Conceição do Coité-Ba.
Poder Legislativo
Gabinete da Vereadora-Luzia da Saúde
PROJETO DE LEI Nº 72/2025
Institui a Semana da Alimentação Saudável nas
Escolas da Rede Municipal de Ensino de Conceição do
Coité e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a "Semana da Alimentação Saudável", a ser celebrada anualmente
nas escolas da rede municipal de ensino de Conceição do Coité, com o objetivo de promover a
educação alimentar e nutricional, incentivar hábitos alimentares saudáveis e envolver a
comunidade escolar em ações de conscientização sobre a importância de uma alimentação
balanceada.
Parágrafo único.A Semana da Alimentação Saudável será comemorada anualmente no
mês de outubro, em alusão ao Dia Mundial da Alimentação, e será incluída no Calendário Oficial
de Eventos do Município, conforme disposto na Lei Municipal n. 234, de 31 de dezembro de
1999.
Art. 2ºAs unidades escolares poderão, de forma autônoma e conforme suas possibilidades,
promover atividades alusivas ao tema da alimentação saudável, tais como palestras, oficinas,
exposições, feiras e ações educativas.
Art.3ºAs atividades poderão contar com a colaboração voluntária de profissionais,
instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e demais interessados, visando à
ampliação do alcance e da efetividade das ações.
Art. 4º No decorrer da Semana da Alimentação Saudável, poderão ser promovidas
atividades relacionadas ao tema, tais como:
I – Palestras e debates sobre alimentação saudável, nutrição e hábitos alimentares;
II – Oficinas práticas de preparo de receitas saudáveis e nutritivas;
III – Feira de alimentos saudáveis, com incentivo à agricultura familiar e aos produtos
orgânicos;
IV – Atividades lúdicas e educativas que sensibilizem os alunos e suas famílias sobre os
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité, Bahia
benefícios de uma alimentação equilibrada;
V – Exposição de projetos e trabalhos realizados pelos alunos sobre alimentação saudável.
Art. 5º A implementação das atividades previstas nesta Lei observará a disponibilidade
orçamentária e financeira do Município, respeitando o que dispõe o Plano Plurianual (PPA), a Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá incentivar a integração do tema alimentação
saudável ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) das escolas municipais, respeitada a autonomia
pedagógica das unidades escolares.
Art. 6º O Poder Público poderá incentivar parcerias com instituições públicas e privadas,
como nutricionistas, chefs de cozinha, empresas de alimentos saudáveis, produtores locais e
organizações da sociedade civil, para o desenvolvimento de atividades durante a Semana da
Alimentação Saudável.
Art. 7º O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, acompanhar e avaliar
as ações desenvolvidas durante a Semana da Alimentação Saudável, com vistas ao seu
aprimoramento contínuo.
Art. 8º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no que couber
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité, 11 de março de 2026
LUZIA BONFIM DE SANTANA LIMA
VEREADORA
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité, Bahia
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo instituir a Semana da Alimentação Saudável nas escolas da
Rede Municipal de Ensino de Conceição do Coité, a ser realizada anualmente no mês de outubro, em
consonância com o Dia Mundial da Alimentação (16 de outubro), data instituída pela Organização
das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO). A iniciativa visa fomentar a educação
alimentar e nutricional, incentivar hábitos de vida saudáveis e envolver a comunidade escolar em
atividades de conscientização sobre a importância de uma alimentação equilibrada.
A promoção da saúde no ambiente escolar é essencial para o desenvolvimento pleno de crianças e
adolescentes, contribuindo não apenas para a melhoria do rendimento escolar, mas também para a
formação de cidadãos conscientes sobre a relação entre alimentação e qualidade de vida. Em um
cenário de aumento de doenças relacionadas à má alimentação, como obesidade, diabetes e
hipertensão, torna-se urgente a implementação de políticas públicas que estimulem bons hábitos
desde a infância.
A proposta encontra respaldo legal no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que confere aos
Municípios a competência para “legislar sobre assuntos de interesse local”. Além disso, dialoga
diretamente com as diretrizes estabelecidas pela Lei n. 11.947/2009,que trata do Programa Nacional
de Alimentação Escolar (PNAE), ao enfatizar a importância da educação alimentar e nutricional no
espaço escolar.
A iniciativa também respeita os limites da atuação do Poder Legislativo Municipal, conforme a
decisão do STF no Tema 917 de Repercussão Geral, que reconhece como constitucional a proposição
de leis de iniciativa parlamentar que instituam programas e ações no âmbito municipal, desde que
não interfiram na estrutura administrativa nem atribuam obrigações diretas aos órgãos do Poder
Executivo.
Destaca-se que o projeto prevê a execução das atividades de forma facultativa pelas escolas,
respeitando a autonomia pedagógica e a capacidade orçamentária do município, conforme
estabelecem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. 101/2000) e demais instrumentos de
planejamento público, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a
Lei Orçamentária Anual (LOA).
Ademais, ao incluir a Semana da Alimentação Saudável no Calendário Oficial de Eventos do
Município, conforme a Lei Municipal n. 234/1999, o projeto contribui para a consolidação de
políticas educacionais voltadas à saúde e à cidadania, sem impor obrigações administrativas
indevidas ou onerar o orçamento de forma irregular.
Por fim, ressalta-se que a participação de toda a comunidade escolar, em articulação com instituições
públicas, privadas e da sociedade civil, pode ampliar o impacto da iniciativa, transformando a escola
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité, Bahia
em espaço de diálogo, prevenção e transformação social.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que
representa um passo significativo na promoção da saúde, da educação eda cidadania no município de
Conceição do Coité.
Conceição do Coité, 11 de março de 2026
LUZIA BONFIM DE SANTANA LIMA
VEREADORA
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité, Bahia