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materia nº 69/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaReconhece como entidade de utilidade pública municipal a Associação Comunitária da Região da Onça- ASCRON.
native_id3087

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-24 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-10-14 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-10-14 Compilação SAPL
2025-10-14 Norma Jurídica
2025-10-14 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2025-10-13 Impressão da Legislação
2025-10-13 LegisCoité
2025-10-13 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2025-10-06 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2025-10-06 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2025-10-06 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2025-10-06 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2025-10-06 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2025-10-06 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2025-10-06 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final Dispensada Redação Final pelo relator
2025-10-06 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-10-06 ACORDO de Tramitação Especial Req. nº 131 aprovado na 29ª Sessão Ordinária em 06/10/2025.
2025-10-06 Aguarda Deliberação
2025-10-06 ACORDO de Tramitação Especial Requerimento n. 131/2025 - Acordo de Tramitação Especial - Aprovado
2025-10-06 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia
2025-10-06 PLENÁRIO VIRTUAL
2025-10-02 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência Aguarda ata com a associação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T11:33:09.073853-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Conceição do Coité-Ba.
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador Lindo de Neuza
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 69/2025
 Reconhece como entidade de utilidade pública
Municipal a Associação Comunitária da Região da 
 Onça- ASCRON.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 
05 (cinco) anos, a Associação Comunitária da Região da Onça-ASCRON, inscrita no 
CNPJ n.16.431.371/0001-68, com sede na Comunidade de Onça s/n, Estrada de Coité a 
Juazeirinho, CEP 48730-000, Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de 
março de 2016.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador
Conceição do Coité,02 de Outubrode 2025
Eriberto Antônio Almeida Filho
Lindo de Neuza- SD
Vereador
JUSTIFICATIVA
Conceição do Coité-Ba.
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador Lindo de Neuza
JUSTIFICATIVA
PARECER PRUP Nº/2025 - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE 
UTILIDADE PÚBLICA.
RELATÓRIO: 
Trata-se de pedido de reconhecimento de utilidade pública feito pela Associação 
Comunitária da Região da Onça-ASCRON
O requerimento observou os ditames legais e após reunião com a diretória o mesmo 
está apto para conclusão.
Diante do exposto, opinamos pela concessão do pedido de reconhecimento de 
Utilidade Pública para a requerente.
Gabinete do Vereador
ConceiçãodoCoité,02 de Outubrode 2025
Eriberto Antônio Almeida Filho
Lindo de Neuza- SD
Vereador

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