br-locleg corpus explorer

← Conceição do Coité (BA)

materia nº 67/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaInstitui a criação e a oficialização das bandeiras dos distritos de Conceição do Coité
native_id3062

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-11-24 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-11-24 RETIRADA - Proposição retirada por Autor(es) Projeto de Lei retirado pelo autor conforme requerimento anexado. Nego Jai - Presidente da Câmara
2025-09-17 9 Aguarda Pronunciamento da Consultoria Legislativa
2025-09-17 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Conceição do Coité–Ba
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador - Professor Robenilton
PROJETO DE LEI Nº 67/2025
Institui a criação e a oficialização das 
bandeiras dos distritos de Conceição do 
Coité.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. 
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI:
Art. 1º Fica instituída as bandeiras dos distritos de Conceição do Coité, símbolos 
cívicos de identidade municipal e local.
Art. 2º As bandeiras deverão refletir aspectos históricos, culturais, geográficos, sociais 
e econômicos de cada distrito, valorizando sua identidade local.
Art. 3º Indica ao poder público municipal, por meio da Secretaria de Educação, 
Cultura e Esportes, a realização de um concurso artístico-cultural denominado “Minha 
Bandeira, Meu Distrito”, destinado à criação das bandeiras oficiais dos oito distritos de 
Conceição do Coité: Salgadália, São João, Almas, Santa Rosa, Goiabeira, Aroeira, Juazeirinho 
e Bandiaçú.
Art. 4º Cabe a Secretaria Municipal de Educação,Cultura e Esportes, regulamentar o 
concurso artístico-cultural nos termos adequados e dentro de cronograma a ser divulgado 
oportunamente.
.Art. 5º As bandeiras vencedoras, após a homologação por meio de Decreto do Poder 
Executivo, se tornarão símbolos oficiais de seus respectivos distritos, podendo ser hasteadas em 
eventos públicos e em espaços educacionais.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Conceição do Coité, 17 de Setembro 2025
Conceição do Coité–Ba
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador - Professor Robenilton
Justificativa
A criação das bandeiras distritais não é apenas uma medida simbólica, mas uma ação estratégica 
para fortalecer a identidade cultural e o senso de pertencimento de nossas comunidades. Nossos 
distritos possuem histórias e características únicas que merecem ser representadas.
Ao envolver a rede de ensino municipal, este projeto se torna uma poderosa ferramenta 
pedagógica, incentivando a pesquisa, a criatividade e o civismo entre as crianças, adolescentes e 
jovens. Além disso, a rede municipal pode levar a proposta de financiar a premiação e a confecção 
das bandeiras por meio de parcerias com o setor privado.
A valorização de nossa história e de nosso povo pode e deve ser feita inclusive com civismo, 
integrando a comunidade escolar em um projeto de valorização do território. Ressalto também, que 
os símbolos oficiais (bandeiras) representam esses valores cívicos supracitados. 
Assim, conto com o apoio de todos os colegas vereadores para que este projeto de lei seja 
aprovado e, finalmente, possamos dar aos nossos distritos os símbolos que eles tanto merecem.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Conceição do Coité, 17 de setembro de 2025

open original →