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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaAltera o Regmento Interno
native_id3069

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-09 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo. — —
2025-09-30 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal. — —
2025-09-30 Compilação SAPL — —
2025-09-30 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida — —
2025-09-30 Impressão da Legislação — —
2025-09-29 Norma Jurídica — —
2025-09-29 LegisCoité — —
2025-09-29 PUBLICADO no Diário do Legislativo — —
2025-09-29 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. — —
2025-09-29 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida — —
2025-09-29 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura — —
2025-09-29 5 RESULTADO - Aguarda Providência Requerida — —
2025-09-29 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura — —
2025-09-29 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. — Aguarda assinatura
2025-09-29 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final — Redação Final dispensada pelo relator
2025-09-29 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA — —
2025-09-29 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente — —
2025-09-29 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. — —
2025-09-26 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T11:01:04.245367-03:00 Aprovado por Unanimidde 13 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

Conceição do Coité - Ba.
Poder Legislativo
eee SM Mesa Diretora
Projeto de Resolução n. 08/2025.
Altera o Regimento Interno.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Esta Resolução aitera o Regimento Interno — Resolução n. 252, de 06 de abril de
2016, que passa a vigorar com as modificações estabelecidas.
Art. 2º A Resolução n. 252/2016, acrescidas dos seguintes dispositivos:
I-—os parágrafos 7º e 8º, do art. 50:
$ 7º “A licença prevista no inciso I, do caput, ou afastamento das funções mediante
atestado médico interrompe a tramitação de processo relativo à licença prevista no inciso IL.”
$ 8º “A licença prevista no inciso II terá como termo inicial o dia útil seguinte a
publicação da respectiva Resolução de concessão da licença ou o décimo dia útil seguinte ao termo
final da licença que trata o inciso I ou afastamento mediante atestado médico, independente da data
estabelecida em Resolução.”
H-o$3º,doart.51:
$ 3º “A convocação de suplente ocorrerá nos casos de afastamento ou licença por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo a hipótese do $ 1º, do art. 50.”
Conceição do Coité - Ba.
Poder Legislativo
o me Mesa Diretora
W-og 11, do art. 66:
$ 11. “Os requerimentos previstos no $ 3º quando do mesmo autor e de igual teor a
proposição retirada sem deliberação plenária somente serão aceitos pela Presidência da Câmara após
decorrer 60 (sessenta) dias da retirada.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA: Para atualização das normas regimentais.
Conceição do Coité, 26 de setembro de 2025.
JARBmmo Pereira Gomes
PRESIDENTE
ne dg Pinho Cana Brasil
SECRETÁRIA
Conceição do Coité - Ba.
Poder Legislativo
o em A Mesa Diretora
ATA DA REUNIÃO DA MESA DIRETORA
No vigésimo sexto dia do mês de maio de 2025, às 11:00 horas, reuniram-se os membros
da Mesa Diretora, devidamente convocados. Com o objetivo de propor Projeto de Resolução e de
Decreto Legislativo para atualização das normas regimentais e relativas ao processo legislativo.
Decidiram ainda que as proposições tramitem em regime de urgência, na forma regimental. Nada
ais havgnido foi lavrada a presente ata que lida, foi discutida e aprovada pelos presentes tg

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