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materia nº 70/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaCria e denomina Centro Administrativo Municipal
native_id3093

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-24 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-10-14 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-10-14 Compilação SAPL
2025-10-14 Norma Jurídica
2025-10-14 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2025-10-13 Impressão da Legislação
2025-10-13 LegisCoité
2025-10-13 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2025-10-06 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2025-10-06 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2025-10-06 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2025-10-06 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2025-10-06 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2025-10-06 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2025-10-06 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final Redação Fintal dispensada pela CJ
2025-10-06 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-10-06 ACORDO de Tramitação Especial Req. nº 130 aprovado na 29ª Sessão Ordinária em 06/10/2025.
2025-10-06 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2025-10-06 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. Por força do Requerimento de Acordo de tramitação 130/2025
2025-10-06 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Assessoria Juridica . Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica . Referente a proposição: PLO 70/2025 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Poder Executivo . Ementa: Cria e denomina Centro Administrativo Municipal . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 2 dias úteis Com 09 (nove) Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2025-10-06 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência
2025-10-06 PLENÁRIO VIRTUAL

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T11:30:12.630446-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 01 de outubro de 2025.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e 
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Apresento às vossas excelências o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação 
do Centro Administrativo Municipal de Conceição do Coité, com o objetivo de promover 
a centralização estratégica de algumas atividades administrativas.
A iniciativa visa modernizar a estrutura administrativa da gestão municipal, 
promovendo maior eficiência na prestação de serviços, integração entre alguns órgãos e 
economia de recursos operacionais. Alinhada com as boas práticas de gestão pública, 
reforçando o compromisso com a transparência, a eficiência e a proximidade com os 
cidadãos.
Por tratar-se de matéria relativa à organização da Administração Pública, esta proposta é 
de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme estabelece o art. 61, §1º, II, 
alínea ‗e‘ da Constituição Federal, norma essa estendida aos entes federativos subnacionais 
por força do princípio da simetria constitucional.
Ao mesmo tempo em que buscamos aprimorar a estrutura administrativa do município, 
esta proposta de lei também presta uma justa e merecida homenagem a um dos grandes nomes 
da história de Conceição do Coité: o senhor Hamilton Rios de Araújo, carinhosamente 
conhecido por todos como Mitinho.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
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Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
A trajetória de Hamilton Rios é marcada pela coragem, trabalho e compromisso com o 
desenvolvimento de nossa terra e o bem-estar do nosso povo. Nascido em 17 de maio de 
1935, em Conceição do Coité, foi filho de Antônio Araújo e Ana Rios de Araújo. De origem 
humilde, cresceu na zona rural, onde desde cedo aprendeu o valor do esforço e da dignidade 
no trabalho, auxiliando seus pais nas atividades do campo.
Mitinho atuou como vaqueiro, motorista, negociante de gado e, posteriormente, tornou￾se um respeitado empreendedor no setor sisaleiro. Adquiriu um motor de desfibramento de 
sisal e percorreu diversos municípios da Bahia ao lado de outros trabalhadores, contribuindo 
para o fortalecimento desse setor tão importante para a economia local. Posteriormente, 
fundou com seu irmão Ewerton uma indústria de beneficiamento de sisal, tornando-se um dos 
principais exportadores da fibra e gerando centenas de empregos diretos e indiretos — uma 
contribuição inestimável para o desenvolvimento econômico e social da região.
Sua atuação, no entanto, foi além da esfera empresarial. Impulsionado por um forte 
senso de justiça social e compromisso com o bem comum, ingressou na vida pública em 1972, 
sendo eleito prefeito de Conceição do Coité para o mandato de 1973 a 1977. Durante sua 
gestão, implementou importantes melhorias estruturais e sociais, como a criação do primeiro 
serviço de saúde pública do município, a construção e reforma de escolas e postos de saúde, 
açougues, mercados, aguadas, estradas e a pavimentação de povoados. Sua administração foi 
marcada pela sensibilidade social, responsabilidade e visão de futuro.
