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PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA
GABINETE DO VEREADOR ARIEL RAMOS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 62/2025
Reconhece como Entidade de Utilidade
Pública Municipal a Associação Família
Azul, a família autista de Conceição do
Coité.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO
DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo
prazo de 05 (cinco) anos, a Associação Família Azul, a família autista de Conceição
do Coité, inscrita no CNPJ n. 27.446.631/0001-95, com sede na Faz Tanque, s/n, Estrada
de Coité a Juazeirinho, CEP 48730-000,Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n.
774, de 21 de março de 2016.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 29 de agosto de 2025.
ARIEL RAMOS
VEREADOR
PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA
GABINETE DO VEREADOR ARIEL RAMOS
JUSTIFICATIVA
PARECER PRUP Nº 008/2025 - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE
UTILIDADE PÚBLICA.
RELATÓRIO:
Trata-se de pedido de reconhecimento de utilidade pública feito pela Associação
Família Azul, a família autista de Conceição do Coité.
O requerimento observou os ditames legais e após reunião com a diretória o
mesmo está apto para conclusão.
Diante do exposto, opinamos pela concessão do pedido de reconhecimento de
Utilidade Pública para a requerente.
Conceição do Coité/BA, 29 de agosto de 2025.
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