| 2026-03-18 |
8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo. |
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| 2026-03-04 |
8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal. |
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| 2026-03-04 |
Compilação SAPL |
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| 2026-01-28 |
Norma Jurídica |
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| 2025-12-17 |
Impressão da Legislação |
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| 2025-12-17 |
LegisCoité |
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| 2025-12-17 |
6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. |
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| 2025-12-03 |
6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação |
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Conceição do Coité - Bahia
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO PRESIDENTE
Ofício Remessa de Autógrafo
Sr. Prefeito Municipal
PLO 73/2025 - Projeto de Lei Ordinária
Autoria: Beto da Pinda
Ementa:
Denomina rua na sede do Povoado de Caruaru
Nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, encaminhamos a V. Excelência
o Autógrafo da proposição acima epigrafada para fins de sanção e promulgação.
Seguem em anexo arquivos do citado Autógrafo nos formatos "docx" e "pdf".
Atenciosamente,
Conceição do Coité, 3 dezembro, 2025
José Jailmo Pereira Gomes - Presidente da Câmara |
| 2025-12-03 |
5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida |
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| 2025-12-02 |
5 RESULTADO - Aguarda Assinatura |
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| 2025-12-02 |
5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida |
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| 2025-12-02 |
5 RESULTADO - Aguarda Assinatura |
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Minuta do aotógrafo anexada. |
| 2025-11-27 |
5 RESULTADO - Aguarda Redação Final |
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| 2025-11-27 |
4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA |
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| 2025-11-24 |
4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação |
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Pautado para 27a Sessão Virtual |
| 2025-11-24 |
4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia |
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Pautar para 27a Sessão Virtual |
| 2025-11-13 |
4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia |
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| 2025-11-13 |
3 APRECIAÇÃO - Voto da Relatoria - Pela APROVAÇÃO |
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Parecer relator Ad.Hoc - Vereador Ariel Ramos pela APROVAÇÃO |
| 2025-11-11 |
NOTIFICAÇÃO conforme texto da ação |
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Em conformidade com o Decreto Legislativo 280, o seu Art. 3º e §1º "Nos projetos de denominação pública de logradouros as coordenadas geográficas indicarão pontos de referência em quantidade necessária a sua exata localização, sendo obrigatória a quantidade mínima de: I – dois pontos, para logradouros até 20 (vinte) metros de largura; II – quatro pontos, para logradouros com mais de 20 (vinte) metros de largura, com formato de quadrado ou retangular, bem como outros formatos geométricos. § 1º O parecer relativo aos processos de denominação pública deverá confirmar as coordenadas geográficas informadas ou corrigir quando necessário mediante emenda ou substitutivo."
Assim sendo, por decurso de prazo, cabe ao Presidente nova indicação de Relatoria Ad.hoc para essa matéria, sendo assim DESIGNO o vereador ARIEL RAMOS para apresentar pareceR. |
| 2025-11-11 |
Aguarda Deliberação |
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Para designação de novo relator Ad Hoc. Perda de prazo. |
| 2025-11-04 |
Conforme Texto da Ação |
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m conformidade com o Decreto Legislativo 280, o seu Art. 3º e §1º "Nos projetos de denominação pública de logradouros as coordenadas geográficas indicarão pontos de referência em quantidade necessária a sua exata localização, sendo obrigatória a quantidade mínima de: I – dois pontos, para logradouros até 20 (vinte) metros de largura; II – quatro pontos, para logradouros com mais de 20 (vinte) metros de largura, com formato de quadrado ou retangular, bem como outros formatos geométricos. § 1º O parecer relativo aos processos de denominação pública deverá confirmar as coordenadas geográficas informadas ou corrigir quando necessário mediante emenda ou substitutivo."
Assim sendo, por decurso de prazo, cabe ao Presidente nova indicação de Relatoria Ad.hoc para essa matéria, sendo assim DESIGNO o vereador LINDO DE NEZUA para apresentar pareceR.
José Jailmo Pereira Gomes
Presidente |
| 2025-11-04 |
Sorteio da Relatoria |
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Em conformidade com o Decreto Legislativo 280, o seu Art. 3º e §1º "Nos projetos de denominação pública de logradouros as coordenadas geográficas indicarão pontos de referência em quantidade necessária a sua exata localização, sendo obrigatória a quantidade mínima de: I – dois pontos, para logradouros até 20 (vinte) metros de largura; II – quatro pontos, para logradouros com mais de 20 (vinte) metros de largura, com formato de quadrado ou retangular, bem como outros formatos geométricos. § 1º O parecer relativo aos processos de denominação pública deverá confirmar as coordenadas geográficas informadas ou corrigir quando necessário mediante emenda ou substitutivo."
Assim sendo, por decurso de prazo, cabe ao Presidente nova indicação de Relatoria Ad.hoc para essa matéria. |
| 2025-10-29 |
3 APRECIAÇÃO - Aguarda Parecer de Relatoria ad Hoc |
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PODER LEGISLATIVO
Coordenação Parlamentar
Remessa / Notificação de Prazo Processual.
Para Elizane
. Fica notificado(a) para Parecer de Relator ad Hoc
. Referente a proposição:
PLO 73/2025 - Projeto de Lei Ordinária
. Autoria: Beto da Pinda
. Ementa:
Denomina rua na sede do Povoado de Caruaru
. Regime de Tramitação: U.Especial
. Prazo: 3 dias úteis
. Nos termos do Código de Processo Legislativo.
Consultoria Legislativa |
| 2025-10-20 |
PUBLICADO no Diário do Legislativo |
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| 2025-10-20 |
Sorteio da Relatoria |
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Conforme, CPL , sorteado com um membro da Mesa e dois Tecnicos legislativo, a vereadora Elizane Cana Brasil.
José Jailmo Pereira Gomes
Presidente |