| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | Dispoe sobre licença parlamentar |
| native_id | 3091 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-10-24 | 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo. | — | — |
| 2025-10-21 | 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal. | — | — |
| 2025-10-21 | Compilação SAPL | — | — |
| 2025-10-21 | Norma Jurídica | — | — |
| 2025-10-21 | LegisCoité | — | — |
| 2025-10-21 | Impressão da Legislação | — | — |
| 2025-10-21 | PUBLICADO no Diário do Legislativo | — | — |
| 2025-10-21 | 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida | — | — |
| 2025-10-21 | 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura | — | — |
| 2025-10-21 | 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida | — | — |
| 2025-10-21 | 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura | — | — |
| 2025-10-21 | 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo | — | — |
| 2025-10-21 | 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final | — | Redação Final dispensada pelo Presidente da CJ |
| 2025-10-21 | 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA | — | — |
| 2025-10-16 | 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação | — | Sessão Extraordinaria dia 21/10/2025 |
| 2025-10-16 | 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia | — | — |
| 2025-10-16 | 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia | — | — |
| 2025-10-16 | 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO | — | Conceição do Coité - Bahia PODER LEGISLATIVO PROCESSO LEGISLATIVO PR 9/2025 - Projeto de Resolução Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal Data de Entrada: 3 de Outubro de 2025 CERTIDÃO DE PARECER (Art. 32 - CPL) Autoria do Voto Resumo do Voto Relatoria: Pela Aprovação 2o Voto: Pela Aprovação 3o Voto: Pela Aprovação VOTO VENCEDOR: Pela Aprovação Conceição do Coité, 16 outubro, 2025 Consultoria Legislativa |
| 2025-10-16 | 3 APRECIAÇÃO - 3o Voto pela APROVAÇÃO | — | — |
| 2025-10-16 | 3 APRECIAÇÃO - 2o Voto - Pela APROVAÇÃO | — | — |
| 2025-10-16 | 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 3o Voto | — | PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Manú Resedá . Fica notificado(a) para 2o Voto da CJ . Referente a proposição: PR 9/2025 - Projeto de Resolução . Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal . Ementa: Dispoe sobre licença parlamentar . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 4 dias úteis . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa |
| 2025-10-16 | 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 2o Voto | — | PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Lindo de Neuza . Fica notificado(a) para 2o Voto da CJ . Referente a proposição: PR 9/2025 - Projeto de Resolução . Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal . Ementa: Dispoe sobre licença parlamentar . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 4 dias úteis . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa |
| 2025-10-15 | 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria | — | De acordo com o Calendario para apreciação e deliberação da proposição. |
| 2025-10-07 | Aguarda Participação Parlamentar | — | Prazo de Participação Parlmaentar alterado conforme Calendaria Tramitação Especial da proposição. |
| 2025-10-07 | PUBLICADO no Diário do Legislativo | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-10-21T10:41:43.830783-03:00 | Aprovado por Unanimidde | 14 | 0 | 0 |
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Conceição do Coité - Ba. Poder Legislativo o teme «SM Mesa Diretora Projeto de Resolução n. 09/2025. Dispõe sobre a concessão de Licença para tratar, sem remuneração, de interesse particular para a Vereadora Marli Simões dos Santos. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Esta Resolução trata da concessão de licença requerida pela Vereadora Marli Simões dos Santos, protocolada sob n. 64, em 24 de setembro de 2025. Art. 2º Fica concedida a Vereadora Marli Simões dos Santos, Licença sem remuneração para tratar de interesse particular, pelo prazo de 120 (cento e vinte dias) corridos, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta Resolução, nos termos do art. 37, $ 4º da Lei Orgânica do Município e art. 50, II, do Regimento Interno. Art. 3º A Vereadora licenciada não poderá resumir suas funções antes do término do prazo da licença, nos termos do 84º do art. 50, do Regimento Interno. Art. 4º A licença de que trata o art. 2º como termo inicial o dia útil seguinte a publicação desta Resolução ou o décimo dia útil seguinte ao termo final da licença que trata o inciso I, do art. 50, do Regimento Interno ou afastamento mediante atestado médico. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A Vereadora Marli Simões dos Santos protocolou pedido de licença sem remuneração, conforme protocolo n. 64/2025, em 24 de agosto de 23025. A Mesa deliberou cumprir o Regimento Interno e apresentar o anexo Projeto de Conceição do Coité - Ba. Poder Legislativo o e Mesa Diretora Resolução, concedendo a licença requerida pelo prazo solicitado, com termo inicial na forma do $ 8º, do art. 50, do Regimento Interno. Conceição do Coité, 03 de outubro de 2025. Pinho Cana Brasil SECRETARIA