marli Simões dos Santos protocolou pedido de licença sem remuneração,
conforme protocolo n. 42/2025, em 21 de julho de 23025, para o período de 22 de julho de 2025 até
03 de novembro de 2025.
O processo foi encaminhado para apreciação da Assessoria Jurídica que opinou no
sentido de acatar o pedido para sua tramitação na forma regimental e desconsiderando as datas inicial
e final, devido a necessidade da elaboração do respectivo projeto de resolução e de sua tramitação até
deliberação final.
O Presidente determinou a publicação de todo o processo no Diário do Legislativo e
convocou reunião da Mesa Diretora para 29 de julho de 2025, às 10 horas, na qual deliberou cumprir
o Regimento Interno e apresentar o anexo Projeto de Resolução, concedendo a licença requerida pelo
prazo solicitado, todavia com início no dias seguinte a publicação da respectiva Resolução.
Conceição do Coité, 29 de julho de 2025.
AR recira Gomes
PRESIDENT
Eriberto Antônio de Almeida Fillro
VICE-PRESIDENTE
Conceição do Coité - Ba.
Poder Legislativo
Pe A Mesa Diretora
ATA DA REUNIÃO DA MESA DIRETORA
Aos vinte e nove dias do mês de julho de 2025, às 10h04min horas, na sala da Presidência,
reuniram-se os membros da Mesa Diretora: Presidente José Jailmo Pereira Gomes, Vice-Presidente
Eriberto Antonio Almeida Filho e a Secretaria Elizane de Pinho Cana Brasil. Na ausência, do
servidor Ednezio Carvalho Santiago, Assistente da Mesa Diretora, por motivo de férias, o Presidente
convocou a servidora Joelma de Oliveira Santos Conceição, Técnica Legislativa, Matricula nº 26,
para fazer a assistência a Mesa Diretora, assim como praticar todos os atos relacionados ao Processo
Legislativo decorrente do citado Pedido de Licença Parlamentar. O Presidente esclareceu que de
acordo com o Pedido de Licença Parlamentar, sem renumeração apresentado pela Vereadora Marli
Almeida Simões e protocolado sob nº 42, de 21 de julho de 2025, o presidente encaminhou para o
Assessor Jurídico o Sr. Macson Alberto dos Santos Oliveira, OAB/BAnº 42398, o qual emitiu
Parecer Jurídico protocolado sob nº 43/2025, na mesma data. O Presidente acatou o Parecer Jurídico
integralmente no seguinte sentido: “De acordo, com o Art. 24, Inciso VI, alínea c, bem como o Art.
14, Inciso II, do Regimento Interno do Poder Legislativo de Conceição do Coité, que determina que
o julgamento acerca de afastamentos de Prefeito ou Vereador devem ser tratado por meio de
Resolução, cuja é de competência da Mesa Diretora. Assim sendo, o que preconiza os artigos do
RI, convoco reunião da Mesa Diretora para tratar sobre o requerimento de Pedido de Licença
Parlamentar da vereadora Marli Simões dos Santos para o próximo dia 29.07.2025, ás 10:00h, na
Sede do Poder Legislativo.” Deste modo, foi deliberado que a data inicial da licença será o dia
seguinte a data da publicação da respectiva Resolução, em face da impossibilidade de retroagir a
concessão à data requerida, porem respeitando o quantitativo de dias requeridos, conforme parecer da
Assessoria Jurídica. Toda documentação citada foi publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo
no dia 21 de julho de 2025. A Mesa Diretora deliberou, por unanimidade, cumprir o que determina o
Art. 14, III, do Regimento Interno, Resolução Nº 252 de 06 de abril de 2016, que diz: “III - propor as
resoluções e os decretos legislativos concessivos de licenças e afastamento ao Prefeito e aos Vereadores; ”
Cujo, o Projeto de Resolução tramitará na forma estabelecida, em Regime Normal, cumprindo todas
gislativ até sua deliberação final pelo Plenário da Câmara Municipal de
Conceição do Coité - Ba.
