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materia nº 74/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaDenomina prédio base da SAMU.
native_id3116

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2026-03-04 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2026-03-04 Compilação SAPL
2026-01-28 Norma Jurídica
2025-12-17 Impressão da Legislação
2025-12-17 LegisCoité
2025-12-17 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2025-12-03 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação Conceição do Coité - Bahia PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE Ofício Remessa de Autógrafo Sr. Prefeito Municipal PLO 74/2025 - Projeto de Lei Ordinária  Autoria: Ariel Ramos Ementa: Denomina prédio base da SAMU. Nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, encaminhamos a V. Excelência o Autógrafo da proposição acima epigrafada para fins de sanção e promulgação. Seguem em anexo arquivos do citado Autógrafo nos formatos "docx" e "pdf". Atenciosamente, Conceição do Coité, 3 dezembro, 2025 José Jailmo Pereira Gomes - Presidente da Câmara
2025-12-03 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2025-12-02 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2025-12-02 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2025-12-02 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Minuta do autógrafo anexada.
2025-11-27 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2025-11-27 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-11-24 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação Pautado para 27a Sessão Virtual
2025-11-24 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia Pautar para 27a Sessão Virtual
2025-11-11 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia Parecer pela aprovação por Decurso de Prazo, segue para Ordem do Dia.
2025-11-11 3 APRECIAÇÃO - Voto da Relatoria - Pela APROVAÇÃO Conceição do Coité - Bahia PODER LEGISLATIVO CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO PLO 74/2025 - Projeto de Lei Ordinária  Autoria: Ariel Ramos Ementa: Denomina prédio base da SAMU. CERTIFICAMOS a perda do prazo para emitir Voto na apreciação da proposição acima identificada em: 10/11/2025 , por Lindo de Neuza E, nos termos do Art. 31, § 7º, do Código de Processo Legislativo, fica adotado o VOTO PELA APROVAÇÃO Coordenação Parlamentar
2025-11-05 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Parecer de Relatoria ad Hoc Conceição do Coité - Bahia PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Lindo de Neuza . Fica notificado(a) para Parecer de Relator ad Hoc . Referente a proposição: PLO 74/2025 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Ariel Ramos . Ementa: Denomina prédio base da SAMU. . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 3 dias úteis . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2025-10-28 Aguarda Participação Parlamentar
2025-10-28 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2025-10-28 2 ACEITAÇÃO - Aceito, conforme despacho. De acordo co o CPL, na sala da presidencia foi sorteado o verador Lindo de Neuza como relator Ad Hoc. Jose Jailmpo Pereira Gomes Presidente
2025-10-24 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição
2025-10-17 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Assessoria Juridica . Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica . Referente a proposição: PLO 74/2025 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Ariel Ramos . Ementa: Denomina prédio base da SAMU. . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 2 dias úteis . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2025-10-17 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-27T10:49:27.405450-03:00 Aprovado por Unanimidde 13 0 0

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PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃODOCOITÉ/BA
GABINETE DO VEREADOR ARIEL RAMOS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 74/2025
Denomina prédio de base da SAMU.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço 
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica denominado de Jéssika da Silva Carneiro o prédio de base da
SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), localizado no Loteamento 
Cidade Jardim, s/n, Conceição do Coité/Ba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité/BA, 17 de outubro de 2025.
ARIEL RAMOS
VEREADOR
PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃODOCOITÉ/BA
GABINETE DO VEREADOR ARIEL RAMOS
JUSTIFICATIVA
Ab initio, cumpre anotar que o Projeto de Lei Ordinária em trâmite, tem como 
objetivo precípuo denominar de JÉSSIKA DA SILVA CARNEIRO o prédio de base do 
SAMU(Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) localizado no loteamento Cidade 
Jardim, sn, do município Conceição do Coité, Bahia.
A srta.JÉSSIKA DA SILVA CARNEIRO, nasceu em 20/02/1990em 
Conceição do Coité/BA, trabalhou junto à equipe da SAMU, prestando um serviço de 
excelência à todos os coiteenses.
Jéssika foi uma mulher de fibra, atenciosa e cuidadosa com seus amigos, 
vizinhos e familiares, faleceu em 12/10/2025, deixando seu legado de luta, trabalho, 
empatia e coragem.
É imperioso esclarecerque o presente Projeto está ancorado no plano 
constitucional quanto à competência, conforme art. 30, I, da CF, c/c o art. 14, I, da Lei 
Orgânica do Município de Conceição do Coité/BA.
Registra-se, ainda, que a iniciativa está amparadano art. 17, do Decreto 
Legislativo n° 215/2014, e art. 24, I, do Regimento Interno e art. 47, da Lei Orgânica do 
Município de Conceição do Coité/BA.
Insta salientar, que o referido Projeto não macula a independência/harmonia 
dos Poderes, tampouco padece de vício que origine sua nulidade. Assim, urge a sua 
aprovação.
Conceição do Coité/BA, 17 de outubrode 2025.

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