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← Conceição do Coité (BA)

materia nº 305/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 305 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaInstalação de um semáforo no cruzamento da Rua Castro Alves e Rua Jose Ramos Guimarães, na sede do município
native_id3149

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-12-10 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-12-10 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2025-12-10 5 RESULTADO - Indicação Remetida para Destinatário(s)
2025-11-28 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-11-25 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2025-11-25 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. Pautar para sessão itinerante de 28/11/2025
2025-11-04 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2025-11-04 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-28T20:01:02.679104-03:00 Aprovado por Unanimidde 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO – CONCEIÇÃODOCOITÉ/BA
VEREADOR VAGNER DE ORLANDO RAMOS
___________________________________________________________________________
 INDICAÇÃO Nº 305/2025
Indica ao Executivo Municipal, a instalação de um 
semáforo no cruzamento da Rua Castro Alves e Rua Jose 
Ramos Guimarães, na sede do município.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité/BA, na forma do art.65, § 2º, do seu 
Regimento Interno: 
Considerando a existência de Dotação Orçamentária nº 15451.020.1.055, Unidade 
Orçamentária 03.03, Unidade Executora: 03.03 – Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento – Implantação de Sinalização Vertical, Horizontal e Semafórica;
Considerando a necessidade de organização do transito e a necessidade de 
sinalização semafórica em pontos estratégicos da cidade gerando uma maior mobilidade 
para pedestres e condutores;
 Considerando que a implementação de semáforos melhorará o fluxo de veículos e 
pedestres, garantindo mais organização e segurança viária; 
INDICA ao Executivo Municipal, a instalação de um semáforo, no cruzamento da Rua Castro 
Alves e Rua Jose Ramos Guimarães, na sede do município, na sede do município.
Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito Municipal de 
Conceição do Coité/BA e a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, conforme 
art. 65, § 4º, do Regimento Interno. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 05 de setembro de 2025

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