Poder Legislativo
co eme A Mesa Diretora
Conceição do Coité, nos termos do Art. 24, VI, alínea c; Todos os membros da Mesa Diretora
subscreveram o Projeto de Resolução que segue publicado no Diário Oficial do Poder legislativo,
integrando a presente ata. O Presidente determinou que todos os documentos citados acima sejam
anexado ao Projeto de Resolução, juntamente com a presente ata. Nada mais havendo foi lavrada a
presente ata que lida, foi discutida e aprovada pelos presen!
GABINETE VEREADORA MARLI SIMÕES DOS SANTOS
"e Prédio Anexo da Sede do Poder Legislativo, Praça
MARI!
DE BANDIAÇU
Theógenes Antônio Calixto, nº 88-Conceição do Coité-Bahia
CEP 48.730-000
Contatos: (75) 9.9927-8505 / 9.9805-9875
Email: marlibandiacu(M gmail.com
Conceição do Coité — Bahia, 21 de julho de 2025
Câmara cipal QUeo noRaiD25
Protocelo Nº
pec) QUAD
Ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité - BA
Visto
Assunto: Pedido de Licença Parlamentar - Vereadora Marli Simões dos Santos
Senhor Presidente,
Marli Simões dos Santos, vereadora regularmente empossada nesta Casa Legislativa, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 50 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Conceição do Coité — BA e nos dispositivos da Lei Orgânica do Município, solicitar
licença do exercício do mandato parlamentar, sem ônus para o erário público, pelo período de 120 (cento e
vinte) dias, no período compreendido de início em 22(vinte e dois) de julho de 2025 e término em O3(três) de
novembro de 2025.
O referido afastamento se dá por motivos de ordem pessoal, estando a requerente ciente de
que, durante o período da licença, não receberá remuneração nem exercerá quaisquer atividades inerentes
ao cargo de vereadora.
Reitero minha disposição para prestar eventuais esclarecimentos e, desde já, agradeço pela
atenção e compreensão, renovando protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Marli Simões dos Santos
Vereadora — PT
Conceição do Coité-Ba.
Poder Legislativo
renan em (Gabinete do Presidente
Conceição do Coité, 21 de julho de 2025.
Ofício n. 053/2025- GP
Assessoria Jurídica do Poder Legislativo
Assunto: Encaminhamento do Pedido de Licença Parlamentar
Vereadora Marli Simões dos Santos
Prezado Assessor Jurídico,
Encaminhamos Pedido de Licença Parlamentar da Vereadora Marli Simões dos Santos. Desta
forma, solicito Parecer Jurídico.
Gabinete da Presidência.
Conceição do Coité, 21 de julho de 2025,
JOSE JAIMO! maseante acid pa? SD
PEREIRA GOMES ni 3a sam ei ócio
Data: 2025/07/24 11:44:22 -0300'
JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Conceição do
Coité-BA
Assessor Jurídico
4
Poder Legislativo
Conceição do Coité - BA PODER LEGISLAINO
ASSESSORIA JURÍDICA CONCEIÇÃO DO CONE-BA
ê “e Jima Peso Gramas
PARECER JURÍDICO Fes tboee
O presente parecer jurídico foi realizado por
requisição do Exmº Sr. Presidente da Câmara
Municipal de Conceição do Coité Jose Jailmo
Pereira Gomes.
Assunto: Pedido de Licença Parlamentar — Vereadora Marli Simões dos Santos.
llustríssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Conceição do
Coité,
Relatório:
Essa Consulta Jurídica objetiva esclarecer a constitucionalidade, a legalidade
e o meio juridicamente adequados acerca da apreciação do pedido de licença parlamentar
requerido pela vereadora Marli Simões dos Santos protocolado em 21 de julho de 2025.
Dos Fatos:
A vereadora Marli Simões dos Santos protocolou junto à esta Casa
Legislativa, por meio de ofício pedido de licença do exercício do mandato parlamentar para
tratar de assuntos particulares, sem ônus para o erário público, pelo período de 120 dias,
com fundamentação no artigo 50 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição
do Coité -BA e nos dispositivos da Lei Orgânica do Município.
