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Conceição do Coité - Ba.
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador - Léo do Sindicato
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité, Bahia
INDICAÇÃO Nº /2025
Indica ao Executivo Municipal a criação da "Escola de
Formação Permanente Calçadista (EFPC)", por meio de
parceria público-privada.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité/BA, na forma do art. 65, § 2º, do seu
Regimento Interno:
Considerando a existência de Dotação Orçamentária na Unidade 1111 - 11 - SEC. MUN. DE
INDÚST. COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO, na ação 23691 022 2.029 - CAPACITAÇÃO
PROFISSIONAL E/OU PESSOAS DA SOCIEDADE, o que viabiliza a execução financeira da
proposta.
Considerando que o setor calçadista possui grande relevância econômica e social para o
município de Conceição do Coité, sendo um dos maiores empregadores de nossa população,
contribuindo significativamente para a geração de renda e desenvolvimento local.
Considerando que a manutenção e o crescimento desse setor dependem diretamente da
constante qualificação da mão de obra, visando aprimorar a produtividade, a qualidade dos produtos
e a competitividade no mercado.
Considerandoque a criação de uma "Escola de Formação Permanente Calçadista (EFPC)"
representa um passo fundamental para atender a essa demanda por qualificação, oferecendo cursos e
treinamentos especializados.
Considerando que a efetivação dessa iniciativa pode se dar por meio de uma sólida parceria
público-privada, envolvendo o poder público municipal, empresas do setor calçadista e instituições
de ensino/qualificação profissional, potencializando os recursos e a expertise de cada parte.
Considerando que a qualificação profissional é especialmente necessária e benéfica para os
jovens coiteenses, oferecendo-lhes as ferramentas e conhecimentos para ingressar no mercado de
trabalho com melhores oportunidades e perspectivas de futuro, uma vez que os mesmo ainda não
possuiem experiência antes do primeiro emprego.
INDICA ao Executivo Municipal a criação da "Escola de Formação Permanente
Calçadista (EFPC)" em Conceição do Coité, a ser implementada em regime de parceria públicoprivada.
Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito Municipal de Conceição
do Coité/BA e à SEC. MUN. DE INDÚST. COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO, conforme art.
65, § 4º, do Regimento Interno.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Conceição do Coité, 01de outubrode 2025
LÉO DO SINDICATO –PSD
Vereador
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