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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaDispõe sobre a criação de cargos efetivos de Agente Municipal de Trânsito e autoriza a realização de concurso público para seu provimento.
native_id3124

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2026-04-07 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2026-04-07 Compilação SAPL
2025-10-30 Norma Jurídica
2025-10-30 LegisCoité
2025-10-30 Impressão da Legislação
2025-10-30 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2025-10-24 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2025-10-24 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2025-10-24 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2025-10-24 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2025-10-24 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2025-10-24 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2025-10-24 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final Redação Final dispensada pelo Presidente da CJ
2025-10-24 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-10-24 ACORDO de Tramitação Especial Req. nº 143 aprovado na 5ª Sessão Extraordinária em 24/10/2025.
2025-10-21 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição
2025-10-21 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação Acordo de Tramitação Especial
2025-10-21 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia De acordo com o requerimento N 141/2025 - Acrodo de Tramitação José Jailmpo Pereira Gomes Presidente
2025-10-21 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2025-10-21 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Assessoria Juridica . Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica . Referente a proposição: PLC 10/2025 - Projeto de Lei Complementar  . Autoria: Poder Executivo . Ementa: Dispõe sobre a criação de cargos efetivos de Agente Municipal de Trânsito e autoriza a realização de concurso público para seu provimento. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 5 dias úteis . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2025-10-21 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-24T09:51:30.951796-03:00 Aprovado por Unanimidde 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 17 de outubro de 2025.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e 
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Encaminho à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que 
dispõe sobre a autorização para abertura de concurso público destinado ao provimento de 
cargos efetivos de Agente Municipal de Trânsito, no âmbito do Município de Conceição do 
Coité, Estado da Bahia.
A presente proposição tem por finalidade atender às demandas crescentes relacionadas à 
organização, fiscalização e ordenamento do tráfego municipal, garantindo o cumprimento das 
atribuições previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas normas complementares de 
competência do Município. Atualmente, o quadro funcional carece de servidores efetivos em 
número suficiente para a execução dessas atividades, o que compromete a segurança viária, o 
planejamento urbano e o atendimento ao interesse público.
Conceição do Coité possui uma área territorial de 1.015,252 km² e uma população 
estimada em 71.316 habitantes, conforme prévia populacional calculada com base nos 
resultados do Censo Demográfico 2024. 
O Município apresenta Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 0,611, sendo 
0,587 em Renda, 0,752 em Longevidade e 0,517 em Educação, conforme dados do Atlas do 
Desenvolvimento Humano no Brasil 2013. Esses indicadores demonstram uma realidade 
socioeconômica que exige políticas públicas integradas de mobilidade, educação no trânsito e 
prevenção de acidentes, sobretudo considerando que parte significativa da população depende 
do deslocamento diário para acessar serviços públicos essenciais, como saúde, educação e 
comércio.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
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Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
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O aumento da frota de veículos, somado ao crescimento urbano e à necessidade de 
integração entre zona urbana e rural, impõe ao poder público o dever de estruturar uma 
fiscalização de trânsito eficiente, contínua e tecnicamente qualificada. Nesse contexto, a 
ampliação do quantitativo de cargos de Agente Municipal de Trânsito não representa apenas 
um reforço operacional, mas uma medida estratégica para garantir a presença do poder 
público em todo o território municipal, prevenindo acidentes, disciplinando o fluxo viário e 
promovendo a educação para o trânsito.
A criação e o provimento de cargos efetivos de Agente Municipal de Trânsito, mediante 
concurso público, asseguram a legalidade, a impessoalidade e a eficiência da Administração, 
resguardando, ainda, os princípios constitucionais que regem o ingresso no serviço público.
O impacto orçamentário da medida foi devidamente analisado e será absorvido dentro 
dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, sem prejuízo aos demais 
serviços essenciais.
Diante do exposto, solicito apreciação e a aprovação do presente Projeto de Lei, em 
razão de sua relevância para a melhoria da mobilidade urbana, a integração territorial e a 
segurança da população coiteense.
Renovo a Vossas Excelências os protestos de elevada consideração e respeito.
