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Conceição do Coité–Ba
Poder Legislativo
EMENDA N. 014/2025
AO PROJETO DE LEI N. 71/2025
EMENDA MODIFICATIVA
Rediga-se assim, o Art. 7º do PLO n. 71/2025
Art 7º - O FME terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente
uma vez a cada bimestre, ou extraordinariamente, por convocação do Coordenador,
ou por requerimento da maioria dos seus membros.
JUSTIFICATIVA
Para corrijir a redação original.
Art. 7º - O FME terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente
uma vez a cada bimestre, ou extraordinariamente, por convocação do seu presidente,
ou por requerimento da maioria dos seus membros
Conceição do Coité, 16 de outubro de 2025.
Nego Jai
Verador
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