Da Fundamentação
Verdadeiramente o art. 37 em seu inciso Il preceitua que o Vereador
poderá licenciar-se de seu mandato parlamentar sem remuneração por interesse
particular, senão vejamos:
: 2025
É ra / 20, 12 7 Art. 37. O vereador poderá licenciar-se:
e AE CNE
ll — para tratar, sem remuneração, de interesse
particular, desde que o afastamento não ultrapasse cento
e vinte dias por sessão legislativa.
SAO et
Por conseguinte, o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Vereadores de Conceição do Coité em seu art. 50, Il em consonância com o art. 37 em
seu inciso Il prevê que o Vereador poderá licenciar-se para tratar, sem remuneração, de
Praça Theógnes A. Calixto, 88 — Gravatá — Conceição do Coité — BA. - www.conceicaodocoite.ba.leg.br
CEP: 48730-000 — Tel.: 75.3262-1329 — email: parlamentar(Ocamaradecoite.com.br
Poder Legislativo
Conceição do Coité - BA
ASSESSORIA JURÍDICA
interesse particular, vejamos abaixo:
Art. 50. O vereador poderá licenciar-se:
! — para tratar, sem remuneração, de interesse
particular, desde que o afastamento não ultrapasse cento
e vinte dias por sessão legislativa.
Por fim, o art. 14 determina que que compete a mesa da câmara propor
as resoluções acerca de licença e afastamento de vereadores, segue abaixo:
Art. 14 compete à Mesa da Câmara
privativamente, em colegiado:
Hll — propor as resoluções e os decretos legislativos
concessivos de licença e afastamento ao Prefeito e aos
Vereadores.
Nesta mesma toada vejamos o que preceitua o art. 24, senão vejamos:
Art. 24. São atribuições do Plenário, entre outras,
as seguintes:
otê dead Vi — expedir resoluções sobre assuntos de sua
economia intema, mormente quanto aos seguintes:
c) concessão de licença a Vereador, nos casos
permitidos em lei.
Ocorre que presidente, o meio jurídico legal de acordo com o art. 24,
inciso VI, alínea c, c/c art. 14, Ill, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Conceição do Coité determina que é competências da Mesa Diretora protocolar projeto
de resolução sobre tal assunto e atribuição do Plenário a deliberação:
Assim sendo o meio legal para requerer tal afastamento é o protocolo de
uma projeto de resolução pela Mesa Diretora, bem como o julgamento de deve ser feito
em plenário, inclusive atendendo os requisitos legais de tramitação de todo e qualquer
projeto de resolução, devendo passar pela comissão de justiça em atendimento ao art.
44, inciso V.
CONCLUSÃO:
Diante de tudo quanto exposto, opinamos para que a mesa diretora por
meio desta presidência acate o oficio em discursão, tão somente rejeitando a data citada
Praça Theógnes A. Calixto, 88 — Gravatá — Conceição do Coité — BA. - www.conceicaodocoite.ba.leg.br
CEP: 48730-000 — Tel.: 75.3262-1329 — email: parlamentar(Ocamaradecoite.com.br
Ta Poder Legislativo
Conceição do Coité - BA
[it]
des ASSESSORIA JURÍDICA
3
acerca do afastamento, qual seja 22 de julho de 2025 a 03 de novembro de 2025 já que
É o parecer,
Conceição do Coité 21 de julho de 2025.
se fara necessário o protocolo de SAPL de projeto de Resolução.
B6gzp eq- EVO onpunp Jossassy
Assessor Jurídico boi E202/98p", eueuog
[AO] Sojues sop Ojagy UOsoy
Praça Theógnes A. Calixto, 88 — Gravatá — Conceição do Coité — BA. - www.conceicaodocoite.ba.leg.br
CEP: 48730-000 — Tel.: 75.3262-1329 — email: parlamentar(M camaradecoite.com.br
Conceição do Coité-Ba.
