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materia nº 48/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2021
Date 2021-07-15
EmentaEstabelece o agendamento telefônico de procedimentos eletivos para idosos e pessoas com deficiência no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA e dá outras providências.
native_id308

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-08 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2021-10-27 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2021-10-27 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. Lei n. 958, de 27 de outubro de 2021, que "Estabelece o agendamento telefônico de procedimentos eletivos para idosos e pessoas com deficiência no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA e dá outras providências". Veja em Normas Jurídicas.
2021-10-05 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação PLO 48/2021 Autógrafo encaminhado ao Prefeito Municipal em 05/10/2021. Aguardar Veto até 27/10/2021 e Promulgação até 29/10/2021.
2021-10-05 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2021-10-05 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo Redação Final dispensada.
2021-10-05 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2021-10-04 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA PLO 48/2021 APROVADO sem emendas em 05/10/2021, veja em Documento Acessório.
2021-10-01 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação Para Sessão Ordinária de 04/010/2021
2021-09-28 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia
2021-09-27 PREJUDICADA - Tramitação prejudicada, conforme despacho. PLO 48/2021 Discussão prejudicada pela ausência do Autor.
2021-09-24 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação Sessão de 27/09/2021
2021-09-24 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia Para 2a discussão e votação
2021-09-21 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia PLO 48/2021 - Primeira discussão realizada em 20/09/2021
2021-09-17 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - 1a Discussão Sessão de 13/09/2021 sem discutir proposição. Pautado para Sessão de 20/09/2021.
2021-09-10 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - 1a Discussão Para Sessão Ordinária de 13/09/2021.
2021-09-10 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia Para Primeira Discussão.
2021-09-09 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia Para 1a discussão.
2021-09-09 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO PLO 48/2021 Parecer da CPSP pela Aprovação.
2021-09-08 3 APRECIAÇÃO - 3o Voto pela APROVAÇÃO PLO 48/2021 Voto pela aprovação por decurso de prazo. Veja em documento acessório.
2021-08-31 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 3o Voto Elizane, notificada por e-mail para 3o voto da CPSP em 31/08/2021.
2021-08-30 3 APRECIAÇÃO - 2o Voto - Pela APROVAÇÃO PLO 48/2021 Voto pela aprovação. Veja Documento Acessório.
2021-08-25 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 2o Voto Professora Elaine, notificada por e-mail para 2o voto da CPSP em 25/08/2021
2021-08-24 3 APRECIAÇÃO - Voto da Relatoria - Pela APROVAÇÃO PLO 48/2021 Voto pela Aprovação. Veja em Documento Acessório.
2021-08-20 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria Marli de Bandiaçú, Relatora da CPSP notificada por e-mail em 20/08/2021

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-04T19:36:55.097883-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador MARQUINHOS DE RENATO
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 1
PROJETO DE LEI Nº 48/2021
Estabelece o agendamento telefônico de 
procedimentos eletivos para idosos e 
pessoas com deficiência no âmbito do 
Município de Conceição do Coité/BA e dá
outras providências.
Art. 1º Os idosos e as pessoas com deficiência poderão proceder no 
agendamento telefônico de procedimentos eletivos nas Unidades de Saúde do 
Município de Conceição do Coité/BA.
Art. 2° Para os fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I – idoso: pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na data da 
realização do procedimento eletivo;
II - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de 
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com 
uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na 
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme 
previsto no art. 2º da Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015;
III - unidade de saúde: o estabelecimento compreendido como Unidade Básica
de Saúde, Centro de Saúde ou Posto de Programa de Saúde da Família.
Art. 3º Os procedimentos eletivos por agendamento telefônico a serem 
contemplados em cada Unidade de Saúde são aqueles por ela já 
disponibilizados, conforme organização administrativa e disposições do SUS –
Sistema Único de Saúde.
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador MARQUINHOS DE RENATO
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 2
Art. 4º O atendimento aos idosos e às pessoas com deficiência, cujo 
agendamento tenha sido por telefone, deve respeitar o direito de prioridade, 
conforme legislação federal específica. 
Art. 5º O agendamento de que trata esta Lei somente será possível nas
Unidades de Saúde onde o idoso ou a pessoa com deficiência já estiver 
previamente cadastrado.
Art. 6º Os procedimentos eletivos agendados por telefone serão limitados pelo 
Poder Executivo Municipal, observando o quantitativo de fichas disponíveis 
para atendimento nas Unidades de Saúde, estabelecidas em número que 
assegure o cumprimento do direito previsto nesta lei, mas não prejudique o 
bom funcionamento dos serviços.
Art. 7º Para receber o atendimento agendado por telefone, o idoso ou a pessoa
com deficiência deverá apresentar, no dia do procedimento, a sua carteira de 
identidade e/ou seu cartão do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 8º Ao Poder Executivo Municipal compete:
I - adotar as providências necessárias nos casos de ausência injustificada do 
idoso ou da pessoa com deficiência, na Unidade de Saúde que tenha sido
realizado o agendamento telefônico;
Art. 9º O Poder Executivo deverá publicizar o material indicativo do conteúdo 
desta Lei, em suas plataformas digitais.
Art. 10º O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 60 (sessenta) dias para 
regulamentar esta Lei no que lhe couber.
Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador MARQUINHOS DE RENATO
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 3
Conceição do Coité/BA, 14 de julho de 2021.
MARCOS DA SILVA SANTOS
Marquinhos de Renato
Vereador
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador MARQUINHOS DE RENATO
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 4
JUSTIFICATIVA
Ab initio, cumpre anotar que o Projeto de Lei em trâmite, tem 
como objetivo precípuo o agendamento telefônico de procedimentos eletivos (já 
disponibilizados nas Unidades de Saúde) para idosos e pessoas com deficiência no 
âmbito do Município de Conceição do Coité/BA.
Torna-se forçoso registrar que o referido Projeto visa humanizar 
esse primeiro atendimento aos idosos e às pessoas com deficiência, de modo que 
estarão menos expostos ao risco, vez que não será necessário o deslocamento às 
Unidades de Saúde para agendar suas consultas e outros procedimentos eletivos
já disponibilizados por elas.
É imperioso aclarar, que o presente Projeto está ancorado no 
plano constitucional quanto à competência, conforme art. 30, I, da CF, c/c o art. 
14, I, da Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité/BA.
Registra-se, também, que quanto à iniciativa, amparado está o 
Projeto supra, conforme art. 17, do Decreto Legislativo n° 215/2014, c/c e art. 24,
I, do Regimento Interno e art. 47, da Lei Orgânica do Município de Conceição do 
Coité/BA.
Não é debalde dizer, que o referido Projeto não macula a 
independência/harmonia dos Poderes, tampouco padece de vício de origem que
possa eivá-lo de nulidade. Destarte, urge a sua aprovação.
Conceição do Coité/BA, 14 de abril de 2021.
MARCOS DA SILVA SANTOS
Marquinhos de Renato
Vereador
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador MARQUINHOS DE RENATO
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 5

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