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Conceição do Coité-Ba.
Poder Legislativo
Mesa Diretora
Projeto de Resolução n. 07/2025.
Altera o Regimento Interno.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Esta Resolução altera o Regimento Interno – Resolução n. 252, de 06 de abril de
2016, que passa a vigorar com as modificações estabelecidas.
Art. 2º A Resolução n. 252/2016, passa a vigora com nova redação dos seguintes
dispositivos:
I - o art. 100:
“Art. 100. Para o aparte, a interrupção do orador por outro para indagação ou comentário
relativamente à fala do orador, observar-se-á o seguinte:”
II – o inciso XI, do art. 87:
“XI - uso da palavra pelo Líder da Oposição, por 10 (dez) minutos;”
III – o inciso XII, do art. 87:
“uso da palavra pelo Líder dos Independentes, por 10 (dez) minutos;”
IV – o inciso XIII, do art. 87:
“uso da palavra pelo Líder do Governo, por 10 (dez) minutos.”
Art. 3º A Resolução n. 252/2016, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
I – inciso IV, do art. 100:
“IV – o Líder Partidário pode ser aparteado apenas pelo integrante de sua bancada;
Conceição do Coité-Ba.
Poder Legislativo
Mesa Diretora
II – inciso V, do art. 100:
IV – o Líder de Bloco pode ser aparteado por até 05 (cinco) minutos, apenas pelo
integrante do seu bloco;
III – inciso V, do art. 100:
“V – o parlamentar no uso da palavra poderá ser aparteado por qualquer outro
parlamentar;
III – inciso VI, do art. 100:
“VI – na discussão de proposição, o aparte é restrito ao objeto da discussão.”
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA: Para regulamentar o aparte durante as sessões plenárias.
Conceição do Coité, 21 de agosto de 2025.
José Jailmo Pereira Gomes
PRESIDENTE
Eriberto Antônio de Almeida Filho
VICE-PRESIDENTE
Elizane de Pinho Cana Brasil
SECRETÁRIA
Conceição do Coité-Ba.
Poder Legislativo
Mesa Diretora
ATA DA REUNIÃO DA MESA DIRETORA
No vigésimo primeiro dia do mês de maio de 2025, às 11:00 horas, reuniram-se os
membros da Mesa Diretora, devidamente convocados. Com o objetivo de propor Projeto de
Resolução n. 07 para alterar as regras do “a parte”. Decidiram ainda que a proposição tramite em
regime de urgência, na forma regimental. Nada mais havendo foi lavrada a presente ata que lida, foi
discutida e aprovada pelos presentes.
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