Poder Legislativo
ee 8 Gabinete do Presidente
DESPACHO DECISÓRIO
LICENÇA PARLAMENTAR
Acato integralmente o Parecer Jurídico referente ao pedido da Vereadora Marli
Simões dos Santos.
É o Relatório.
De acordo, com o Art. 24, Inciso VI, alínea c, bem como o Art. 14, Inciso II, do
Regimento Interno do Poder Legislativo de Conceição do Coité, que determina que o
julgamento acerca de afastamentos de Prefeito ou Vereador devem ser tratado por meio de
Resolução, cuja é de competência da Mesa Diretora.
Assim sendo, o que preconiza os artigos do R.I., convoco reunião da Mesa
Diretora para tratar sobre o requerimento de Pedido de Licença Parlamentar da vereadora
Marli Simões dos Santos para o próximo dia 29.07.2025, ás 10:00h, na Sede do Poder
Legislativo.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 21 de julho de 2025.
JOSE JAILMO — ino pereira cones:
PEREIRA GOMES ação: Soro autor deste
2398355534. duro
Data: 2025/07/21 13:55:01 -0300"
te assado por: JOSE
José Jailmo Pereira Gomes
Presidente
Conceição do Coité - Ba.
Poder Legislativo
pa ciais Mesa Diretora
RETIFICAÇÃO DA
ATA DA REUNIÃO DA MESA DIRETORA
Aos trinta dias do mês de julho de 2025, retificando a ata do dia vinte e nove dias do mês de
julho de dois mil e vinte e cinco, aonde “O Presidente esclareceu que de acordo com o Pedido de
Licença Parlamentar, sem renumeração apresentado pela Vereadora Marli Almeida Simões” lê-se
Marli Simões dos Santos”. Nada mais havendo a retificação foi lavrada a presente ata que lida, foi
discutida e aprovada pelos presentes.
Poder Legislativo-Conceição do Coité-Bahia é
GABINETE DA VEREADORA MARLI DE BANDIAÇU
REQUERIMENTO Nº /2025
A Vereadora Marli Simões dos Santos, ao final subscrita, na forma regimental, no uso de uma de suas
atribuições legais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer a desistência do
requerimento constante do Ofício nº 05/2025, protocolado sob o nº 42, bem como sua retirada de
pauta, por razões de conveniência e oportunidade.
Nestes termos,
Aguarda deferimento.
Sala das Sessão, Conceição do Coité, 01 de Agosto de 2025.
arli Simões dos Santos
Vereadora do PT
CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA .
PODER LEGISLATIVO
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Ata Eletrônica da 21º Ordinária de 2025 da 1º Sessão Legislativa da 20º Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária ; Abertura: 04/08/2025 - 09:00 ;
Encerramento: 04/08/2025 - 12:10
Lista de Presença na Sessão: Ariel Ramos / SD ; Beto da Pinda / UNIÃO ; Dilton
Santana / SD ; Elizane Cana Brasil / UNIÃO ; Lindo de Neuza / SD ; Luzia da Saúde / PT;
Léo do Sindicato / PSD ; Manú Resedá / UNIÃO ; Mazinho da Ambulância /
REPUBLICANOS ; Nego Jai / UNIÃO ; Professor Robenilton / PSB ; Urbano do Sindicato /
PT ; Vagner Ramos / REPUBLICANOS
Expedientes: Avisos e Despachos da Presidência: Leitura do Oficio Nº06/2025, da
vereadora Marli Simões dos Santos. Leitura, discussão e votação de atas.: O
Presidente colocou em discussão e votação a 20º Ata Ordinária de 28/07/2025. Segue a
Ata aprovada por todos. O Presidente também colocou em discussão e votação a 14º Ata
da Sessão Virtual de 31/07/2025. Segue a Ata aprovada por todos. Uso da Palavra
