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materia nº 77/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaDenomina rua na sede do Municipio.
native_id3137

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2026-03-04 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2026-03-04 Compilação SAPL
2026-01-28 Norma Jurídica
2025-12-18 Impressão da Legislação
2025-12-18 LegisCoité
2025-12-18 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2025-12-11 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2025-12-11 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2025-12-11 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2025-12-11 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2025-12-11 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2025-12-11 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2025-12-11 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final Dispensada pelo Relator Ad Hoc
2025-12-11 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-12-05 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação
2025-12-05 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia
2025-12-04 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia
2025-12-04 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO Parecer do Relator - Vereador Lindo de Neuza pela aprovação
2025-11-27 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Parecer de Relatoria ad Hoc Conceição do Coité - Bahia PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Lindo de Neuza . Fica notificado(a) para Parecer de Relator ad Hoc . Referente a proposição: PLO 77/2025 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Beto da Pinda . Ementa: Denomina rua na sede do Municipio. . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 3 dias úteis . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2025-11-26 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição
2025-11-24 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico Conceição do Coité - Bahia PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Assessoria Juridica . Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica . Referente a proposição: PLO 77/2025 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Beto da Pinda . Ementa: Denomina rua na sede do Municipio. . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 2 dias úteis . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2025-11-23 Aguarda Deliberação A proposição foi substituída pelo autor como permitido pelo art. 23-A,do CPL, cuja proposição substituta foi publicada em 10/11/2025 e iniciado prazo para participação parlamentar. Não há Parecer Jurídico anexado. Assim, recomendamos a remessa para apreciação obrigatória da AJUR e subsequente remessa ao relator sorteado. Ednézio Santiago - Consultor Legislativo
2025-11-13 9 Aguarda Pronunciamento da Consultoria Legislativa De acordo com o Art. 23A, do CPL, Parágrafo único. Ocorrendo a substituição de que trata o caput, o respectivo processo legislativo terá sua tramitação interrompida e retornará à fase de tramitação que não prejudique à sua apreciação por colegiados ou relatoria ad hoc, conforme Pronunciamento Técnico da Consultoria Legislativa e Despacho da Presidência, sob pena de nulidade. Sendo assim, Aguarda Parecer da Consultoria Legislativa
2025-11-10 Aguarda Participação Parlamentar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T10:32:32.772620-03:00 Aprovado por Unanimidde 13 0 0

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texto original #

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Conceição do Coité - Ba 
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador - Beto da Pinda
 PROJETO DE LEI Nº 77/2025
Denomina e regulariza rua na sede do Municipio.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que 
a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI: 
Art. 1º Fica denominado a Rua Ednólia Pinto da Silva Carneiro o logradouro com 
126,35m (cento e vinte e seis metros e trinta e cinco centimetros), cujo ponto inicial e final segue 
nas seguintes coordenadas geográficas.
1- Ponto Inicial - 11°33'58"S 39°17'01"W
2- Ponto final - 11°33'54"S 39°17'03"W
Art. 2º Fica Denominado a Rua Juvêncio Mendes a denominação tradicional, o logradouro 
com 373,13m (Trezentos e setenta e três metros e treze centimetros) cujo ponto inicial e 
final segue nas seguintes coordenadas geográficas
1- Ponto Inicial - 11°33'52"S 39°17'00"W
2- Ponto Final - 11°33'59"S 39°17'10"W
Art. 2ª Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Sala das Sessão da Câmara Municipal 
Conceição do Coité, 29 de outubro de 2025
Beto da Pinda
União Brasil
Conceição do Coité - Ba 
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador - Beto da Pinda
 JUSTIFICATIVA
O projeto de Lei Ordinária em trâmite, tem como objetivo precipuo denominar de Rua Ednólia 
Pinto da Silva Carneiro, e regulamentar a Rua Juvêncio Mendes uma Rua localizada na sede do
Municipio, de acordo com a Lei n. 1.119, de 13 de maio de 2025, que dispõe sobre as 
denominações públicas no âmbito municipal e no seu Art. 3ª As denominações públicas deverão 
levar em consideração aspectos históricos, culturais, sociais e geográficos, com o objetivo de 
preservar a memória da cidade e homenagear personalidades que tenham contribuído para o 
desenvolvimento do município, bem como as datas e eventos relevantes da tradição local. E sendo 
assim pela Lei que veda a duplicidade de Logradouros Públicos. 
A rua Juvencio Mendes têm duplicidade com a travessa Juvencio Mendes com a confirmação em 
anexo da secretaria de finanças.
Sendo assim propomos oficializar o nome da Rua Juvencio Mendes por Lei e denominar o outro 
logradouro de Rua Ednólia Pinto da Silva Carneiro conhecida como Nolia. 
Nolia foi gerente por muitos anos da loja O Cometa. Nasceu em 26 de outubro de 1973 e faleceu 
em 06 de setembro de 2021, era casada com Gildemar Carneiro conhecido como Dema, Mãe de 
Ana Clara e Ana Caroline. Nolia era uma pessoa bastante conhecida e querida por todos que a 
conhecia.
Conceição do Coité/BA 07 de novembro de 2025
Conceição do Coité - Ba 
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador - Beto da Pinda
Rua Ednólia Pinto da Silva Carneiro
Conceição do Coité - Ba 
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Gabinete do Vereador - Beto da Pinda
 
 
 Rua Juvêncio Mendes.

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