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CONCEIÇÃO DO COITÉ -— BA
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI n. /
Reconhece como Entidade de
Utilidade Pública Municipal o
Conselho Municipal do Fundo de Apoio
as Comunidades - CMFAC
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade
Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, o Conselho
Municipal do Fundo de Apoio as Comunidades. - CMFAC, inscrita no
CNPJ n. 02.655.602/0001-02, com sede na rua Theogenes Calixto
da Mota, s/n, Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n.
774, de 21 de março de 2016.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Conceição do Coité, 05 de julho de 21.
Gease Fréifas Mascarenhas
Vereador
Relator ad hoc
[EN
I
CONCEIÇÃO DO COIT!
PODER LEGISLATIVO
BA
PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA
PRUP N. 02/2021
PARECER
O Pedido de Reconhecimento de Utilidade Pública — PRUR n.
02/2021, da entidade Conselho Municipal do Fundo de Apoio as Comunidades,
inscrita no CNPJ sob n. 02.655.602/0001-02, foi protocolado em 24/03/2021,
está instruído com os documentos exigidos pela Lei n. 774, de 24 de março de
2016, conforme Certidão anexada, recebeu parecer da Assessoria Jurídica, foi
apresentado em Plenário em 10/04/2021, sendo designado o subscritor para
relatoria.
É o Relatório.
A reunião prevista nos termos do Art. 6º, II, da Lei n. 774/2016, entre
a relatoria e dirigentes da entidade foi dispensada pela Presidência da Câmara,
como medida de prevenção a propagação da COVID-19.
A entidade requerente tem funcionamento regular e de fato leva
benefícios à comunidade conforme relatório das atividades desenvolvidas pela
sociedade, cujas atividades são do conhecimento público.
Portanto merece ter o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal.
OPINO pela APROVAÇÃO do Pedido de Reconhecimento e deste
modo apresento o anexo Projeto de Lei, na forma da legislação vigente.
Conceição do Coité, 05 de julho de 2021.
Gease É Mascarenhas
Vereador
Relator ad hoc
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