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materia nº 61/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaDispõe sobre a implantação e regulamentação de bicicletários no ambito do Municipio de Conceição do Coité-Ba.
native_id3022

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-12-02 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal. O Autor foi notificado para sanar as falhas apontadas no Pronunciamento Técnico, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 24-A, do CPL, sob pena de arquivamento e não sanou as falahas apontadas. ARQUIVE-SE Nego Jai - Presidente da Câmara Municipal.
2025-11-24 NOTIFICAÇÃO conforme texto da ação NOTIFICAÇÃO Acato integralmente o Pronunciamento Técnico da Consultoria Legislativa. O Autor fica notificado para sanar as falhas apontadas no Pronunciamento Técnico, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 24-A, do CPL, sob pena de arquivamento. Nego Jai - Presidente da Câmara Municipal.
2025-11-23 Pronunciamento Técnico anexado.
2025-08-27 9 Aguarda Pronunciamento da Consultoria Legislativa De acordo, com o Codigo de Processo Legislativo, encaminho para Consultoria Legislativa para pronunciamento tecnico. José Jailmo Pereira Gomes Presidente
2025-08-27 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Conceição do Coité-Ba 
Poder Legislativo
Vereador - Beto da Pinda
 PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispõe sobre a implantação e regulamentação de 
bicicletários.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI: 
Art. 1º Esta Lei tem como objetivo a implantação e regulamentação de bicicletários. no 
ambito do Municipio de Conceição do Coité-Ba através de PPP (Parceria Publico-Privada), 
visando o atendimento á população que utiliza a bicicleta como meio principal de transporte.
Art. 2ª Ficam determinados a implantação e o funcionamento de seis bicicletarios 
públicos, a serem instalados nos seguintes locais estratégicos;
I- Nas proximidades dos bancos do Brasil, Sicoob, Caixa economica e Banco do 
Nordeste, facilitando o acesso de ciclistas ao comércio e serviços bancários;
II- Na praça 8 de Dezembro (Praça da Matriz);
III- Na praça Padre Madureira (Praça da rua do Padre);
IV- Nas proximidades do mercado municipal;
V- Na Praça da Fonte Luminosa;
VI- Nas proximidades da Secretaria de Educação, Fórum Durval da Silva 
Pinto, Justiça do Trabalho, Câmara municipal de Vereadores e do Colegio 
Polivalente.
Art. 3º Os bicicletários deverão atender aos seguintes critérios técnicos e estruturais;
I- Capacidade minima de 10 a 15 bicicletas por unidade, organizadas de forma 
otimizada para garantir maior segurança e funcionalidade;
Conceição do Coité-Ba 
Poder Legislativo
Vereador - Beto da Pinda
II- Estruturas fixadas ao solo, garantindo segurança contra furtos e vandalismo, 
respeitando normas de segurança e estabilidade estrutural;
III- Sinalização adequada e padronizada, conforme o Código de Trânsito
Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e a Resolução nº 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito 
(Contran)
Art. 4º A instalação e manutenção dos bicicletários poderão ser realizadas por meio 
de parcerias público-privadas (PPP), permitindo que empresas possam investir na 
infraestrutura em troca de publicidade institucional nos espaços dos bicicletários, nos termos 
da legislação aplicável.
Art. 5º Constituem objetivos do Programa Adote um bicicletario;
I- Incentivo ao comércio local, promovendo a instalação de bicicletários próximos a 
estabelecimentos comerciais e órgãos Públicos;
II- A redução das despesas do Municipio com a instalação e manutenção dos 
bicicletarios;
III- Estimular a parceria público-privada.
 Art. 6º O uso dos bicicletários será gratuito e exclusivo para trabalhadores, 
estudantes e demais cidadãos que utilizam a bicicleta como meio de transporte, sendo vedada 
a cobrança de qualquer taxa de uso.
Art. 7º As concessões terão o minimo de 6 meses e o máximo 4 anos.
I- As empresas, entidades sociais ou pessoas fisicas parceiras perderão suas 
concessões ao deixar de dá as manutenções necessarias nos bicicletarios depois de 3 (três) 
notificações.
II- As concessões terão o minimo de 6 meses e o máximo 4 anos.
Conceição do Coité-Ba 
Poder Legislativo
Vereador - Beto da Pinda
Art. 8º Esta Lei fundamenta-se nos seguintes dispositivos legais;
I- Código de Trânsito Brasileiro (Lei nª 9.503/1997) que reconhece a bicicleta como 
meio de transporte e estabelece diretrizes para sua circulação e segurança;
II- Lei de Mobilidade Urbana (Lei nª 12.587/2012), que prioriza modos de transporte 
não motorizados e promove a infraestrutura cicloviária nas cidades;
III- Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), que estabelece diretrizes para o 
desenvovimento sustentável e planejamento urbano, incluindo a mobilidade sustentável;
IV- Norma ABNT NBR 9050/2020, que estabelece critérios para 
acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
V- Lei 11.079, de 30 de Dezembro de 2004, que estabelece as regras para a 
contratação de PPP para todos os entes da federação; União, Estados e Municipios.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias a partir da data 
de sua publicação, estabelecendo regras complementares para sua execução;
Art. 10 O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber
 
 
Sala das Sessão da Câmara Municipal 
Conceição do Coité, 02 de outubro de 2025
Beto da Pinda
União Brasil
Conceição do Coité-Ba 
Poder Legislativo
Vereador - Beto da Pinda
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem por objetivo promover a mobilidade urbana sustentável e atender á crescente 
demanda de cidadões que utilizam a bicicleta como principal meio de transporte. A instalação de 
estacionamentos adequados para bicicletas incentiva o uso desse modal, contribuindo para redução de 
tráfego de veiculos motorizados, diminuição da emissão de poluentes e melhoria da qualidade de vida da 
população, em face da relevância e interesse público da matéria solicito atenção especial dos Nobres 
Vereadores, para aprovação do referido Projeto de Lei.
Sala das Sessão da Câmara Municipal 
Conceição do Coité, 02 de outubro de 2025
Beto da Pinda
União Brasil

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