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materia nº 59/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaInstitui o programa adote uma placa no Municipio de Conceição do Coité-Ba.
native_id3009

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-13 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-11-05 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-11-05 Conforme Texto da Ação De acordo com requerimento protocolado pelo autor, em documentos acessorios.. Arquive-se a proposição. José Jailmo Pereira gomes Presidente
2025-08-21 9 Aguarda Pronunciamento da Consultoria Legislativa De acordo, com o Codigo de Processo Legislativo, solicito Parecer Tecnico. Jose Jailmo Pereira Gomes Presidente
2025-08-21 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

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texto original #

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Conceição do Coité-Ba 
Poder Legislativo
Vereador - Beto da Pinda
 PROJETO DE LEI Nº 59/2025
Institui o programa adote uma placa no Municipio 
de Conceição do Coité-Ba.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI:
Art. 1º Fica instituido no ambito do municipio de Conceição do Coité, o projeto Adote 
uma Placa, adote um ponto de Mototaxista que tem como objetivo principal manter a 
cidade sinalizada e os pontos de Mototaxistas cobertos, sendo que o Municipio poderá 
estabelecer parceria com empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas fisicas 
interessadas em financiar a instalação e manutenção de placas indicativas dos 
logradouros públicos e pontos de mototaxistas, com direito a publicidade.
Art. 2ª Constituem objetivos do Programa Adote uma Placa, adote um ponto de 
Mototaxista.
I- A identificiação de ruas, avenidas, estradas e pontos de Mototaxista;
II- A garantia do bom estado de conservação das placas de identificação e dos 
pontos de mototaxista;
III- Aumento de numero de placas de identificação na cidade e estradas na zona 
rural;
IV- A redução das despesas do Municipio com a instalação e manutenção das 
placas e dos pontos de mototaxistas;
V- Estimular a parceria público-privada.
Conceição do Coité-Ba 
Poder Legislativo
Vereador - Beto da Pinda
Art. 3ª As placas e pontos de mototaxistas a serem instaladas e mantidas por empresas 
privadas, entidades sociais ou pessoas fisicas do Municipio seguirão padronização nas 
cores e formatos tecnicamente especificados pelo Poder Executivo Municipal, contendo 
a inscrição “Adote uma Placa” para placas de identificação e “Adote um ponto de 
Mototaxista” para pontos de Moto táxi.
Parágrafo único. Fica vedado consignar, junto ao bem adotado, a veiculação de 
propaganda de marcas de cigarro, bebidas, propagandas que atentem ao pudor e seitas religiosas.
Art. 4ª As concessões terão o minimo de 6 meses e o máximo 4 anos.
I- Ficarão as Secretarias de Infraestrutura e a Secretaria de Administração 
responsáveis pela Fiscalização da manutenção das concessões.
II- As empresas parceiras perderão suas concessões ao deixar de dá as manutenções 
necessarias sejam nas placas informativas quanto aos ponto de mototaxista 
depois de 3 (três) notificações. 
III- Serão concedidas no máximo 3 concessões de ponto de mototaxista para cada 
empresa, entidade social ou pessoa fisica.
IV- Serão concedidas no máximo 10 placas indicativas para cada empresa, entidade 
social ou pessoa fisica.
Art. 5ª As placas indicativas poderão ser afixada, em locais visiveis mencionando os
nomes dos logradouros, logomarca da instituição ou empresa privada parceira.
Art. 6ª Os pontos de Mototaxista deverão ser cobertos com assentos no seu interior e 
protegido nas laterais e fundo protegendo contra Sol e Chuva;
Art. 7ª As empresas privadas, entidades-sociais e pessoas fisicas, deverão procurar a 
secretaria de Infraestrutura para a adoção dos pontos de mototaxista;
Conceição do Coité-Ba 
Poder Legislativo
Vereador - Beto da Pinda
Art. 8ª As empresas privadas, entidades-sociais e pessoas fisicas, deverão procurar a 
secretaria de Administração para adoção de Placas Informativas;
Art. 9ª Os custos relativos a instalação e a manutenção das Placas e dos Pontos são de 
inteira responsabilidade das empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas fisicas;
Art. 10ª O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber
 
 Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessão da Câmara Municipal 
Conceição do Coité, 20 de agosto de 2025
Beto da Pinda
União Brasil
Conceição do Coité-Ba 
Poder Legislativo
Vereador - Beto da Pinda
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem por objetivo solucionar a falta de placas indicativas de nomes de ruas e 
logradouros públicos e dá mais comodidade aos Mototaxistas protegendo das chuvas e sol, de 
modo a não onerar os cofres públicos quanto a instalação e manutenção desses equipamentos, 
fazendo com que a prefeitura possa investir seus recursos em serviços mais importantes, em face
da relevância e interesse público da matéria solicito atenção especial dos Nobres Vereadores, para 
aprovação do referido Projeto de Lei.

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