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Conceição do Coité–Ba
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador - Professor Robenilton
INDICAÇÃO Nº 262/2025
Indica ao Poder Executivo que realize estudos de
viabilidade para implantação de sistema de energia solar
fotovoltaica nos prédios públicos, com anteprojeto.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65, do seu Regimento Interno,
Considerando: que a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité terá uma despesa estimada
em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) com pagamento de energia elétrica no exercício de
2025;
Considerando: que a utilização de energia solar fotovoltaica representa uma alternativa
sustentável, limpa e economicamente viável para a redução gradativa dos custos com energia
elétrica;
Considerando: que a economia obtida com a redução das despesas energéticas poderá ser
revertida em investimentos em saúde, educação, infraestrutura e demais áreas prioritárias do
município;
Considerando: ainda que a adoção de energias renováveis contribui para a preservação do
meio ambiente e para a promoção de políticas públicas alinhadas à Agenda 2030 da ONU;
Indica ao Poder Executivo que realize estudos técnicos e financeiros visando à implantação de
sistemas de energia solar fotovoltaica nos prédios públicos municipais, analisando alternativas de
financiamento disponíveis junto a órgãos federais, estaduais e instituições financeiras, de forma a
reduzir custos com energia elétrica e promover a sustentabilidade em Conceição do Coité.
Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito Municipal de Conceição
do Coité/BA e à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, conforme art. 65, § 4º, do
Regimento Interno.
E-mail: semap@conceicaodocoite.ba.gov.br
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Conceição do Coité, 23 de Agosto 2025
Conceição do Coité–Ba
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador - Professor Robenilton
ANTE PROJETO
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Implantação de sistema de energia solar fotovoltaica nos
prédios publicos do Municipio de C. Do Coité.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar estudos técnicos e financeiros com
vistas à implantação gradativa de sistemas de energia solar fotovoltaica nos prédios públicos
municipais.
Art. 2º – Os estudos deverão contemplar:
I – a análise de consumo energético dos prédios públicos municipais;
II – a viabilidade técnica de implantação de usinas solares fotovoltaicas;
III – as alternativas de financiamento e programas de apoio disponíveis junto a instituições
financeiras, órgãos estaduais, federais ou concessionárias de energia elétrica;
IV – os benefícios ambientais e econômicos decorrentes da adoção da energia solar.
Art. 3º – Esta lei não gera despesas diretas para o Município, cabendo ao Poder Executivo,
se entender conveniente e oportuno, adotar medidas administrativas ou elaborar projeto de lei
específico sobre a matéria.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Conceição do Coité, 23 de Agosto 2025
Conceição do Coité–Ba
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador - Professor Robenilton
JUSTIFICATIVA
Que a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité terá uma despesa estimada em R$
4.000.000,00 (quatro milhões de reais) com pagamento de energia elétrica no exercício de 2025;
Considerando: que a utilização de energia solar fotovoltaica representa uma alternativa
sustentável, limpa e economicamente viável para a redução gradativa dos custos com energia
elétrica;
Considerando: que a economia obtida com a redução das despesas energéticas poderá ser
revertida em investimentos em saúde, educação, infraestrutura e demais áreas prioritárias do
município;
Considerando: ainda que a adoção de energias renováveis contribui para a preservação do
meio ambiente e para a promoção de políticas públicas alinhadas à Agenda 2030 da ONU;
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Conceição do Coité, 23 de Agosto 2025
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