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Conceição do Coité-Ba.
Poder Legislativo
Gabinete da Vereadora - Manu Resedá
PROJETO DE LEI Nº 068 /2025
Denomina calçadão na Rua João
Lopes do Carmo
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA , faço
saber que a Camara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo o seguinte.
LEI:
Art. 1º Fica denominado de Joaquim Silva , o calçadão da Rua João Lopes do
Carmo, o logradouro com108,61 m ( cento e oito metros e sessenta e um centimentros
), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas geograficas:
1- Ponto Inicial : 11°33'49"S 39°16'57"W
2- Ponto Final: 11°33'46"S 39°17'00"W
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Conceição do Coité, 01 de Outubro de 2025.
EMANUELAMARIAMASCARENHASRESEDÁ
VEREADORAMANURESEDÁ
Conceição do Coité-Ba.
Poder Legislativo
Gabinete da Vereadora - Manu Resedá
JUSTIFICATIVA
Em homenagem ao Sr. Joaquim Silva, natural da cidade de Póvoa de Varzim,
localizada na sub-região da Área Metropolitana do Porto, em Portugal, que
escolheu o Brasil como novo lar. Ao chegar em terras brasileiras,
estabeleceu-se inicialmente em Salvador, Bahia, onde atuou como
comerciante e investidor.
Convidado por um cliente natural de Conceição do Coité, veio de Salvador
até nossa cidade pela antiga linha férrea de Salgadália.
Encantado com o lugar, decidiu fixar residência em Coité, onde contribuiu
significativamente para o desenvolvimento urbano, sendo responsável pela
construção de algumas ruas, inclusive parte da Rua João Benevides
(atualmente a principal Rua do Comércio no Centro de Coité).
Joaquim Silva viveu por muitos anos na cidade com sua esposa e filho, todos
já falecidos e sepultados em Conceição do Coité. Seu Neto, bisnetos e trinetos
são nascidos e criados aqui, e continuam residentes na nossa cidade. Sua
história é parte importante da formação e crescimento do município, sendo
justo e merecido este reconhecimento à sua memória.
Conceição do Coité, 01 de Outubro de 2025.
EMANUELA MARIA MASCARENHAS RESEDÁ
VEREADORA MANU RESEDÁ
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