pelos(as) Vereadores(as), conforme inscrição e sorteio:: Fizeram uso da palavra:
Vereador Urbano do Sindicato, Vereador Professor Robenilton, Vereador Ariel Ramos,
Vereador Léo do Sindicato, Vereadora Luzia da Saúde, Vereadora Elizane Cana Brasil,
Vereador Beto da Pinda, Vereador Lindo de Neuza, Vereador Dilton Santana, Vereadora
Manu Resedá. Para fazer uso da Tribuna, o Presidente, Vereador Nego Jai, passou a
coordenação dos trabalhos ao Vice-Presidente da Mesa Vereador Lindo de Neuza. Após
sua fala, o Vereador Nego Jai, retorna à Presidência e coordenação dos trabalhos. Dando
continuidade, fez uso da palavra o Vereador Vagner Ramos. Expedientes Diversos:
Convidada a Sr2. Vilma Evangelista de Almeida, para receber Moção de Aplauso de
autoria da vereadora Luzia da Saúde e aprovados por todos. Concedida a palavra à
homenageada e à Vereadora autora da referida homenagem. Na oportunidade, também foi
convidado o Sr. Alexsandro Mota Costa, para receber Moção de Aplauso de autoria do
vereador Professor Robenilton e aprovados por todos. Concedido o uso da palavra ao
homenageado e ao Vereador autor da referida homenagem. Uso da Palavra pelo
Líderes Partidários:: Pelas Lideranças partidárias usaram a palavra: Pelo PT a
Vereadora Luzia da Saúde que, na oportunidade, passa o uso da palavra ao Vereador
Urbano do Sindicato; Pelo Republicanos, Vagner Ramos; Pelo Solidariedade, Vereador
Lindo de Neuza.
Matérias do Expediente: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2025, Dispõe sobre
proteção e bem-estar animal neste município. Autor: Manú Resedá, Número de Protocolo:
381, Tipo: Simbólica, Sim: 13, Não: O, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
Unanimidde - Obs.: Fez uso da palavra a autora da matéria, Vereadora Manu Resedá. Com
a palavra: o Vereador Professor Robenilton, Vereador Urbano do Sindicato, Vereador Lindo
de Neuza, Vereador Léo do Sindicato. ; 3 - Requerimento nº 108 de 2025, Regimento
de tramitação Especial ao Plo Nº52/2025 Autores: , Tipo: Simbólica, Sim: 13, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Em conformidade como
Decreto Legislativo 215/2014, no seu Art. 42. "reconhecida à relevância, a urgência e o
interesse público as proposições legislativas poderão ser submetidas à tramitação especial
mediante celebração de acordo entre as bancadas, quando requerida de forma conjunta
pelos Líderes do Governo e da Oposição e aprovada por dois terços dos membros da
Câmara Municipal." ; 4 - Indicação nº 143 de 2025, Indica ao Executivo Municipal a
Construção de uma Praça, na comunidade de Quixaba, neste Município. Autor: Mazinho da
Ambulância, Número de Protocolo: 227, Tipo: Simbólica, Sim: 13, Não: 0, Abstenções: O,
Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu o autor da matéria, Vereador
Mazinho da Ambulância. ; 5 - Indicação nº 185 de 2025, Indica ao Prefeito a
Pavimentação na localidade de Pedras nesse município. Autor: Lindo de Neuza, Número
Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http://
conceicaodocoite.ba.leg.br - E-mail: parlamentaroconceicaodocoite.ba.leg.br 05/08/2025
05/08/2025
CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA .
