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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaDispõe sobre a alteração da remuneração dos cargos efetivos de Agente Municipal de Trânsito.
native_id3123

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2026-04-07 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2026-04-07 Compilação SAPL
2025-10-30 Norma Jurídica
2025-10-30 Impressão da Legislação
2025-10-30 LegisCoité
2025-10-30 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2025-10-24 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2025-10-24 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2025-10-24 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2025-10-24 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2025-10-24 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2025-10-24 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2025-10-24 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final Redação Final dispensada pelo Presidente da CJ
2025-10-24 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-10-24 ACORDO de Tramitação Especial Req. nº 142 aprovado na 5ª Sessão Extraordinária em 24/10/2025.
2025-10-21 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição
2025-10-21 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação Acordo de Tramitação Especial
2025-10-21 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia De acordo com o requerimento N 141/2025 - Acrodo de Tramitação José Jailmpo Pereira Gomes Presidente
2025-10-21 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2025-10-21 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Assessoria Juridica . Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica . Referente a proposição: PLC 9/2025 - Projeto de Lei Complementar  . Autoria: Poder Executivo . Ementa: Dispõe sobre a alteração da remuneração dos cargos efetivos de Agente Munic ipal de Trânsito. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 5 dias úteis . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2025-10-21 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-24T09:19:10.663709-03:00 Aprovado por Unanimidde 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 17 de outubro de 2025.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e 
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei 
Complementar que dispõe sobre a alteração da remuneração dos cargos efetivos de Agente 
Municipal de Trânsito, integrantes do quadro permanente de servidores da Prefeitura 
Municipal de Conceição do Coité.
A presente proposição visa reconhecer a relevância das atribuições exercidas pelos 
Agentes Municipais de Trânsito, cuja atuação diária contribui decisivamente para a segurança 
viária, a fluidez do tráfego urbano, o cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro e a 
preservação da vida no espaço público.
Desde a criação do cargo pela Lei Complementar n.º 71, de 09 de novembro de 2017, 
não houve atualização da remuneração básica compatível com as responsabilidades e riscos 
inerentes às funções desempenhadas. A nova estrutura proposta busca corrigir distorções 
salariais, valorizar o servidor e garantir condições dignas para o exercício das atividades de 
fiscalização, orientação e controle do trânsito.
A alteração proposta respeita os limites de despesa com pessoal previstos na Lei de 
Responsabilidade Fiscal, estando acompanhada da devida estimativa de impacto 
orçamentário-financeiro.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Diante do exposto, submeto o presente Projeto à análise e aprovação desta Câmara 
Municipal, certo de que contará com o apoio dos nobres Edis para esta justa e necessária 
valorização dos servidores que integram o Sistema Municipal de Trânsito.
Atenciosamente, 
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___ 
de 17 de outubro de 2025
Dispõe sobre a alteração da remuneração dos 
cargos efetivos de Agente Municipal de 
Trânsito.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterada a remuneração do cargo efetivo de Agente Municipal de Trânsito, 
pertencente ao Grupo de Atividades de Nível Médio, Classe “A”, criado pela Lei 
Complementar n.º 71, de 09 de novembro de 2017, passando o vencimento base inicial a ser 
fixado no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais).
Art. 2º O vencimento base dos Agentes de Trânsito será reajustado anualmente com o 
mesmo índice de revisão geral aplicado aos servidores municipais, sem prejuízo das 
progressões por mérito e antiguidade.
Art. 3º Fica assegurado aos ocupantes do cargo de Agente Municipal de Trânsito 
calculadas sobre o vencimento base a percepção do adicional de Periculosidade de
30% (trinta por cento), conforme legislação vigente;
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotação 
orçamentária própria, suplementada se necessário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 17 de outubro de 2025.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal.

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