br-locleg corpus explorer

← Conceição do Coité (BA)

materia nº 277/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 277 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaIndica ao Executivo Municipal a implantação do consultório odontológico na Unidade de Saúde da Cidade Jardim.
native_id3041

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-24 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-09-15 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-09-15 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2025-09-15 5 RESULTADO - Indicação Remetida para Destinatário(s)
2025-09-15 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-09-12 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2025-09-12 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2025-09-08 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2025-09-08 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T11:04:39.287981-03:00 Aprovado por Unanimidde 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Conceição do Coité-Ba.
Poder Legislativo
Gabinete da Vereadora - Elizane Cana Brasil
INDICAÇÃO Nº 277/2025
Indica ao Executivo Municipala implantação do 
consultório odontológico na Unidade de Saúde da 
Cidade Jardim.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65, do seu Regimento 
Interno,
Considerando a existência de RECURSOS na Lei Orçamentária de 2024, através da 
Unidade Orçamentária nº 10301.003.2.038–AMPLIAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS 
SERVIÇOS DA SAÚDE BUCAL –Fundo Municipal de Saúde;
Considerando que a implementação do consultório odontológico promove atendimento 
humanizado trazendo confiaça ao paciente;
Considerandoque os moradores da localidade não precisam se deslocar;
Considerandoque é de grande importância uma assistência para acompanhamento e 
tratamento bucal dos jovens, adultos e idosos.
Considerando que além de melhorar a saúde bucal, gera habitos que trarão benefícios 
para toda vida;
Considerando que é um anseio da população local.
Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito Municipal de 
Conceição do Coité/BA, Secretaria de Saúde e Secretaria de Infraestrutura conforme art. 65, § 4º, 
do Regimento Interno.
Gabinete da Vereadora
Conceição do Coité, 05 de setembro de 2025
Elizane Cana Brasil
União Brasil

open original →