Mesmo após deixar o cargo público, Mitinho permaneceu como uma liderança ativa e 
respeitada, sempre presente nas decisões e debates que envolviam os rumos do município. 
Homem de diálogo, humildade e sensibilidade, tornou-se símbolo de ética, compromisso e 
amor por Conceição do Coité.
Hamilton Rios de Araújo faleceu em 29 de setembro de 2016, aos 81 anos, deixando um 
legado que transcende o tempo. Seu exemplo de vida permanece vivo na memória coletiva da 
nossa população.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
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Diante disso, consideramos não apenas justa, mas necessária, a iniciativa de dar ao novo 
Centro Administrativo Municipal o nome de ―Centro Administrativo Hamilton Rios de 
Araújo‖, eternizando o nome de um homem que tanto fez por nossa cidade e que representa os 
valores que devem nortear a administração pública: trabalho, dedicação, justiça social e 
respeito ao próximo.
Esta denominação simboliza o reconhecimento de um legado que ajudou a construir 
uma Conceição do Coité mais justa, próspera e humana. Que o nome de Hamilton Rios, agora 
associado ao centro das decisões administrativas de nosso município, é modelo de inspiração 
para essa gestão e que esta inspiração alcance a todos que se dedicam ao serviço público.
Submeto, portanto, este projeto à análise e aprovação dos nobres vereadores e 
vereadoras, certo de que esta homenagem expressa o sentimento coletivo de gratidão e 
respeito da população coiteense.
Atenciosamente, 
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal.
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Projeto de Lei n.º ___ de 01 de outubro de 2025
Cria e denomina Centro Administrativo 
Municipal 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica criado o Centro Administrativo Municipal de Conceição do Coité
Art. 2º O Centro Administrativo, ora criado fica denominado de ―Hamilton Rios de 
Araújo‖.
Parágrafo único. Integram o Centro Administrativo Hamilton Rios de Araújo os 
prédios da administração pública municipal localizados na Praça Theognes Antônio Calixto, 
na sede do Município de Conceição do Coité e o prédio cedido ao Município pelo Tribunal de 
Justiça do Estado da Bahia localizado na rua Bailon Lopes Carneiro n. 681.
Art. 2º O Centro Administrativo tem como objetivo concentrar, em uma mesma área, 
órgãos estratégicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, promovendo maior 
integração institucional, eficiência administrativa e melhor prestação de serviços à população.
Art. 3º O Centro Administrativo terá como finalidade primordial otimizar a gestão 
pública, racionalizar despesas e aprimorar a prestação de serviços à população com os 
seguintes objetivos específicos:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
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Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
I – Concentrar, em uma única área, órgãos da administração municipal, facilitando o 
acesso da população à órgãos estratégicos e promovendo a integração entre áreas da gestão;
II – Reduzir e racionalizar os custos operacionais com aluguéis de imóveis, consumo 
de energia elétrica, água, segurança e manutenção predial, atualmente dispersos em diversas 
localidades;
III – Modernizar a infraestrutura administrativa, proporcionando um ambiente seguro 
e funcional para os servidores públicos;
IV – Aprimorar a eficiência e a eficácia na prestação dos serviços públicos, por meio 
da desburocratização, da melhoria na comunicação e do fluxo de informações entre os órgãos;
V – Promover a revitalização e a valorização urbanística da área.
Art. 4º Funcionarão no Centro Administrativo Municipal Hamilton Rios de Araújo os 
seguintes órgãos:
I – Poder Executivo:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Gabinete do Vice-Prefeito;
c) Procuradoria Jurídica do Município;
d) Controladoria Geral do Município;
e) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
f) Secretaria Municipal de Finanças.
II – Poder Legislativo:
a) Câmara Municipal;
b) Gabinetes dos Vereadores.
Art. 5º O Prefeito Municipal fica autorizado a incluir ou excluir órgãos que 
funcionarão no Centro Administrativo de que trata esta Lei, bem como a regulamentar, por 
decreto, as disposições necessárias à sua execução.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 01 de outubro de 2025.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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