PODER LEGISLATIVO
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
de Protocolo: 313, Tipo: Simbólica, Sim: 13, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado
por Unanimidde - Obs.: Discutiu o autor da matéria, Vereador Lindo de Neuza. ; 6 -
Indicação nº 199 de 2025, Indica a construção de um campo society com grama
sintética como anexo da Escola Ministro Ney Braga, no Bairro Fluminense, Autor: Ariel
Ramos, Número de Protocolo: 340, Tipo: Simbólica, Sim: 13, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu o autor da matéria, Vereador Ariel
Ramos. ; 7 - Indicação nº 213 de 2025, Indica ao Poder Executivo a construção de um
campo society com grama sintética na Escola Antônio Sérgio Barradas Carneiro no distrito
de Santa Rosa. Autor: Beto da Pinda, Número de Protocolo: 360, Tipo: Simbólica, Sim: 13,
Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu o autor da
matéria, Vereador Beto da Pinda. ; 8 - Indicação nº 223 de 2025, INDICA a construção
de um campo de futebol na Fazenda Sambaiba. Autor: Dilton Santana, Número de
Protocolo: 379, Tipo: Simbólica, Sim: 13, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
Unanimidde - Obs.: Discutiu o autor da matéria, Vereador Dilton Santana. ; 9 - Indicação
nº 228 de 2025, Indica ao Executivo Municipal, a revitalização do prédio escolar na
localidade de Pedras Autor: Manú Resedá, Número de Protocolo: 386, Tipo: Simbólica,
Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções: Não Informado, Resultado:
Retirado da Pauta por Requerimento do Autor, antes da discussão - Obs.: Indicação
retirada de pauta e arquivada a pedido da autora, Vereadora Manu Resedá. ; 10 -
Indicação nº 230 de 2025, INDICA ao Executivo Municipal a cobertura da quadra de
Esportes no povoado de Tabuleiro, neste município. Autor: César do Hospital, Número de
Protocolo: 389, Tipo: Simbólica, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções:
Não Informado, Resultado: Tramitação Prejudicada, por ausência do autor / autores. ; 11 -
Indicação nº 231 de 2025, Indica ao Executivo Municipal a implantação de iluminação
no cemitério do Distrito de Almas. Autor: Elizane Cana Brasil, Número de Protocolo: 393,
Tipo: Simbólica, Sim: 12, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde -
Obs.: Discutiu a autora da matéria, Vereadora Elizane Cana Brasil. ; 12 - Indicação nº
232 de 2025, Construção de um campo society com grama sintética como anexo da
Escola Duque de Caxias, no Distrito de Aroeira Autor: Vagner Ramos, Número de
Protocolo: 394, Tipo: Simbólica, Sim: 12, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
Unanimidde - Obs.: Discutiu o autor da matéria, Vereador Vagner Ramos. ; 13 - Indicação
nº 233 de 2025, Indica a requalificação do piso do Ginásio de Esportes de Salgadália
Autor: Luzia da Saúde, Número de Protocolo: 395, Tipo: Simbólica, Sim: 12, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu a autora da matéria,
Vereadora Luzia da Saúde. ; 14 - Indicação nº 234 de 2025, Indica ao Executivo
Municipal a elaboração e implantação do Plano Municipal de Juventudes de Conceição do
Coité. Autor: Léo do Sindicato, Número de Protocolo: 396, Tipo: Simbólica, Sim: 12, Não:
0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu o autor da matéria
Vereador Léo do Sindicato. ; 15 - Indicação nº 235 de 2025, Indica ao Prefeito
Municipal a instalação de braços de luz na 3º Travessa da Avenida Porção - Bairro Alto da
Colina Autor: Urbano do Sindicato, Número de Protocolo: 397, Tipo: Simbólica, Sim: 12,
Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu o autor da
matéria, Vereador Urbano do Sindicato. ; 16 - Indicação nº 236 de 2025, INDICA ao
Prefeito Municipal a Instalação de iluminação pública no trecho da BA-409 que liga o
distrito de Bandiaçu ao povoado do Balagão. Autor: Marli de Bandiaçú, Número de
Protocolo: 398, Tipo: Simbólica, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções:
Não Informado, Resultado: Tramitação Prejudicada, por ausência do autor / autores. ; 17 -
Indicação nº 237 de 2025, Rua do Posto de Saude , situada no Povoado de Boa Vista ,
em Conceição do Coité. Autor: Professor Robenilton, Número de Protocolo: 399, Tipo:
Simbólica, Sim: 12, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.:
Discutiu o autor da matéria, Vereador Professor Robenilton. ;
Ocorrências da Sessão: O Presidente informou que a Vereadora Marli, apresentou
atestado médico e solicita a partir desse período, que seja renovado o período de 120 dias
Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http://
conceicaodocoite.ba leg.br - E-mail: parlamentarGconceicaodocoite.ba.leg.br 05/08/2025
05/08/2025 Página 2
CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA .
