PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
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Conceição do Coité, 17 de outubro de 2025.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Encaminho à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que
dispõe sobre a autorização para abertura de concurso público destinado ao provimento de
cargos efetivos de Agente Municipal de Trânsito, no âmbito do Município de Conceição do
Coité, Estado da Bahia.
A presente proposição tem por finalidade atender às demandas crescentes relacionadas à
organização, fiscalização e ordenamento do tráfego municipal, garantindo o cumprimento das
atribuições previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas normas complementares de
competência do Município. Atualmente, o quadro funcional carece de servidores efetivos em
número suficiente para a execução dessas atividades, o que compromete a segurança viária, o
planejamento urbano e o atendimento ao interesse público.
Conceição do Coité possui uma área territorial de 1.015,252 km² e uma população
estimada em 71.316 habitantes, conforme prévia populacional calculada com base nos
resultados do Censo Demográfico 2024.
O Município apresenta Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 0,611, sendo
0,587 em Renda, 0,752 em Longevidade e 0,517 em Educação, conforme dados do Atlas do
Desenvolvimento Humano no Brasil 2013. Esses indicadores demonstram uma realidade
socioeconômica que exige políticas públicas integradas de mobilidade, educação no trânsito e
prevenção de acidentes, sobretudo considerando que parte significativa da população depende
do deslocamento diário para acessar serviços públicos essenciais, como saúde, educação e
comércio.
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O aumento da frota de veículos, somado ao crescimento urbano e à necessidade de
integração entre zona urbana e rural, impõe ao poder público o dever de estruturar uma
fiscalização de trânsito eficiente, contínua e tecnicamente qualificada. Nesse contexto, a
ampliação do quantitativo de cargos de Agente Municipal de Trânsito não representa apenas
um reforço operacional, mas uma medida estratégica para garantir a presença do poder
público em todo o território municipal, prevenindo acidentes, disciplinando o fluxo viário e
promovendo a educação para o trânsito.
A criação e o provimento de cargos efetivos de Agente Municipal de Trânsito, mediante
concurso público, asseguram a legalidade, a impessoalidade e a eficiência da Administração,
resguardando, ainda, os princípios constitucionais que regem o ingresso no serviço público.
O impacto orçamentário da medida foi devidamente analisado e será absorvido dentro
dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, sem prejuízo aos demais
serviços essenciais.
Diante do exposto, solicito apreciação e a aprovação do presente Projeto de Lei, em
razão de sua relevância para a melhoria da mobilidade urbana, a integração territorial e a
segurança da população coiteense.
Renovo a Vossas Excelências os protestos de elevada consideração e respeito.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___
de 17 de outubro de 2025
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos de
Agente Municipal de Trânsito e autoriza a
realização de concurso público para seu
provimento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Conceição do
Coité/BA, 18 (dezoito) cargos de Agente Municipal de Trânsito, de provimento efetivo,
vinculados à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração,
Planejamento e Segurança Pública.
Art. 2º Os cargos criados por esta Lei terão regime jurídico estatutário e carga horária
semanal de 40 (quarenta) horas, com remuneração e atribuições definidas em legislação
municipal específica.
Art. 3º O provimento dos cargos criados nesta Lei dar-se-á exclusivamente por meio de
concurso público de provas ou de provas e títulos, observando-se os requisitos de escolaridade
e demais condições previstas no edital.
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Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as medidas administrativas
necessárias à realização do certame e ao provimento dos cargos criados.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 17 de outubro de 2025.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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ANEXO I
QUADRO 1 – CARACTERIZAÇÃO DAS VAGAS
SERVIÇO
Código da vaga Denominação Qtd. de
vagas
Jornada
Semanal
Vencimentos
(iniciais) (R$)
01 Agente de Trânsito 18 40h 1.700,00
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ANEXO II
QUADRO 2 - ATRIBUIÇÕES
DESCRIÇÃO DO CARGO EFETIVO DE AGENTE DE TRÂNSITO
Executar serviços de manutenção e segurança no trânsito; executar atividades relativas à
orientação e educação no trânsito; executar o controle e a fiscalização do trânsito; atuar e
aplicar as penalidades legais relativas ao trânsito; coletar dados estatísticos e elaborar estudos
sobre os acidentes de trânsito e suas causas; executar serviços de apoio administrativo;
orientar e prestar informações a qualquer cidadão sobre normas de trânsito; fiscalizar o
cumprimento das normas regulamentares e da programação operacional estabelecidas para o
sistema de transporte público; acompanhar a execução dos serviços regularmente implantados
de transporte de passageiros, conforme normas estabelecidas; efetuar a autuação de infratores
que descumprirem o regulamento de transporte de passageiros; fiscalizar e promover a
retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade ou que possa gerar transtornos à
sinalização viária, ou que venha obstruir ou interromper a livre circulação ou comprometer a
segurança do trânsito; providenciar a sinalização de emergência e/ou medidas de reorientação
do trânsito em casos de acidentes, alagamentos e modificações temporárias da circulação;
auxiliar através de apoio operacional/fiscalização na realização de eventos em vias públicas
por parte da comunidade, órgãos públicos e outros, mediante solicitação e autorização prévia
do órgão ao qual é subordinado; credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar as
medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de
carga indivisível; registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração
e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades
decorrentes de infrações; fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos
veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no Código Nacional de
Trânsito, além de dar apoio a ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;
vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar; desenvolver
atividades de fiscalização do trânsito na zona urbana, zona rural, nos distritos e povoados;
prestar orientação aos motoristas, pedestres e as pessoas físicas e jurídicas que exploram
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atividades de transporte de cargas e passageiros em geral, inclusive coletivos e escolares no
Município, principalmente quanto à segurança, obediência às normas e a sinalização de
transito e transportes; emitir relatório, laudos, termos, pareceres, lavrar peças fiscais próprias
do ato fiscalizador, fazer diligências, blitz diurnas e noturnas; participar de ações coordenadas
de fiscalização com outras esferas de poder público; efetuar o controle, orientação, emitir
avisos e recibos, dos veículos estacionados nas áreas regulamentadas; realizar serviços
internos e externos, inclusive informatizados, relacionados com a gestão do sistema de
trânsito e transporte do Município; cumprir rigorosamente as normas e procedimentos do
setor em que estiver lotado, além de executar outras atividades correlatas ou delegadas;
PRÉ-REQUSITOS: I- Formação de 2º Grau Completo e,
II- Carteira Nacional de Habilitação A e B e demais requisitos legais.