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materia nº 267/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 267 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaIndica ao Executivo Municipal a pavimentação da 2ª Travessa Sérgio Ramos Guimarães, no bairro Vila Real.
native_id3023

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo. — —
2025-09-01 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal. — —
2025-09-01 PUBLICADO no Diário do Legislativo — —
2025-09-01 5 RESULTADO - Indicação Remetida para Destinatário(s) — —
2025-09-01 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA — —
2025-08-29 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente — —
2025-08-29 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. — —
2025-08-27 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação — —
2025-08-27 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T10:36:29.177075-03:00 Aprovado por Unanimidde 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Conceição do Coité - Ba.
Poder Legislativo
Gabinete da Vereadora - Elizane Cana Brasil
INDICAÇÃO Nº 267 /2025
Indica ao Executivo Municipal a pavimentação com 
paralelepípedo da 2ª Travessa Sérgio Ramos 
Guimarães, no bairro Vila Real.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65, do seu Regimento 
Interno,
Considerando a existência de RECURSOS na Lei Orçamentária de 2024, através da 
Unidade Orçamentária nº 15.451.020.1.013 – PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE RUAS 
NA SEDE, DISTRITOS E POVOADOS – Secretaria Municipal de Infraestrutura;
Considerando que a pavimentação proporcionará melhora na mobilidade e acessibilidade 
aos moradores do referido bairro, uma vez que ruas pavimentadas oferecem uma superficie lisa e 
uniforme, permitindo o tráfego mais rápido e eficiente pelos pedestres, motoristas e ciclistas;
Considerando que aumenta consideravelmente a segurança reduzindo o risco de quedas e 
acidentes.
Considerando que melhora as condições de higiene, reduzindo o acúmulo de poeira e 
lama.
Considerando que é um anseio da população local;
Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito Municipal de 
Conceição do Coité/BA e Secretaria de Infraestrutura conforme art. 65, § 4º, do Regimento 
Interno.
Gabinete da Vereadora
Conceição do Coité, 27 de agosto de 2025
Elizane Cana Brasil
União Brasil

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