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materia nº 73/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaDenomina rua na sede do Povoado de Caruaru
native_id3107

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2026-03-04 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2026-03-04 Compilação SAPL
2026-01-28 Norma Jurídica
2025-12-17 Impressão da Legislação
2025-12-17 LegisCoité
2025-12-17 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2025-12-03 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação Conceição do Coité - Bahia PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE Ofício Remessa de Autógrafo Sr. Prefeito Municipal PLO 73/2025 - Projeto de Lei Ordinária  Autoria: Beto da Pinda Ementa: Denomina rua na sede do Povoado de Caruaru Nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, encaminhamos a V. Excelência o Autógrafo da proposição acima epigrafada para fins de sanção e promulgação. Seguem em anexo arquivos do citado Autógrafo nos formatos "docx" e "pdf". Atenciosamente, Conceição do Coité, 3 dezembro, 2025 José Jailmo Pereira Gomes - Presidente da Câmara
2025-12-03 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2025-12-02 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2025-12-02 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2025-12-02 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Minuta do aotógrafo anexada.
2025-11-27 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2025-11-27 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-11-24 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação Pautado para 27a Sessão Virtual
2025-11-24 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia Pautar para 27a Sessão Virtual
2025-11-13 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia
2025-11-13 3 APRECIAÇÃO - Voto da Relatoria - Pela APROVAÇÃO Parecer relator Ad.Hoc - Vereador Ariel Ramos pela APROVAÇÃO
2025-11-11 NOTIFICAÇÃO conforme texto da ação Em conformidade com o Decreto Legislativo 280, o seu Art. 3º e §1º "Nos projetos de denominação pública de logradouros as coordenadas geográficas indicarão pontos de referência em quantidade necessária a sua exata localização, sendo obrigatória a quantidade mínima de: I – dois pontos, para logradouros até 20 (vinte) metros de largura; II – quatro pontos, para logradouros com mais de 20 (vinte) metros de largura, com formato de quadrado ou retangular, bem como outros formatos geométricos. § 1º O parecer relativo aos processos de denominação pública deverá confirmar as coordenadas geográficas informadas ou corrigir quando necessário mediante emenda ou substitutivo." Assim sendo, por decurso de prazo, cabe ao Presidente nova indicação de Relatoria Ad.hoc para essa matéria, sendo assim DESIGNO o vereador ARIEL RAMOS para apresentar pareceR.
2025-11-11 Aguarda Deliberação Para designação de novo relator Ad Hoc. Perda de prazo.
2025-11-04 Conforme Texto da Ação m conformidade com o Decreto Legislativo 280, o seu Art. 3º e §1º "Nos projetos de denominação pública de logradouros as coordenadas geográficas indicarão pontos de referência em quantidade necessária a sua exata localização, sendo obrigatória a quantidade mínima de: I – dois pontos, para logradouros até 20 (vinte) metros de largura; II – quatro pontos, para logradouros com mais de 20 (vinte) metros de largura, com formato de quadrado ou retangular, bem como outros formatos geométricos. § 1º O parecer relativo aos processos de denominação pública deverá confirmar as coordenadas geográficas informadas ou corrigir quando necessário mediante emenda ou substitutivo." Assim sendo, por decurso de prazo, cabe ao Presidente nova indicação de Relatoria Ad.hoc para essa matéria, sendo assim DESIGNO o vereador LINDO DE NEZUA para apresentar pareceR. José Jailmo Pereira Gomes Presidente
2025-11-04 Sorteio da Relatoria Em conformidade com o Decreto Legislativo 280, o seu Art. 3º e §1º "Nos projetos de denominação pública de logradouros as coordenadas geográficas indicarão pontos de referência em quantidade necessária a sua exata localização, sendo obrigatória a quantidade mínima de: I – dois pontos, para logradouros até 20 (vinte) metros de largura; II – quatro pontos, para logradouros com mais de 20 (vinte) metros de largura, com formato de quadrado ou retangular, bem como outros formatos geométricos. § 1º O parecer relativo aos processos de denominação pública deverá confirmar as coordenadas geográficas informadas ou corrigir quando necessário mediante emenda ou substitutivo." Assim sendo, por decurso de prazo, cabe ao Presidente nova indicação de Relatoria Ad.hoc para essa matéria.
2025-10-29 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Parecer de Relatoria ad Hoc PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Elizane . Fica notificado(a) para Parecer de Relator ad Hoc . Referente a proposição: PLO 73/2025 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Beto da Pinda . Ementa: Denomina rua na sede do Povoado de Caruaru . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 3 dias úteis . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2025-10-20 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2025-10-20 Sorteio da Relatoria Conforme, CPL , sorteado com um membro da Mesa e dois Tecnicos legislativo, a vereadora Elizane Cana Brasil. José Jailmo Pereira Gomes Presidente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-27T10:49:27.375963-03:00 Aprovado por Unanimidde 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Conceição do Coité - Ba 
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador - Beto da Pinda
 PROJETO DE LEI Nº 73/2025
Denomina rua no Povoado de Caruaru.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que 
a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI: 
Art. 1º Fica denominado a rua da Frutificação Familiar o logradouro com 49,46m 
(quarenta e nove metros e quarenta seis centimetros), cujo ponto inicial e final segue nas 
seguintes coordenadas geográficas.
1- Ponto Inicial - 11°33'48"S 39°22'54"W
2- Ponto final - 11°33'47"S 39°22'55"W
Art. 2ª Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessão da Câmara Municipal 
Conceição do Coité, 15 de outubro de 2025
Beto da Pinda
União Brasil
Conceição do Coité - Ba 
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador - Beto da Pinda
JUSTIFICATIVA
O projeto de Lei Ordinária em trâmite, tem como objetivo precipuo denominar de Rua da 
Frutificação Familiar, uma Rua localizada no povoado de Caruaru, Conceição do Coite, Bahia.
Os moradores da Rua Empuerinha que não á procedencia dessa denominação. Os moradores não 
recebem correspondencia e encomendas por causa da denominação atual, solicitou através de 
pedido e abaixo assinado a mudança do nome atual para o nome de Rua da Frutificação Familiar.
Conceição do Coité/BA 15 de outubro de 2025

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