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Conceição do Coité-Ba
Poder Legislativo
Vereador - Beto da Pinda
PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispõe sobre a implantação e regulamentação de
bicicletários.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Esta Lei tem como objetivo a implantação e regulamentação de bicicletários. no
ambito do Municipio de Conceição do Coité-Ba através de PPP (Parceria Publico-Privada),
visando o atendimento á população que utiliza a bicicleta como meio principal de transporte.
Art. 2ª Ficam determinados a implantação e o funcionamento de seis bicicletarios
públicos, a serem instalados nos seguintes locais estratégicos;
I- Nas proximidades dos bancos do Brasil, Sicoob, Caixa economica e Banco do
Nordeste, facilitando o acesso de ciclistas ao comércio e serviços bancários;
II- Na praça 8 de Dezembro (Praça da Matriz);
III- Na praça Padre Madureira (Praça da rua do Padre);
IV- Nas proximidades do mercado municipal;
V- Na Praça da Fonte Luminosa;
VI- Nas proximidades da Secretaria de Educação, Fórum Durval da Silva
Pinto, Justiça do Trabalho, Câmara municipal de Vereadores e do Colegio
Polivalente.
Art. 3º Os bicicletários deverão atender aos seguintes critérios técnicos e estruturais;
I- Capacidade minima de 10 a 15 bicicletas por unidade, organizadas de forma
otimizada para garantir maior segurança e funcionalidade;
Conceição do Coité-Ba
Poder Legislativo
Vereador - Beto da Pinda
II- Estruturas fixadas ao solo, garantindo segurança contra furtos e vandalismo,
respeitando normas de segurança e estabilidade estrutural;
III- Sinalização adequada e padronizada, conforme o Código de Trânsito
Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e a Resolução nº 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran)
Art. 4º A instalação e manutenção dos bicicletários poderão ser realizadas por meio
de parcerias público-privadas (PPP), permitindo que empresas possam investir na
infraestrutura em troca de publicidade institucional nos espaços dos bicicletários, nos termos
da legislação aplicável.
Art. 5º Constituem objetivos do Programa Adote um bicicletario;
I- Incentivo ao comércio local, promovendo a instalação de bicicletários próximos a
estabelecimentos comerciais e órgãos Públicos;
II- A redução das despesas do Municipio com a instalação e manutenção dos
bicicletarios;
III- Estimular a parceria público-privada.
Art. 6º O uso dos bicicletários será gratuito e exclusivo para trabalhadores,
estudantes e demais cidadãos que utilizam a bicicleta como meio de transporte, sendo vedada
a cobrança de qualquer taxa de uso.
Art. 7º As concessões terão o minimo de 6 meses e o máximo 4 anos.
I- As empresas, entidades sociais ou pessoas fisicas parceiras perderão suas
concessões ao deixar de dá as manutenções necessarias nos bicicletarios depois de 3 (três)
notificações.
II- As concessões terão o minimo de 6 meses e o máximo 4 anos.
Conceição do Coité-Ba
Poder Legislativo
Vereador - Beto da Pinda
Art. 8º Esta Lei fundamenta-se nos seguintes dispositivos legais;
I- Código de Trânsito Brasileiro (Lei nª 9.503/1997) que reconhece a bicicleta como
meio de transporte e estabelece diretrizes para sua circulação e segurança;
II- Lei de Mobilidade Urbana (Lei nª 12.587/2012), que prioriza modos de transporte
não motorizados e promove a infraestrutura cicloviária nas cidades;
III- Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), que estabelece diretrizes para o
desenvovimento sustentável e planejamento urbano, incluindo a mobilidade sustentável;
IV- Norma ABNT NBR 9050/2020, que estabelece critérios para
acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
V- Lei 11.079, de 30 de Dezembro de 2004, que estabelece as regras para a
contratação de PPP para todos os entes da federação; União, Estados e Municipios.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias a partir da data
de sua publicação, estabelecendo regras complementares para sua execução;
Art. 10 O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber
Sala das Sessão da Câmara Municipal
Conceição do Coité, 02 de outubro de 2025
Beto da Pinda
União Brasil
Conceição do Coité-Ba
Poder Legislativo
Vereador - Beto da Pinda
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem por objetivo promover a mobilidade urbana sustentável e atender á crescente
demanda de cidadões que utilizam a bicicleta como principal meio de transporte. A instalação de
estacionamentos adequados para bicicletas incentiva o uso desse modal, contribuindo para redução de
tráfego de veiculos motorizados, diminuição da emissão de poluentes e melhoria da qualidade de vida da
população, em face da relevância e interesse público da matéria solicito atenção especial dos Nobres
Vereadores, para aprovação do referido Projeto de Lei.
Sala das Sessão da Câmara Municipal
Conceição do Coité, 02 de outubro de 2025
Beto da Pinda
União Brasil
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