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Conceição do Coité-Ba
Poder Legislativo
Vereador - Beto da Pinda
PROJETO DE LEI Nº 59/2025
Institui o programa adote uma placa no Municipio
de Conceição do Coité-Ba.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica instituido no ambito do municipio de Conceição do Coité, o projeto Adote
uma Placa, adote um ponto de Mototaxista que tem como objetivo principal manter a
cidade sinalizada e os pontos de Mototaxistas cobertos, sendo que o Municipio poderá
estabelecer parceria com empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas fisicas
interessadas em financiar a instalação e manutenção de placas indicativas dos
logradouros públicos e pontos de mototaxistas, com direito a publicidade.
Art. 2ª Constituem objetivos do Programa Adote uma Placa, adote um ponto de
Mototaxista.
I- A identificiação de ruas, avenidas, estradas e pontos de Mototaxista;
II- A garantia do bom estado de conservação das placas de identificação e dos
pontos de mototaxista;
III- Aumento de numero de placas de identificação na cidade e estradas na zona
rural;
IV- A redução das despesas do Municipio com a instalação e manutenção das
placas e dos pontos de mototaxistas;
V- Estimular a parceria público-privada.
Conceição do Coité-Ba
Poder Legislativo
Vereador - Beto da Pinda
Art. 3ª As placas e pontos de mototaxistas a serem instaladas e mantidas por empresas
privadas, entidades sociais ou pessoas fisicas do Municipio seguirão padronização nas
cores e formatos tecnicamente especificados pelo Poder Executivo Municipal, contendo
a inscrição “Adote uma Placa” para placas de identificação e “Adote um ponto de
Mototaxista” para pontos de Moto táxi.
Parágrafo único. Fica vedado consignar, junto ao bem adotado, a veiculação de
propaganda de marcas de cigarro, bebidas, propagandas que atentem ao pudor e seitas religiosas.
Art. 4ª As concessões terão o minimo de 6 meses e o máximo 4 anos.
I- Ficarão as Secretarias de Infraestrutura e a Secretaria de Administração
responsáveis pela Fiscalização da manutenção das concessões.
II- As empresas parceiras perderão suas concessões ao deixar de dá as manutenções
necessarias sejam nas placas informativas quanto aos ponto de mototaxista
depois de 3 (três) notificações.
III- Serão concedidas no máximo 3 concessões de ponto de mototaxista para cada
empresa, entidade social ou pessoa fisica.
IV- Serão concedidas no máximo 10 placas indicativas para cada empresa, entidade
social ou pessoa fisica.
Art. 5ª As placas indicativas poderão ser afixada, em locais visiveis mencionando os
nomes dos logradouros, logomarca da instituição ou empresa privada parceira.
Art. 6ª Os pontos de Mototaxista deverão ser cobertos com assentos no seu interior e
protegido nas laterais e fundo protegendo contra Sol e Chuva;
Art. 7ª As empresas privadas, entidades-sociais e pessoas fisicas, deverão procurar a
secretaria de Infraestrutura para a adoção dos pontos de mototaxista;
Conceição do Coité-Ba
Poder Legislativo
Vereador - Beto da Pinda
Art. 8ª As empresas privadas, entidades-sociais e pessoas fisicas, deverão procurar a
secretaria de Administração para adoção de Placas Informativas;
Art. 9ª Os custos relativos a instalação e a manutenção das Placas e dos Pontos são de
inteira responsabilidade das empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas fisicas;
Art. 10ª O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber
Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessão da Câmara Municipal
Conceição do Coité, 20 de agosto de 2025
Beto da Pinda
União Brasil
Conceição do Coité-Ba
Poder Legislativo
Vereador - Beto da Pinda
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem por objetivo solucionar a falta de placas indicativas de nomes de ruas e
logradouros públicos e dá mais comodidade aos Mototaxistas protegendo das chuvas e sol, de
modo a não onerar os cofres públicos quanto a instalação e manutenção desses equipamentos,
fazendo com que a prefeitura possa investir seus recursos em serviços mais importantes, em face
da relevância e interesse público da matéria solicito atenção especial dos Nobres Vereadores, para
aprovação do referido Projeto de Lei.
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