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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
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Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 17 de outubro de 2025.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei
Complementar que dispõe sobre a alteração da remuneração dos cargos efetivos de Agente
Municipal de Trânsito, integrantes do quadro permanente de servidores da Prefeitura
Municipal de Conceição do Coité.
A presente proposição visa reconhecer a relevância das atribuições exercidas pelos
Agentes Municipais de Trânsito, cuja atuação diária contribui decisivamente para a segurança
viária, a fluidez do tráfego urbano, o cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro e a
preservação da vida no espaço público.
Desde a criação do cargo pela Lei Complementar n.º 71, de 09 de novembro de 2017,
não houve atualização da remuneração básica compatível com as responsabilidades e riscos
inerentes às funções desempenhadas. A nova estrutura proposta busca corrigir distorções
salariais, valorizar o servidor e garantir condições dignas para o exercício das atividades de
fiscalização, orientação e controle do trânsito.
A alteração proposta respeita os limites de despesa com pessoal previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando acompanhada da devida estimativa de impacto
orçamentário-financeiro.
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Diante do exposto, submeto o presente Projeto à análise e aprovação desta Câmara
Municipal, certo de que contará com o apoio dos nobres Edis para esta justa e necessária
valorização dos servidores que integram o Sistema Municipal de Trânsito.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___
de 17 de outubro de 2025
Dispõe sobre a alteração da remuneração dos
cargos efetivos de Agente Municipal de
Trânsito.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterada a remuneração do cargo efetivo de Agente Municipal de Trânsito,
pertencente ao Grupo de Atividades de Nível Médio, Classe “A”, criado pela Lei
Complementar n.º 71, de 09 de novembro de 2017, passando o vencimento base inicial a ser
fixado no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais).
Art. 2º O vencimento base dos Agentes de Trânsito será reajustado anualmente com o
mesmo índice de revisão geral aplicado aos servidores municipais, sem prejuízo das
progressões por mérito e antiguidade.
Art. 3º Fica assegurado aos ocupantes do cargo de Agente Municipal de Trânsito
calculadas sobre o vencimento base a percepção do adicional de Periculosidade de
30% (trinta por cento), conforme legislação vigente;
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
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Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 17 de outubro de 2025.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal.
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