PODER LEGISLATIVO
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
de licença do mandato sem prejuízo. O ofício 05 já protocolado nesta Casa e tomadas as
devidas providências para tramitação legal. Contudo, seguindo os preceitos legais, o art.
37 da Lei Orgânica, o Presidente a pedido, pede o arquivamento do PR nº 05/2025 que
trata da dispensa de 120 dias. Ao mesmo tempo, acato integralmente o of. 06 protocolado
nesta casa, onde é solicitado após os 15 dias da licença médica, reiterar novamente o
pedido de 120 dias. Poartanto fica convocada reunião da Mesa Diretora para dia
19/08/2025, às 10:00 hs, para que seja analisado novo Projeto de Resolução para o
afastamento conforme estabelecido em Regimento Interno desta Casa. Solicito ainda que a
Coordenação Parlamentar arquive o Projeto de Resolução da Mesa Diretora. (9)
Presidente, no uso de suas atribuições, fez chamada nominal dos Vereadores e informou o
não cumprimento dos assesores parlamentares, conforme estabelece a Portaria Nº
1759/2025, afirmando que a partir da próxima sessão, solicitará ao setor competente o
desconto nos salários daqueles que não cumprirem as determinações estabelecidas.
Usaram a palavra os Líderes de Bloco: Pela Oposição, Vereador Urbano do Sindicato; Pelos
Independentes, Vereador Léo do Sindicato; Pela Liderança de Governo, Vereador Ariel
Ramos. Nada mais havendo o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata
digitada e publicada minuta no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada em sessão
subsequente. Segue assinada pelo Presidente, pelo Secretário e demais Vereado que
assim o desejarem.
ELIZANE DE PINHO
CANA
Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http://
conceicaodocoite.ba.leg.br - E-mail: parlamentareconceicaodocoite.ba.leg.br 05/08/2025
05/08/2025
&
CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
3! Documento Acessori
Projeto de Resolução nº 5 de 2025 | NOTIFICAÇÃO conforme texto da
ação | 04/08/2025 (Projeto de Resolução nº 5 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local .
04/08/2025 Plenário - PLEN
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Coordenação Parlamentar - CP
Status
NOTIFICAÇÃO conforme texto da ação
Texto da Ação
Conforme, requerimento protocolado sob nº 47/2025, o Presidente encaminhou a Corrodeação Parlamentar para a retirada e
arquivamento do referido projeto de resolução.
Desenvolvido pelo |! em software livre e aberto.
Conteúdo e dados sob licença “'«: r 40
CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO
Praça Theognes Antonio Calixto, 88
CEP: 48730-000 | Telefone: (75) 3262-1329
| Site | Fate Cono
Tramitações (Projeto de Resolução nº 5 de 2025)
ÃO DO COITE
E
BAHIA . PODER LEGISLATIVO
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Total de Tramitações: 9
Data
Tramitação
Unidade Local
Coordenação Parlamentar -
CP
Coordenação Parlamentar -
CP
Plenário - PLEN
Coordenação Parlamentar -
cp
Gabinete do Presidente - GP
Gabinete do Presidente - GP
Assessoria Jurídica - AJUR
Gabinete do Presidente - GP
Gabinete do Presidente - GP
Desenvolvido pelo
Unidade Destino
Coordenação Parlamentar -
cp
Coordenação Parlamentar -
CP
Coordenação Parlamentar -
cp
Plenário - PLEN
Coordenação Parlamentar -
cr
Gabinete do Presidente - GP
Gabinete do Presidente - GP
Assessoria Jurídica - AJUR
Gabinete do Presidente - GP
em software livre e aberto.
Conteúdo e dados sob licença
Status
8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para
Arquivo.
8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo
recursal.
NOTIFICAÇÃO conforme texto da ação
2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no
Expediente
1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a
proposição
1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a
proposição
1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência
40
CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO
Praça Theognes Antonio Calixto, 88
CEP: 48730-000 | Telefone: (75) 3262-1329

open original →