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← Conceição do Coité (BA)

materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaDispoe sobre licença parlamentar
native_id3091

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-24 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo. — —
2025-10-21 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal. — —
2025-10-21 Compilação SAPL — —
2025-10-21 Norma Jurídica — —
2025-10-21 LegisCoité — —
2025-10-21 Impressão da Legislação — —
2025-10-21 PUBLICADO no Diário do Legislativo — —
2025-10-21 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida — —
2025-10-21 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura — —
2025-10-21 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida — —
2025-10-21 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura — —
2025-10-21 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo — —
2025-10-21 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final — Redação Final dispensada pelo Presidente da CJ
2025-10-21 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA — —
2025-10-16 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação — Sessão Extraordinaria dia 21/10/2025
2025-10-16 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia — —
2025-10-16 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia — —
2025-10-16 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO — Conceição do Coité - Bahia PODER LEGISLATIVO PROCESSO LEGISLATIVO PR 9/2025 - Projeto de Resolução  Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal Data de Entrada:  3 de Outubro de 2025 CERTIDÃO DE PARECER (Art. 32 - CPL) Autoria do Voto Resumo do Voto Relatoria: Pela Aprovação 2o Voto: Pela Aprovação 3o Voto: Pela Aprovação VOTO VENCEDOR: Pela Aprovação Conceição do Coité, 16 outubro, 2025 Consultoria Legislativa
2025-10-16 3 APRECIAÇÃO - 3o Voto pela APROVAÇÃO — —
2025-10-16 3 APRECIAÇÃO - 2o Voto - Pela APROVAÇÃO — —
2025-10-16 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 3o Voto — PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Manú Resedá . Fica notificado(a) para 2o Voto da CJ . Referente a proposição: PR 9/2025 - Projeto de Resolução  . Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal . Ementa: Dispoe sobre licença parlamentar . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 4 dias úteis . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2025-10-16 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 2o Voto — PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Lindo de Neuza . Fica notificado(a) para 2o Voto da CJ . Referente a proposição: PR 9/2025 - Projeto de Resolução  . Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal . Ementa: Dispoe sobre licença parlamentar . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 4 dias úteis . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2025-10-15 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria — De acordo com o Calendario para apreciação e deliberação da proposição.
2025-10-07 Aguarda Participação Parlamentar — Prazo de Participação Parlmaentar alterado conforme Calendaria Tramitação Especial da proposição.
2025-10-07 PUBLICADO no Diário do Legislativo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T10:41:43.830783-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

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Conceição do Coité - Ba.
Poder Legislativo
o teme «SM Mesa Diretora
Projeto de Resolução n. 09/2025.
Dispõe sobre a concessão de Licença para tratar,
sem remuneração, de interesse particular para a
Vereadora Marli Simões dos Santos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Esta Resolução trata da concessão de licença requerida pela Vereadora Marli
Simões dos Santos, protocolada sob n. 64, em 24 de setembro de 2025.
Art. 2º Fica concedida a Vereadora Marli Simões dos Santos, Licença sem remuneração
para tratar de interesse particular, pelo prazo de 120 (cento e vinte dias) corridos, contados do
primeiro dia útil seguinte a publicação desta Resolução, nos termos do art. 37, $ 4º da Lei Orgânica
do Município e art. 50, II, do Regimento Interno.
Art. 3º A Vereadora licenciada não poderá resumir suas funções antes do término do
prazo da licença, nos termos do 84º do art. 50, do Regimento Interno.
Art. 4º A licença de que trata o art. 2º como termo inicial o dia útil seguinte a publicação
desta Resolução ou o décimo dia útil seguinte ao termo final da licença que trata o inciso I, do art. 50,
do Regimento Interno ou afastamento mediante atestado médico.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Vereadora Marli Simões dos Santos protocolou pedido de licença sem remuneração,
conforme protocolo n. 64/2025, em 24 de agosto de 23025.
A Mesa deliberou cumprir o Regimento Interno e apresentar o anexo Projeto de
Conceição do Coité - Ba.
Poder Legislativo
o e Mesa Diretora
Resolução, concedendo a licença requerida pelo prazo solicitado, com termo inicial na forma do $ 8º,
do art. 50, do Regimento Interno.
Conceição do Coité, 03 de outubro de 2025.
Pinho Cana Brasil
SECRETARIA

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