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Conceição do Coité-Ba.
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador Lindo de Neuza
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 69/2025
Reconhece como entidade de utilidade pública
Municipal a Associação Comunitária da Região da
Onça- ASCRON.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de
05 (cinco) anos, a Associação Comunitária da Região da Onça-ASCRON, inscrita no
CNPJ n.16.431.371/0001-68, com sede na Comunidade de Onça s/n, Estrada de Coité a
Juazeirinho, CEP 48730-000, Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de
março de 2016.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador
Conceição do Coité,02 de Outubrode 2025
Eriberto Antônio Almeida Filho
Lindo de Neuza- SD
Vereador
JUSTIFICATIVA
Conceição do Coité-Ba.
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador Lindo de Neuza
JUSTIFICATIVA
PARECER PRUP Nº/2025 - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE
UTILIDADE PÚBLICA.
RELATÓRIO:
Trata-se de pedido de reconhecimento de utilidade pública feito pela Associação
Comunitária da Região da Onça-ASCRON
O requerimento observou os ditames legais e após reunião com a diretória o mesmo
está apto para conclusão.
Diante do exposto, opinamos pela concessão do pedido de reconhecimento de
Utilidade Pública para a requerente.
Gabinete do Vereador
ConceiçãodoCoité,02 de Outubrode 2025
Eriberto Antônio Almeida Filho
Lindo de Neuza- SD
Vereador
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