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materia nº 60/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 978, de 17 de maio de 2022, para autorizar a concessão de premiações em dinheiro a atletas e equipes vencedoras de competições esportivas em eventos esportivos municipais, e dá outras providências.
native_id3017

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-09-11 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-09-11 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2025-09-10 Impressão da Legislação
2025-09-10 Compilação SAPL
2025-09-08 Impressão da Legislação
2025-09-08 Norma Jurídica
2025-09-08 LegisCoité
2025-09-08 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2025-08-25 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2025-08-25 5 RESULTADO - Aguarda Providência Requerida
2025-08-25 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2025-08-25 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2025-08-25 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Aguarda assinatura secretaria
2025-08-25 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2025-08-25 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final Redação Final dispensado pela Comissão de Jsutiça
2025-08-25 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-08-25 ACORDO de Tramitação Especial Req nº 113 aprovado por maioria absoluta na 24ª Sessão Ordinária em 25/08/2025.
2025-08-25 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2025-08-25 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2025-08-25 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2025-08-25 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico Conceição do Coité - Bahia PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Assessoria Juridica . Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica . Referente a proposição: PLO 60/2025 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Poder Executivo . Ementa: Altera a Lei Municipal n.º 978, de 17 de maio de 2022, para autorizar a con cessão de premiações em dinheiro a atletas e equipes vencedoras de competiçõe s esportivas em eventos esportivos municipais, e . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 5 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2025-08-25 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T11:12:56.176848-03:00 Aprovado por Unanimidde 13 0 0

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texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Cumprimentando-os cordialmente, venho, por meio deste, encaminhar o texto do 
Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 978/2022, com o objetivo de autorizar a 
concessão de premiação em dinheiro a atletas e equipes vencedoras de competições esportivas 
promovidas no âmbito municipal.
A presente proposta fundamenta-se no fortalecimento das políticas públicas de 
incentivo ao esporte, em consonância com os princípios constitucionais que reconhecem o 
desporto como instrumento de inclusão social, promoção da saúde, exercício da cidadania e 
desenvolvimento humano.
É notório que a realização de campeonatos e torneios esportivos exige, para seu 
pleno êxito, o estabelecimento de critérios claros de premiação, bem como a atuação de 
profissionais capacitados na condução das partidas. O Município de Conceição do Coité/BA, 
atento a essa realidade, busca assegurar que os atletas e equipes vencedoras sejam premiados 
de forma justa, transparente e motivadora, contribuindo para o fortalecimento da participação 
comunitária e a ampliação dos horizontes esportivos locais.
Cientes de que a presente medida contribuirá significativamente para o 
aprimoramento das ações esportivas municipais, destacamos que os resultados dessa demanda 
de concessão de premiações em dinheiro não apenas valoriza o esforço e a dedicação dos 
atletas locais, mas também funciona como estímulo direto à participação em competições, ao 
aprimoramento técnico e ao engajamento da juventude em práticas esportivas. Tratando-se 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
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também de uma estratégia eficaz de incentivo à organização de eventos esportivos de maior 
porte, que movimentam a economia local e promovem o nome do município no cenário 
regional.
Dessa forma, submeto à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, 
certo de que sua aprovação representará um avanço concreto na consolidação da política 
municipal de incentivo ao esporte, com impactos positivos para toda a comunidade coiteense.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
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Projeto de Lei n.º ___
De 22 de Agosto de 2025
Altera a Lei Municipal n.º 978, de 17 de maio 
de 2022, para autorizar a concessão de 
premiações em dinheiro a atletas e equipes 
vencedoras de competições esportivas em 
eventos esportivos municipais, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI: 
Art. 1º A Lei Municipal n.º 978, de 17 de maio de 2022, passa a vigorar acrescida dos 
seguintes dispositivos: 
Art. 5-A. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
premiações em dinheiro a atletas, competidores individuais e equipes 
vencedoras das competições esportivas realizadas, promovidas ou 
apoiadas pelo Município de Conceição do Coité/BA. 
§1º A premiação terá natureza de incentivo esportivo e não poderá ser 
considerada como remuneração, salário ou vantagem de caráter 
permanente. 
§2º Os critérios para concessão das premiações, valores, modalidades 
contempladas, forma de pagamento e requisitos para participação 
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PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
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Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
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deverão constar em regulamento específico a ser publicado 
previamente à realização dos eventos. 
§3º O pagamento de que trata o presente artigo será realizado 
mediante depósito em conta bancária do atleta vencedor ou conta 
vinculada à equipe, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o evento. 
§4º Em nenhuma hipótese poderá haver diferença de premiações entre 
homens e mulheres, participantes de uma mesma modalidade 
esportiva. 
§5º As despesas decorrentes desta premiação correrão por conta de 
dotação orçamentária específica, constante na Lei Orçamentária Anual 
(LOA), compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o 
Plano Plurianual (PPA). 2 
Art. 5º - B. Deverá ser instaurado processo administrativo para ocorrer 
com esta despesa, no qual deverá constar, além da lei autorizando a 
realização da despesa, obrigatoriamente, os seguintes documentos: 
I. O regulamento do(s) campeonato(s); 
II. O projeto básico, detalhando o objetivo, período de execução, 
forma de organização, forma de premiação e valores, dotação 
orçamentária, as responsabilidades da Prefeitura Municipal e dos 
grupos participantes, a forma de fiscalização, um modelo de recibo 
dos valores que serão distribuídos aos vencedores, nos termos 
previstos nesta lei, e outras informações que julgarem pertinentes. 
III. Indicação da dotação orçamentária que será utilizada para cobrir as 
despesas. 
Art. 2º O art. 13 da Lei nº 978/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
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CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Esporte, por meio recursos próprios do município 
e das dotações específicas destinadas à premiação esportiva. 
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 
até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 22 de agosto de 2025.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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