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materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaDenomina Calçadão na Rua João Lopes do Carmo
native_id3085

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-24 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo. — —
2025-10-14 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal. — —
2025-10-14 Compilação SAPL — —
2025-10-14 Norma Jurídica — —
2025-10-14 Norma Jurídica — —
2025-10-14 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida — —
2025-10-13 Impressão da Legislação — —
2025-10-13 LegisCoité — —
2025-10-13 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. — —
2025-10-06 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação — —
2025-10-06 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida — —
2025-10-06 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura — —
2025-10-06 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida — —
2025-10-06 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura — —
2025-10-06 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo — —
2025-10-06 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final — Redação Final dispensada
2025-10-06 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA — —
2025-10-06 ACORDO de Tramitação Especial — Req. nº 129 aprovado na 29ª Sessão Ordinária em 06/10/2025.
2025-10-06 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente — —
2025-10-06 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. — Por força, do requerimento n. 129
2025-10-06 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação — —
2025-10-03 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição — —
2025-10-01 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico — Conceição do Coité - Bahia PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Assessoria Juridica . Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica . Referente a proposição: PLO 68/2025 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Manú Resedá . Ementa: Denomina Calçadão na Rua João Lopes do Carmo . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 2 dias úteis Com 09 (nove) Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2025-10-01 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência — —
2025-10-01 PLENÁRIO VIRTUAL — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T11:27:08.451898-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

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texto original #

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Conceição do Coité-Ba.
Poder Legislativo
Gabinete da Vereadora - Manu Resedá
PROJETO DE LEI Nº 068 /2025
Denomina calçadão na Rua João 
Lopes do Carmo
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA , faço 
saber que a Camara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo o seguinte.
LEI:
Art. 1º Fica denominado de Joaquim Silva , o calçadão da Rua João Lopes do 
Carmo, o logradouro com108,61 m ( cento e oito metros e sessenta e um centimentros 
), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas geograficas: 
1- Ponto Inicial : 11°33'49"S 39°16'57"W
2- Ponto Final: 11°33'46"S 39°17'00"W
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Conceição do Coité, 01 de Outubro de 2025.
EMANUELAMARIAMASCARENHASRESEDÁ
VEREADORAMANURESEDÁ
Conceição do Coité-Ba.
Poder Legislativo
Gabinete da Vereadora - Manu Resedá
JUSTIFICATIVA
Em homenagem ao Sr. Joaquim Silva, natural da cidade de Póvoa de Varzim, 
localizada na sub-região da Área Metropolitana do Porto, em Portugal, que 
escolheu o Brasil como novo lar. Ao chegar em terras brasileiras, 
estabeleceu-se inicialmente em Salvador, Bahia, onde atuou como 
comerciante e investidor. 
Convidado por um cliente natural de Conceição do Coité, veio de Salvador 
até nossa cidade pela antiga linha férrea de Salgadália. 
Encantado com o lugar, decidiu fixar residência em Coité, onde contribuiu 
significativamente para o desenvolvimento urbano, sendo responsável pela 
construção de algumas ruas, inclusive parte da Rua João Benevides 
(atualmente a principal Rua do Comércio no Centro de Coité). 
Joaquim Silva viveu por muitos anos na cidade com sua esposa e filho, todos 
já falecidos e sepultados em Conceição do Coité. Seu Neto, bisnetos e trinetos 
são nascidos e criados aqui, e continuam residentes na nossa cidade. Sua 
história é parte importante da formação e crescimento do município, sendo 
justo e merecido este reconhecimento à sua memória.
Conceição do Coité, 01 de Outubro de 2025.
EMANUELA MARIA MASCARENHAS RESEDÁ
VEREADORA MANU RESEDÁ

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