Atenciosamente, 
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___ 
de 17 de outubro de 2025
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos de 
Agente Municipal de Trânsito e autoriza a 
realização de concurso público para seu 
provimento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Conceição do 
Coité/BA, 18 (dezoito) cargos de Agente Municipal de Trânsito, de provimento efetivo, 
vinculados à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração, 
Planejamento e Segurança Pública.
Art. 2º Os cargos criados por esta Lei terão regime jurídico estatutário e carga horária 
semanal de 40 (quarenta) horas, com remuneração e atribuições definidas em legislação 
municipal específica.
Art. 3º O provimento dos cargos criados nesta Lei dar-se-á exclusivamente por meio de 
concurso público de provas ou de provas e títulos, observando-se os requisitos de escolaridade 
e demais condições previstas no edital.
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Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as medidas administrativas 
necessárias à realização do certame e ao provimento dos cargos criados.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 17 de outubro de 2025.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal
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ANEXO I
QUADRO 1 – CARACTERIZAÇÃO DAS VAGAS 
SERVIÇO
Código da vaga Denominação Qtd. de 
vagas
Jornada 
Semanal
Vencimentos 
(iniciais) (R$)
01 Agente de Trânsito 18 40h 1.700,00
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ANEXO II
QUADRO 2 - ATRIBUIÇÕES 
DESCRIÇÃO DO CARGO EFETIVO DE AGENTE DE TRÂNSITO 
Executar serviços de manutenção e segurança no trânsito; executar atividades relativas à 
orientação e educação no trânsito; executar o controle e a fiscalização do trânsito; atuar e 
aplicar as penalidades legais relativas ao trânsito; coletar dados estatísticos e elaborar estudos 
sobre os acidentes de trânsito e suas causas; executar serviços de apoio administrativo; 
orientar e prestar informações a qualquer cidadão sobre normas de trânsito; fiscalizar o 
cumprimento das normas regulamentares e da programação operacional estabelecidas para o 
sistema de transporte público; acompanhar a execução dos serviços regularmente implantados 
de transporte de passageiros, conforme normas estabelecidas; efetuar a autuação de infratores 
que descumprirem o regulamento de transporte de passageiros; fiscalizar e promover a 
retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade ou que possa gerar transtornos à 
sinalização viária, ou que venha obstruir ou interromper a livre circulação ou comprometer a 
segurança do trânsito; providenciar a sinalização de emergência e/ou medidas de reorientação 
do trânsito em casos de acidentes, alagamentos e modificações temporárias da circulação; 
auxiliar através de apoio operacional/fiscalização na realização de eventos em vias públicas 
por parte da comunidade, órgãos públicos e outros, mediante solicitação e autorização prévia 
do órgão ao qual é subordinado; credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar as 
medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de 
carga indivisível; registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração 
e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades 
decorrentes de infrações; fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos 
veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no Código Nacional de 
Trânsito, além de dar apoio a ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado; 
vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar; desenvolver 
atividades de fiscalização do trânsito na zona urbana, zona rural, nos distritos e povoados; 
prestar orientação aos motoristas, pedestres e as pessoas físicas e jurídicas que exploram 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
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atividades de transporte de cargas e passageiros em geral, inclusive coletivos e escolares no 
Município, principalmente quanto à segurança, obediência às normas e a sinalização de 
transito e transportes; emitir relatório, laudos, termos, pareceres, lavrar peças fiscais próprias 
do ato fiscalizador, fazer diligências, blitz diurnas e noturnas; participar de ações coordenadas 
de fiscalização com outras esferas de poder público; efetuar o controle, orientação, emitir 
avisos e recibos, dos veículos estacionados nas áreas regulamentadas; realizar serviços 
internos e externos, inclusive informatizados, relacionados com a gestão do sistema de 
trânsito e transporte do Município; cumprir rigorosamente as normas e procedimentos do 
setor em que estiver lotado, além de executar outras atividades correlatas ou delegadas; 
PRÉ-REQUSITOS: I- Formação de 2º Grau Completo e,
 II- Carteira Nacional de Habilitação A e B e demais requisitos legais.

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