PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Cumprimentando-os cordialmente, venho, por meio deste, encaminhar o texto do
Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 978/2022, com o objetivo de autorizar a
concessão de premiação em dinheiro a atletas e equipes vencedoras de competições esportivas
promovidas no âmbito municipal.
A presente proposta fundamenta-se no fortalecimento das políticas públicas de
incentivo ao esporte, em consonância com os princípios constitucionais que reconhecem o
desporto como instrumento de inclusão social, promoção da saúde, exercício da cidadania e
desenvolvimento humano.
É notório que a realização de campeonatos e torneios esportivos exige, para seu
pleno êxito, o estabelecimento de critérios claros de premiação, bem como a atuação de
profissionais capacitados na condução das partidas. O Município de Conceição do Coité/BA,
atento a essa realidade, busca assegurar que os atletas e equipes vencedoras sejam premiados
de forma justa, transparente e motivadora, contribuindo para o fortalecimento da participação
comunitária e a ampliação dos horizontes esportivos locais.
Cientes de que a presente medida contribuirá significativamente para o
aprimoramento das ações esportivas municipais, destacamos que os resultados dessa demanda
de concessão de premiações em dinheiro não apenas valoriza o esforço e a dedicação dos
atletas locais, mas também funciona como estímulo direto à participação em competições, ao
aprimoramento técnico e ao engajamento da juventude em práticas esportivas. Tratando-se
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
também de uma estratégia eficaz de incentivo à organização de eventos esportivos de maior
porte, que movimentam a economia local e promovem o nome do município no cenário
regional.
Dessa forma, submeto à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei,
certo de que sua aprovação representará um avanço concreto na consolidação da política
municipal de incentivo ao esporte, com impactos positivos para toda a comunidade coiteense.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Projeto de Lei n.º ___
De 22 de Agosto de 2025
Altera a Lei Municipal n.º 978, de 17 de maio
de 2022, para autorizar a concessão de
premiações em dinheiro a atletas e equipes
vencedoras de competições esportivas em
eventos esportivos municipais, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º A Lei Municipal n.º 978, de 17 de maio de 2022, passa a vigorar acrescida dos
seguintes dispositivos:
Art. 5-A. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
premiações em dinheiro a atletas, competidores individuais e equipes
vencedoras das competições esportivas realizadas, promovidas ou
apoiadas pelo Município de Conceição do Coité/BA.
§1º A premiação terá natureza de incentivo esportivo e não poderá ser
considerada como remuneração, salário ou vantagem de caráter
permanente.
§2º Os critérios para concessão das premiações, valores, modalidades
contempladas, forma de pagamento e requisitos para participação
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
deverão constar em regulamento específico a ser publicado
previamente à realização dos eventos.
§3º O pagamento de que trata o presente artigo será realizado
mediante depósito em conta bancária do atleta vencedor ou conta
vinculada à equipe, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o evento.
§4º Em nenhuma hipótese poderá haver diferença de premiações entre
homens e mulheres, participantes de uma mesma modalidade
esportiva.
§5º As despesas decorrentes desta premiação correrão por conta de
dotação orçamentária específica, constante na Lei Orçamentária Anual
(LOA), compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o
Plano Plurianual (PPA). 2
Art. 5º - B. Deverá ser instaurado processo administrativo para ocorrer
com esta despesa, no qual deverá constar, além da lei autorizando a
realização da despesa, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I. O regulamento do(s) campeonato(s);
II. O projeto básico, detalhando o objetivo, período de execução,
forma de organização, forma de premiação e valores, dotação
orçamentária, as responsabilidades da Prefeitura Municipal e dos
grupos participantes, a forma de fiscalização, um modelo de recibo
dos valores que serão distribuídos aos vencedores, nos termos
previstos nesta lei, e outras informações que julgarem pertinentes.
III. Indicação da dotação orçamentária que será utilizada para cobrir as
despesas.
Art. 2º O art. 13 da Lei nº 978/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esporte, por meio recursos próprios do município
e das dotações específicas destinadas à premiação esportiva.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de
até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 22 de agosto de 2025.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal