PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
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Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 01 de outubro de 2025.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Apresento às vossas excelências o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação
do Centro Administrativo Municipal de Conceição do Coité, com o objetivo de promover
a centralização estratégica de algumas atividades administrativas.
A iniciativa visa modernizar a estrutura administrativa da gestão municipal,
promovendo maior eficiência na prestação de serviços, integração entre alguns órgãos e
economia de recursos operacionais. Alinhada com as boas práticas de gestão pública,
reforçando o compromisso com a transparência, a eficiência e a proximidade com os
cidadãos.
Por tratar-se de matéria relativa à organização da Administração Pública, esta proposta é
de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme estabelece o art. 61, §1º, II,
alínea ‗e‘ da Constituição Federal, norma essa estendida aos entes federativos subnacionais
por força do princípio da simetria constitucional.
Ao mesmo tempo em que buscamos aprimorar a estrutura administrativa do município,
esta proposta de lei também presta uma justa e merecida homenagem a um dos grandes nomes
da história de Conceição do Coité: o senhor Hamilton Rios de Araújo, carinhosamente
conhecido por todos como Mitinho.
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A trajetória de Hamilton Rios é marcada pela coragem, trabalho e compromisso com o
desenvolvimento de nossa terra e o bem-estar do nosso povo. Nascido em 17 de maio de
1935, em Conceição do Coité, foi filho de Antônio Araújo e Ana Rios de Araújo. De origem
humilde, cresceu na zona rural, onde desde cedo aprendeu o valor do esforço e da dignidade
no trabalho, auxiliando seus pais nas atividades do campo.
Mitinho atuou como vaqueiro, motorista, negociante de gado e, posteriormente, tornouse um respeitado empreendedor no setor sisaleiro. Adquiriu um motor de desfibramento de
sisal e percorreu diversos municípios da Bahia ao lado de outros trabalhadores, contribuindo
para o fortalecimento desse setor tão importante para a economia local. Posteriormente,
fundou com seu irmão Ewerton uma indústria de beneficiamento de sisal, tornando-se um dos
principais exportadores da fibra e gerando centenas de empregos diretos e indiretos — uma
contribuição inestimável para o desenvolvimento econômico e social da região.
Sua atuação, no entanto, foi além da esfera empresarial. Impulsionado por um forte
senso de justiça social e compromisso com o bem comum, ingressou na vida pública em 1972,
sendo eleito prefeito de Conceição do Coité para o mandato de 1973 a 1977. Durante sua
gestão, implementou importantes melhorias estruturais e sociais, como a criação do primeiro
serviço de saúde pública do município, a construção e reforma de escolas e postos de saúde,
açougues, mercados, aguadas, estradas e a pavimentação de povoados. Sua administração foi
marcada pela sensibilidade social, responsabilidade e visão de futuro.
Mesmo após deixar o cargo público, Mitinho permaneceu como uma liderança ativa e
respeitada, sempre presente nas decisões e debates que envolviam os rumos do município.
Homem de diálogo, humildade e sensibilidade, tornou-se símbolo de ética, compromisso e
amor por Conceição do Coité.
Hamilton Rios de Araújo faleceu em 29 de setembro de 2016, aos 81 anos, deixando um
legado que transcende o tempo. Seu exemplo de vida permanece vivo na memória coletiva da
nossa população.
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Diante disso, consideramos não apenas justa, mas necessária, a iniciativa de dar ao novo
Centro Administrativo Municipal o nome de ―Centro Administrativo Hamilton Rios de
Araújo‖, eternizando o nome de um homem que tanto fez por nossa cidade e que representa os
valores que devem nortear a administração pública: trabalho, dedicação, justiça social e
respeito ao próximo.
Esta denominação simboliza o reconhecimento de um legado que ajudou a construir
uma Conceição do Coité mais justa, próspera e humana. Que o nome de Hamilton Rios, agora
associado ao centro das decisões administrativas de nosso município, é modelo de inspiração
para essa gestão e que esta inspiração alcance a todos que se dedicam ao serviço público.
Submeto, portanto, este projeto à análise e aprovação dos nobres vereadores e
vereadoras, certo de que esta homenagem expressa o sentimento coletivo de gratidão e
respeito da população coiteense.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal.
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Projeto de Lei n.º ___ de 01 de outubro de 2025
Cria e denomina Centro Administrativo
Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica criado o Centro Administrativo Municipal de Conceição do Coité
Art. 2º O Centro Administrativo, ora criado fica denominado de ―Hamilton Rios de
Araújo‖.
Parágrafo único. Integram o Centro Administrativo Hamilton Rios de Araújo os
prédios da administração pública municipal localizados na Praça Theognes Antônio Calixto,
na sede do Município de Conceição do Coité e o prédio cedido ao Município pelo Tribunal de
Justiça do Estado da Bahia localizado na rua Bailon Lopes Carneiro n. 681.
Art. 2º O Centro Administrativo tem como objetivo concentrar, em uma mesma área,
órgãos estratégicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, promovendo maior
integração institucional, eficiência administrativa e melhor prestação de serviços à população.
Art. 3º O Centro Administrativo terá como finalidade primordial otimizar a gestão
pública, racionalizar despesas e aprimorar a prestação de serviços à população com os
seguintes objetivos específicos:
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I – Concentrar, em uma única área, órgãos da administração municipal, facilitando o
acesso da população à órgãos estratégicos e promovendo a integração entre áreas da gestão;
II – Reduzir e racionalizar os custos operacionais com aluguéis de imóveis, consumo
de energia elétrica, água, segurança e manutenção predial, atualmente dispersos em diversas
localidades;
III – Modernizar a infraestrutura administrativa, proporcionando um ambiente seguro
e funcional para os servidores públicos;
IV – Aprimorar a eficiência e a eficácia na prestação dos serviços públicos, por meio
da desburocratização, da melhoria na comunicação e do fluxo de informações entre os órgãos;
V – Promover a revitalização e a valorização urbanística da área.
Art. 4º Funcionarão no Centro Administrativo Municipal Hamilton Rios de Araújo os
seguintes órgãos:
I – Poder Executivo:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Gabinete do Vice-Prefeito;
c) Procuradoria Jurídica do Município;
d) Controladoria Geral do Município;
e) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
f) Secretaria Municipal de Finanças.
II – Poder Legislativo:
a) Câmara Municipal;
b) Gabinetes dos Vereadores.
Art. 5º O Prefeito Municipal fica autorizado a incluir ou excluir órgãos que
funcionarão no Centro Administrativo de que trata esta Lei, bem como a regulamentar, por
decreto, as disposições necessárias à sua execução.
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 01 de outubro de 2025.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal